SóProvas


ID
901282
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Código Civil - Presidência da República Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  • Apenas completando a resposta do colega.
    De fato a primeira parte da questão está prevista no art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Já a segunda parte diz respeito ao condomínio, especialmente no art. 1.320, CC: A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. §1° Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior. §2° Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador
  • RESPOSTA: C
    Bens divisíveis
    - são aqueles que não podem ser divididos sem alteração de sua substância, pois isso causaria dano, pois eles perderiam sua identidade e seu valor econômico. Ex.: Um teclado de computador
    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Pode-se uma coisa indivisivel se tornar divisível por acordo das partes:
    - por vontade das partes - dependendo dessa vontade, uma coisa divisível pode tornar-se indivisível, mas a qualquer tempo poderá voltar a ser divisível. Ex.: Duas pessoas compram uma determinada propriedade e fixam num documento que o mesmo é indivisível, mas, posteriormente, podem firmar novo contrato permitindo a divisibilidade.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Nesse caso, a indivisibilidade é convencional e o acordo tornará a coisa indivisa por prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação ulterior (art. 1.320, §1º - CC)
    Se a indivisão for estabelecida pelo doador ou testador, não poderá exceder de 5 anos (art. 1320, §2º - CC).
    No entanto,  uma coisa material ou legalmente indivisível pode ser dividida em partes ideais (pro indiviso), como no condomínio, mantendo-se as partes em condomínio, sem ocorrer a decomposição.
  • A colega Priscila equivocou-se apenas no que atine ao conceito de bens divisíveis.

    No mais, tudo correto.

    Atte.
  • Essa questão era passível de ser anulada, na mnha opinião.
  • Também acho que a questão é passível de anulação, afinal, não se fez qualquer ressalva para apontar que essa regra excepcional da assertiva "C" se refere a hipótese de condomínio, a qual, certamente, não seria aplicável em caso de um bem cujo proprietário seja único, situação em que poderá dividi-lo pelo tempo que quiser e de forma definitiva, afinal, em se tratando de matéria de interesse particular e na regra geral não existindo qualquer ressalva, não cabe ao intérprete fazê-lo, em desfavor do interesse do particular, principalmente se a divisão lhe for mais cômoda, sob o ponto de vista social e/ou econômico, exempli gratia o caso de um imóvel que pode ser dividido em vários lotes para comercialização, potencializando o seu valor econômico.
  • Embora não seja muito fã da FCC, parece-me que a questão não possui problema. E não é o fato de ela não ter mencionado o condomínio no enunciado que a fará incorreta, mesmo porque era exatamente isso que ela queria que soubéssemos. E, ao analisarmos as demais assertivas, a resposta fica mais clara ainda. Acho que não caberia anulação gente! Temos é que nos adaptar ao perfil das bancas e sair logo dessa vida de concurseiro...rsrs... Portanto, perfeito o comentário do colega Lauro. :)
  • sim, também na minha opinião a questão é passivel de anulação, pois confundiu dispositivo de parte geral e dispositivo de parte especial.

  • Bem,analisando,por exemplo,os editais para analista do TRT,caberia anulação,pois somente consta :" Bens".

  • Questão pra mim absolutamente nula! A frase só estaria certa se fosse mencionado que o bem seria de propriedade de duas ou mais pessoas em condomínio. Os bens ficarão indivisíveis até 5 anos se houver condomínio (duas pessoas como proprietárias). Se não houver condomínio (uma única pessoa proprietária) não há limitação de 5 anos. Como a questão não mencionou o condomínio, não seria correto aplicar a regra do art. 1320 §2. Sem condomínio, a indivisão poderia perdurar por tempo indeterminado. 

  • Questão cuja solução passa pela análise do art. 1.320, §§ 1º e 2º do Código Civil de 2002 (Lei nº. 10.406/2002):

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


    Percebe-se, portanto, que quando a indivisão se dá por ato voluntário de condôminos, pode haver prorrogação ulterior. Porém, em se tratando de indivisão estabelecida em contrato de doação (doador) ou decorrente de disposição de última vontade (testador), o prazo de 05 anos é improrrogável.


    Bons estudos!

  • Como de praxe, a fcc fazendo #$÷%&
  • O reparo que poria na questão é quanto a sua redação. Ao meu ver seria melhor redigida se houvesse um ponto ao invés da vírgula o que resultaria em melhor separação das ideias!   

  • Puts...errei....mas dessa vez, tenho que dar o braço a torcer pra fcc..

     

    A questão diz :"Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis".....esse "podem" abrange qualuqer das possibilidades de indivisibilidade de um bem naturalmente divisível contida no Código Civil.

     

    Em sendo assim, quando a assertiva C diz "por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.", ela não está afirmando que "apenas por vontade das partes ..."; em sendo assim, como o cabeçalho da questão deixou em aberto as possibilidades existentes no Código Civil, e a alternatica C não restringiu a possibilidade apenas à via da manifestação voluntária, ela está correta por descrever uma das hipóteses de indivisibilidade previstas no CC, contida no art. 1320 citado pelos colegas.

     

    Viram? dessa vez a FCC acertou!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


    A) por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse dez anos.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, não ultrapasse o prazo de cinco anos, se a indivisão for estabelecida por doador ou testador, se estabelecida a indivisão por condôminos (vontade das partes), o prazo não poderá ser maior de cinco anos, porém, suscetível de prorrogação.

    Incorreta letra “A”.


    B) apenas pela vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis pela vontade das partes e determinação legal.

    Incorreta letra “B”.



    C) por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação ulterior.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, porém, suscetível de prorrogação ulterior.

    Incorreta letra “D”.



    E) apenas por disposição expressa de lei.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por disposição expressa da lei ou pela vontade das partes.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C - vide justificativa dos colegas




    Também concordo que a questão poderia ser anulada pois nem o enunciado e tampouco a assertiva indicada como correta fazem a ressalva de se tratar de condomínio (CC, art. 1320, parágrafos).



    Nem o professor Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, volume único, 6. ed, p. 201) faz essa ressalva exigida pela questão quando explica sobre a divisibilidade dos bens:


    "Bens indivisíveis: são os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, acarretando a sua divisão uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais desse todo. Os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme o art. 258 do CC. A indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, da imposição legal ou da vontade do seu proprietário, conforme exemplos abaixo:


    Indivisibilidade natural: caso de uma casa térrea, bem imóvel, cuja divisão gera diminuição do seu valor. Outro exemplo clássico utilizado é o do relógio de pulso de valor considerável.


    Indivisibilidade legal: caso da herança, que é indivisível até a partilha, por força do princípio da saisine, nos termos dos arts. 1784 e 1791, parágrafo único, do CC. Também podem ser citadas a hipoteca e as servidões, que são direitos indivisíveis, em regra. [...]


    Indivisibilidade convencional: se dois proprietários de um boi convencionarem que o animal será utilizado para a reprodução, o que retira a possibilidade de sua divisão (touro reprodutor)." Neste caso não há nenhuma ressalva de tempo para que o bem permaneça indivisível.

  • Questão estapafúrdia, sigo o pensamento do colega Flávio

    Prova FCC, juiz Amapá-2009, mesmíssima questão.

  • Só acertei porque já vi uma questão, salvo engano de 2013, igualzinha!

    Art. 1320, parágrafo 2°!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

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    ARTIGO 1320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

     

    § 2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.