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Art. 889, § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
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Em relação à alternativa B, o caput do art. 889 do NCCB estabelece requisitos essenciais para a emissão dos principais títulos.
Art. 889 do NCCB: Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
DATA + DIRETOS + ASSINATURA
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Enunciados das Jornadas sobre o tema:
Enunciado 461: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
Enunciado 462: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certidão digital, respeitas as exceções previstas em lei.
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Código Civil, art. 889. Deve o título de crédito conter a data da
emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha
indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres
criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração
do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Resposta letra A.
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Além de emitidos (como cita o artigo 462, par. 3), os títulos de crédito podem ser ACEITOS, ENDOSSADOS e AVALIZADOS eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, conforme ENUNCIADO 462 da Jornada de Direito Civil.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.