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ALTERNATIVA A.Diz o artigo 37 da Constituição Federal que " a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Para as pessoas naturais e jurídicas de Direito Privado, tal princípio esta descrito no artigo 5º , inciso II da Constituição Federal onde,"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Assim, no campo da administração particular, é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já no campo da administração pública, é permitido fazer apenas aquilo que a lei determina, não podendo o administrador público inovar sem que sua conduta esteja previamente definida e amparada por lei. Nesse sentido, Diogenes Gasparini ensina em Direito Administrativo que, "O princípio da legalidade significa estar a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza."
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Ótimo momento para falar sobre o Princípio da Legalidade.O Princípio da Legalidade exige:- Lei em sentido Formal e Materialemenda a constituição, lei ordinária, lei delegada, lei complementar, medida provisória, decretos legislativos e resoluções- Ato Normativo que lhe seja equiparadoregimento interno de tribunais, regulamento autônomoObs.:Lembramos que o Princípio da Legalidade aplica-se também aos atos que são Lei somente em sentido material(ato normativo - geral e abstrato).
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Principio da legalidade e sem conversa...o que diz a Lei:ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proibaà administração é permitido fazer somente o que a lei autoriza...e tchau! não esqueça mais
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Resposta correta letra A.
A legalidade como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. A Lei para o particular significa " pode fazer assim" ; para o administrador público significa " deve fazer assim".
Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!
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Gabarito A
Princípio da legalidade - estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no âmbito civil, onde o particular pode fazer tudo o que não está proibido.
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Galera, só um comentário, não precisam votar.
A FCC realmente é uma latinha de surpresas, pois uma pergunta igual a essa não exige muito conhecimento não.
É lógica pura.
Até EU, que sou EU, acertei !
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No que diz respeito à conduta a ser observada pela Administração Pública:
Quando a lei DETERMINA como a Adm Pública deve agir diante de determinada situação, descrevendo a conduta do administrador diante de determinada situação estaremos diante da chamada Legalidade VINCULADA.
Por outro lado, nos casos em que a lei AUTORIZA (ou PERMITE, como vem em algumas questões) certa margem de liberdade à administração pública, estaremos diante da chamada Legalidade DISCRICIONÁRIA. Lembrando sempre o conceito de discricionariedade, qual seja, a liberdade de agir dentro dos limites legais.
Um abraço, pessoal!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
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Mamão com açúcar essa questão
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Gabarito A
Princípio da Legalidade - a Administração Pública está limitada a realizar o que determina a lei e o particular só não pode fazer o que a lei proíbe.
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Legalidade
Particulares: fazer tudo que a lei não proibe
Administração Pública: fazer aquilo que a lei determina ou autoriza
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Princípio da legalidade
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.