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ID
90115
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado com fim diverso daquele objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Conforme Hely Lopes Meirelles: "O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei (...).
  • Princípio da Finalidade:a) Visão restrita:- tem por base a leib) Visão abrangente:- tem por base o interesse público
  • se a vc foi proposto um objetivo e no meio do processo para se alcançar esse tal objetivo começam a aparecer certas coisas que tendem ao DESVIAR deste, é classificado como desvio de finalidade...
  • Tbm chamado de desvio de poder... O Desvio de Poder é uma espécie de abuso de poder onde o vício encontra-se na finalidade, porque vc pratica o ato com fim diverso àquele q efetivamente se destina o ato.
  • Desvio de Poder(ou de finalidade)- vício no elemento finalidade.Excesso de Poder- vício no elemento competência.
  • COMPETÊNCIA PARA EMITIR O ATOQuando há um vício de competência, ou seja, o ato foi declarado por órgão ou entidade incompetente há um EXCESSO DE PODER.FINALIDADE DO ATOQuando há um vício em relação à finalidade do ato, ou seja, quando a finalidade atingida é diversa daquela a qual a lei prevê ocorre um DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE.
  • De acordo com a Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, consagra na ordem jurídica o seguinte comando:Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mensionadas no artigo anterior, nos casos de:a) incompetência;b) vício de forma;c) ilegalidade do objeto;d) inexistência dos motivos;e) desvio de finalidade.Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;c) a ilegalidade do oobjeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de diireito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • Excesso de poder
    Ultrapassar, em razão de sua autoridade, os limites normais do exercício de suas funções, em detrimento do direito alheio.
    Ou seja,a autoridade é competente, mas exorbita no uso de suas faculdades.

    Desvio de poder
    Exercício do poder com finalidade diversa daquela para a qual ele existe.

    São ambos espécies do gênero abuso de poder.

    Fonte: saberjuridico.com.br e Alexandre Mazza

  • TEORIA DO ABUSO DE PODER
    ·  
     O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente inicialmente para praticar ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. O gênero abuso de poder se divide em duas espécies: a) desvio de poder; b) excesso de poder.
     
     a) Há desvio de poder quando o agente, apesar de atuar nos limites de sua competência, serve-se de um ato para satisfazer finalidade diversa à natureza do ato utilizado. Ex.: beneficiar amigos com desapropriações de terras. Doutrinadores como Celso Antônio apontam, ainda, outra forma de desvio de poder - quando a finalidade almejada, ainda que de interesse público, é alheia à categoria do ato utilizada, v. g. quando há remoção para castigar um funcionário que havia cometido uma falta administrativa, pois tal ato (remoção) não deve ter natureza punitiva.
       
    b)O excesso de poder ocorre quando a autoridade, apesar de inicialmente competente para praticar o ato, vai além do permitido e se exorbita no uso de suas faculdades administrativas, excedendo a sua competência legal.

    Fonte: Aula do Profº: Luiz Alberto Gurgel de Faria- Desembargador Federal.
  • o erro da 'e' é afirmar o crime???????
  • Abuso de poder se divide em:

    - excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.

    - desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

  • se as questoes fossem facil agora como eram a cinco anos atraz ;

    iria ser lindo  .


    chutagoras  me ajude .

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

  • Gab: B

     

     

    Exesso de Poder = EXCEDE Competência

    Desvio de Poder = DESVIA Finalidade.

  • O ato administrativo praticado com fim diverso,

    A resposta ja se encontra na pergunta.

  • Gab: b

    Desvio de finalidade ou de poder, que viola o requisito da finalidade.