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ALTERNATIVA E.Motivo e motivação são dois conceitos totalmentes distintos. Veja o que consta em DIREITO AMINISTRATIVO de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O motivo não deve ser confundido com a motivação do ato administrativo. O MOTIVO é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato, enquanto que, MOTIVAÇÃO vem ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desses motivos. É entendido que o MOTIVO é elemento obrigatório de todo ato administrativo. Sem este, o ato é írrito e nulo. Quanto a MOTIVAÇÂO é entendido que ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo. Embora a regra seja a motivação, não é seguro afirmar que todo ato administrativo deve ser motivado."
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Os elementos do ato administrativo são:- competência, finalidade, forma, motivo, objetoSempre serão vinculados:- competência, finalidade, formaIntegram o Mérito do Ato Administrativo - são Discricionários:- motivo/causa, objetoProvocam ilegalidade do Ato:- inexistência de motivo- objeto ilícitoMotivo x Motivação- Motivo são pressupostos que fundamentam o ato:pressupostos de fato (circunstâncias, acontecimentos)pressupostos de direito (norma jurídica)- Motivação é a explicitação dos motivosdemonstra por escrito que os pressupostos de fato realmente existiramMotivo:- é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo- antecede a prática do ato- é compatível com a situação de fato- vinculado ao interesse públicoMotivo no Ato Vinculado:- quando a lei exige o Motivo(poderá ser sintético)Motivo no Ato Discricionário:- quando o administrador tem certa margem em relação a conveniência e oportunidadeTeoria dos Motivos Determinantes:- o motivo se integra à validade do ato- se INEXISTENTE, o Ato Administrativo será anulado por faltar o elemento "objeto"/"conteúdo".
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MOTIVO não se confunde com MÓVEL do ato administrativo: Móvel do ato administrativo é a intenção psicológica subjetiva do agente no momento em que o ato foi praticado. O móvel pode ser lícito ou ilícito que não conduzirá à invalidade do ato, assim não é pressuposto de validade.Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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Motivo é a causa, o porquê.Motivação é a exposição do motivo.
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-E-Motivação é princípio. Obriga à administração a justificar e motivar seus atos sobre pena de nulidade. Já o Motivo é um requisito para validar o ato administrativo, sendo a causa que inicia o ato.
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Errei esta questão, pois fiquei em dúvida quanto ao item d: motivo é causa imediata do ato administrativo. SABENDO que Di Pietro afirma na pág. 199 do seu livro: FINALIDADE É O RESULTADO QUE A ADMINISTRAÇÃO QUER ALCANÇAR COM A PRÁTICA DO ATO. ENQUANTO O OBJETO É O EFEITO JURÍDICO IMEDIATO QUE O ATO PRODUZ, A FINALIDADE É O EFEITO MEDIATO.Alguém pode esclarecer?
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Também cometí o erro de indicar a alternativa d) como errada. Mas analisando melhor os institutos que realmente se confundem, porém não são equivalentes. Acredito que ficaria melhor explicado assim:Demissão de servidor público estável.Motivo: Insubordinação grave em serviço.Motivação: agressão física ao chefe imediato em serviço apurado em Processo Ddministrativo Disciplinar.Acredito que assim temos uma melhor visão do MOTIVO e da MOTIVAÇÃO.
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MOTIVO E MOTIVAÇÃOMotivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa.Motivação: a motivação, em regra, é obrigatória (ressalte-se que ela se vincula até mais ao elemento da forma), sendo que apenas em situações excepcionais se admitirá a sua ausência, como, por exemplo, na exoneração ex officio de ocupante de cargo comissionado. Já o motivo é imprescindível, tendo em mvista que configura-se como um dos elementos do ato administrativo, necessário à própria configuração do ato no mundo jurídico
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A letra D está certa.
O motivo é a causa imediata do ato administrativo. (marcelo alexandrino, 18 ed, pg.444)
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MACETE:
COMPETÊNCIA: quem pratica o ato.
FINALIDADE: para quê pratica o ato.
FORMA: como se pratica o ato.
MOTIVO: por que se pratica o ato.
OBJETO: o que se quer praticando o ato.
MOTIVO x MOTIVAÇÃO
Na demissão de um servidor, por exemplo, o elemento MOTIVO seria a infração por ele praticada, ensejadora dessa modalidade de punição; já a MOTIVAÇÃO seria a exposição de motivos, a exteriorização, por escrito, do motivo que levou a Administração a aplicar tal penalidade.
Errei, mas a correta é a letra (E).
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O ato sem motivo é nulo. O ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatória.
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Concordo com vocês para mim a letra d está certa.
Fiquem todos com Deus.
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Sim a letra d esta certa, e por isso, não é a alternativa a ser marcada, ja que a questão nos pede a incorreta.
D - motivo é a causa imediata do ato administrativo.
Pessoal acho está ocorrendo uma confusão com palavavra imediato, que tem como significado segundo o dicionário Houaiss: algo precedente ou subsequente, sem outro de permeio. assim sendo o motivo é a causa imediata (precedente) do ato administrativo ....
precedente ou subsequente, sem outro de permeio
segundo
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Em concurso é imprescindível ficar atento ao comando da questão e o que realmente está pedindo.
Nesta questão está pedindo a opção INCORRETA.
É uma pena quando estudamos muito, sabemos o conteúdo e erramos por falta de atenção ao que é pedido...
Vamos ficar mais atentos aos enunciados!
Bons estudos!
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Fiquei na dúvida pois até então, sabia que o objeto é a causa imediata e a finalidade a causa mediata.
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Caracas!!!! a letra D esta CORRETA SIM, mas a questão pede a INCORRETA!!
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Nas palavras de Marcelo Alexandrino....
O motivo é causa IMEDIATA do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico(ou normativo) que enseja a prática do ato.
19ª Ed. pag. 451.
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alguem pode me explicar que diabo é " móvel do ato administrativo? " a)
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a colacação da colega acima
"essoal acho está ocorrendo uma confusão com palavavra imediato, que tem como significado segundo o dicionário Houaiss: algo precedente ou subsequente, sem outro de permeio. assim sendo o motivo é a causa imediata (precedente) do ato administrativo"
se coaduna com a seguinte:
motivo = pretérito, passado ao ato (ou imediato ou contemporâneo)
finalidade = futuro ao ato( o que se almeja)
objeto = presente ao ato (imediato, comtemporâneo)
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A alternativa D esta correta sim, pois ela náo fala em efeito imediato
do ato administrativo e sim em causa imediata.
portanto para provas da FCC gravem assim
causa imediata- motivo
efeito imediato- objeto
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LETRA E
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Essa questão foi tirada da doutrina do renomado Celso Antônio Bandeira de Mello.
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Motivo ------ situação objetiva, real, realidade objetiva e externa ao agente.
Móvel ------ intenção, propósito do agente que pratica o ato, ou seja é a vontade de praticar o ato e é relevante no exercício de competência discricionária. Já para os atos vinculados o móvel do agente é absolutamente irrelevante, ou seja, quando a lei predetermina, de modo objetivo e completo, o único possível comportamento administrativo, eliminando assim o subjetivismo do agente público.
fonte: Celso Antonio Bandeira de Melo, 3º edição.
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Na boa, qual a razão de tanto comentário alheio a respeito da assertiva E) ? .... Sendo que o primeiro comentário (da Evelyn Beatriz ) já nos explana com maior clareza qualquer dúvida da questão. Galera, vamos ajudar a contribuir, sendo mais objetivos, pois um concurseiro não pode perder tempo, e ter que ficar lendo 24 comentários, até chegar no último, e saber que AQUELE era o que você realmente procurava, é realmente triste!... Desculpe o incômodo, mas foi necessário... Vlw
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Os comentários redundantes são importantes, pelo menos na minha opinião. Eu acho que eles ajudam a gravar a matéria, nos fazendo ler a mesma coisa de várias formas diferentes.
Se a pessoa estiver realmente com pressa, vai direto para comentários com mais "Likes". ;)
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é, não adianta reclamar. Tem que jogar o jogo da banca.
Essa informação (MOTIVO é a CAUSA IMEDIATA) é nova para mim. Ainda bem que podemos errar por aqui...
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Não podemos confundir motivo com motivação.
Motivo é a causa imediata do ato administrativo.
Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
São expressões diferentes.
Resposta: E
Dessa forma,
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Letra A - Correto. O motivo é a causa imediata do ato administrativo. ( LETRA D ) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. ( LETRA B ) Já o móvel está ligado ao fim que o ato deverá buscar que é o fim público. São, portanto, distintos.
Letra B - Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, ou seja, é a causa imediata do ato administrativo, ex. na ordem para a demolição de um prédio, o motivo é o perigo que ele representa, em decorrência da sua má conservação.
Letra E- Errado. Enquanto motivo é a causa imediata do ato administrativo, motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. A motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
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MOTIVAÇÃO X MOTIVO
Motivação- Justificativa EXPRESSA do Motivo. FUNDAMENTAÇÃO do ato administrativo. Nem todo ato adm. tem que ser motivado
Motivo- Todo ato Adm. tem, RAZÕES de FATO e de direito que autorizam a prática do ato Adm. fundamento (CAUSA)
RESUMO DA ''TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES''
- Motivo falso ou inexistente (INVALIDA O ATO ADM.)
- O motivo alegado/declinado/estabelecido/descrito no ato Adm. condiciona(VINCULA) o agente público.
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, Motivo refere-se a situação objetiva, real, externa ao agente (o que aconteceu); Móvel, por sua vez, é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde àquilo que suscita a vontade do agente (intenção).
Cabe ressaltar que a vontade do agente (móvel) só é relevante nos atos administrativos discricionários, cuja prática admite uma apreciação subjetiva do agente público quanto à melhor forma de proceder para dar correto atendimento à finalidade legal. Nestes casos, se o móvel do agente for viciado por sentimentos de favoritivismo ou perseguição, o ato será inválido.
Bons estudos!
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Móvel é a intenção declarada pelo agente como justificativa para prática do ato. Exemplo: prefeito que declara de interesse público determinado imóvel para construir uma creche "diante da inadiável necessidade de atender as crianças carentes do bairro" (móvel do decreto).
Motivo é o
fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a infração é o motivo da multa de trânsito.
Se a intenção real comprovadamente não coincidir com o móvel (intenção declarada), o ato administrativo pode ser anulado. Exemplo: prefeito determina desapropriação de determinado terreno e declara como justificativa a posição estratégica daquele imóvel para construção de determinada obra. Caso a sua intenção real seja vingança ou punição ao dono do imóvel, e isso for comprovado, o ato administrativo deve ser anulado.
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Não acredito que caí na pegadinha da INCORRETA :(
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Motivo e motivação do ato administrativo
Neste sentido, faz-se necessário mencionar que o motivo caracteriza-se como as razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles.
Contudo, cumpre esclarecer que motivo não se confunde com motivação.
A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito formalístico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.
GABARITO E
BONS ESTUDOS
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Carla Rodrigues, se voce nao fala isso,nunca iria perceber esse detalhe, muito obrigada!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Motivo: situação de fato e direito que determinam (vinculado) ou autorizam (discricionário) a edição do ato.
Motivação: razão que fundamenta o ato (integra a forma do ato).
Móvel: intenção (elemento psíquico) do agente nos atos discricionários.