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GABARITO: "A".
Segundo estabelece o art. 1.201, CC, “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.
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RESPOSTA: A
Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC:
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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Cuidado para não cair na pegadinha da posse justa e de boa fé. Posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Têm questões que invertem os conceitos.
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Art. 1200 do NCCB: É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1201 do NCCB: É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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Nessas horas, sempre é bom usar regras mnemônicas.
Assim, para responder questões semelhantes, guardem:
1) para a posse IVO está de BOA FÉ (Ignora o vício e o obstáculo).
2) posse JUSTA não é PVC (precária, violenta ou clandestina).
Portanto, o gabarito só poderia ser a Letra A (IVO).
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Vale notar que a posse de boa-fé não traduz, automaticamente, em posse justa. É possível que alguém adquira posse sobre determinado imóvel que, previamente, havia sido empossado injustamente de forma, por exemplo, precária, vício este que não convalesce. Assim, se alguém adquirir a posse desta propriedade, ignorando o vício que a macula, terá sobre ela posse de boa-fé, porém, injusta.
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Gabarito letra ´´A``.
A questão cobra a letra da lei sem tirar nem pôr...
A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.201,CC/02. ´´ Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. ``
BONS ESTUDOS ;-)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (=POSSE JUSTA)
ARTIGO 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. (=POSSE DE BOA-FÉ)