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ID
901279
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O título de crédito poderá ser emitido

Alternativas
Comentários
  • Art. 889, § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
  • Em relação à alternativa B, o caput do art. 889 do NCCB estabelece requisitos essenciais para a emissão dos principais títulos.

    Art. 889 do NCCB: Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    DATA + DIRETOS + ASSINATURA
  • Enunciados das Jornadas sobre o tema:

    Enunciado 461: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
    Enunciado 462: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certidão digital, respeitas as exceções previstas em lei. 
  • Código Civil, art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    Resposta letra A.

  • Além de emitidos (como cita o artigo 462, par. 3), os títulos de crédito podem ser ACEITOS, ENDOSSADOS e  AVALIZADOS eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, conforme ENUNCIADO 462 da Jornada de Direito Civil. 

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.