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ID
90112
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de

Alternativas
Comentários
  • Qualidade do que é célere:rapidez;velocidade;ligeireza;presteza.
  • tudo isso descrito na questão é a definição de eficiência, até mesmo indo pela lógica...
  • Gabarito D

    O princípio da eficiência apresenta na, realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados: e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público.

    O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.


    Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles - "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."
  • Principio da eficiencia segundo Di Pietro: "quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços publicos. O objetivo do principio é assegurar que os serviços publicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia".


    bons estudos! :P
  • A Eficiência como um dever para o agente público. _ O Dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agentes públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, etc.
    O dever de eficiência mostra-se presente na necessidade de tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa e está positivado em diversos textos da nossa Constituição, a saber:
    O
    art. 5º, inc. LXXVIII assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. É de suma importância que o servidor desempenhe sua função com eficiência. E isso é tão relevante que a própria constituição prevê a dispensa de servidor estável mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assim como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim.
  • O principio da eficiência, erigido a princípio expresso a partir da EC 19/98, traduz a ideia de resultado, busca pela excelência no exercício das atividades administrativas, fixando metas de desempenho em busca da eficiência do serviço, buscando melhores resultados com um menor custo. (art. 37, §8).

    Trata-se da tentativa de mudar o foco da Administração, ou seja, passar-se a uma Administração gerencial, que busca o resultado, em detrimento da Administração burocrática, que prima pelo controle, bem como da Administração Patrimonialista, que confundia o interesse do dirigente com o interesse da Administração.

  • "A eficiência, que foi levada pela Constituição Federal à categoria de princípio geral da Administração Pública, é um dos aspectos da economicidade. Esta, além da eficiência, compreende a eficácia e a efetividade. Temos, portanto, que economicidade é gênero do qual a eficiência, a eficácia e a efetividade são suas manifestações."

    Curso de Direito Administrativo, Lucas Rocha Furtado

  • O GABRIEL MARQUES FALOU MUITO BEM. NAQUELA QUESTAO DO DEVER DE PROBIDADE EU HAVIA ERRADO. COM O MESMO PENSAMENTO, MARQUEI DEVER DE AGIR. CREIO QUE SEJA DEVER E NAO PRINCIPIO COMO FOI ABORDADO PELOS COLEGAS

  • A diferença dessa questão e da outra (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bdac8fd8-1c)
    é que dever de agir não existe, já na outra, o dever de probidade existe! a banca quer você saiba também o que não existe!
    sabendo que não existe dever de agir só sobra o princípio da eficiência

  • DEVERES ADMINISTRATIVOS:

    >> Dever de Eficiência: traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agentes públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, ente outros atributos. É um dever imposto a todos os níveis da administração pública.

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 250-251.

     

    DEVERES ADMINISTRATIVOS:

    >> Dever de Eficiência: traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agentes públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, ente outros atributos. É um dever imposto a todos os níveis da administração pública.

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 250-251.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • sds FCC de 2010 (apesar de eu não estudar pra concurso nessa época, rs)

  • GABARITO: LETRA D

    A atuação do seu agente público, na ação do dever de eficiência junto à administração, mostra não só a produtividade do exercente do cargo ou da função, como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração.

     Os objetivos perquiridos e exigidos por parte dos Administradores Públicos, junto aos seus agentes em geral, é a cobrança do seu elevado padrão da qualidade em sua atividade administrativa. A boa administração, perfeição técnica e coordenação, são objetivos com que o dever que é difundindo e imposto a todos da administração pública seja cumprindo.

    Conforme demonstrado por Marcelo Alexandrino, cabe ressaltar que a EC 19/1998 erigiu esse dever à categoria de princípio constitucional administrativo (Princípio da Eficiência, expresso no caput do art. 37), manifestando preocupação não só com a produtividade do servidor, mas também com o aperfeiçoamento de toda a máquina administrativa, por meio da criação de institutos e controles que permitam o aprimoramento e uma adequada avaliação do desempenho de seus órgãos, entidades e agentes.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • A celeridade, a perfeição técnica e a economicidade são atributos do dever de eficiência.