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I - ERRADA.É caso de inexigibilidade de licitação:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".II - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão".III - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".IV - ERRADO.É caso de dispensabilidade:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".V- CERTA.É o que expressa o art. 25:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
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ótimo comentario feito pelo colega.
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Lá vai uma grande dica.Em assunto de licitação, temos que ter em mente o caso de inexigibilidade e ponto final. Isso deve resolver quase todas as questões, ok.Assim, estude bem este caso e posso garantir que será difícil de errar uma questão na prova, ok.Então vejamos.Inexigibilidade está ligado a impossíbilidade de haver concorrência entre os participantes, ok.Assim, vamos para a questão:I. ... que só possam ser fornecidos por produtor .... -> é caso de inexigibilidade.IV. ... realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista ...-> não é caso de inexigibilidade.Questão resolvida, pois as alternativas I e IV sendo eliminadas, a resposta será a alternativa 'c'.Bons Estudos.
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Bela dica, Wiwi.- Há 29 casos de "licitação DISPENSÁVEL" (há possibilidade de competição mas a lei faculta à Administração a hipótese de não licitar);- Há os casos de "licitação DISPENSADA" (a lei determina não haver licitação) e que são os casos de alienação; - Há os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação). São eles:a) a contratação de fornecedor excusivo, vedada preferência de marca; b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.Tudo o que não corresponder aos 3 últimos, será licitação dispensável ou dispensada (este último diz respeito às alienações).Assim, matamos.
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Na II- veja o estudo sobre o art. 24 da lei 8666/93
por Simone Zanotello
XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Por força do art. 62 da Lei n. 11.484, editada em 31 de maio de 2007, houve a inclusão do inciso XXVIII no art. 24 da Lei n. 8.666/93, ampliando as hipóteses de dispensa de licitação. Essa lei dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, bem como sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, e, além disso, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATDV. Tais incentivos estão basicamente voltados aos investimentos que as empresas dessas áreas de atuação devem efetivar em pesquisas e desenvolvimento.
Mas, a dispensa de licitação está pautada na hipótese de fornecimento de bens e serviços, que sejam produzidos ou prestados no país, impondo, assim, um válido caráter de preferência nacional, desde que esse fornecimento envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, o que deverá ser demonstrado por meio de parecer emitido por comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Por ser uma disposição bastante recente, sem muitos exemplos práticos, o que nos parece, num primeiro momento, é que sua aplicabilidade estará restrita à esfera federal, em razão do fornecimento apresentar, inclusive, exigência cumulativa de defesa nacional. A par disso, também é nítido que uma das diretrizes estabelecidas para o inciso se apresenta de forma bastante vaga e predominantemente técnica, ao eleger a expressão "alta complexidade tecnológica".
Sendo assim, caberá às comissões, por meio de seus pareceres, a tarefa árdua de demonstrar a efetividade e a aplicabilidade do inciso, pela cumulatividade das ocorrências, como forma de se justificar a dispensa de licitação.
Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=92
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Gabarito letra C ( II, III e V)
I _ errado, é caso de inexigbilidade de licitação. (art. 25, I)
II_ correto (art. 24, XXVII)
III_ correto (art. 24, XXIV)
IV_errado, é caso de licitação dispensável (art. 24, XXIII)
V_ correto (art. 25, III)
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I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. ERRADA. INEXIGÍVEL = EXCLUSIVIDADE!!!
II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. CORRETA!!
III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. CORRETA!
IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. ERRADA! Único caso que trata sobre ALIENAÇAO que é DISPENSAVEL. Alienação de bens está relacionada DIRETAMENTE a Licitação DISPENSADA, mas neste caso (e único), trata-se de Licitação DISPENSÁVEL.
V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA! INEXIGÍVEL = EXCLUSIVO = ESPECIALIZADO!
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I. É dispensavel (INEXIGIVEL) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
IV. É inexigível (DISPENSAVEL) a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Lei 8.666/93
I - Art. 25, I;
II - Art. 24, XXVIII;
III - Art. 24, XXIV;
IV - Art. 24, XXIII;
V - Art. 25, III.
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Como resolvi a questão....
Saber todas as formas de dispensa é um "saco", então aprendi as formas de inexigibilidade.
É o famoso: CAFESE
Consagrado Artista
Fornecedor Exclusivo
Serviço Especializado
Os itens que tem essas formas são I e IV. Logo, as demais seriam dispensáveis.
Gabarito: C
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Sabendo as hipóteses de inexigibilidade você mata a questão.
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Os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação).
a) a contratação de fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca;
b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público