ID 901360 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Cláusulas Abusivas Proteção Contratual do Consumidor As cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor são Alternativas nulas de pleno direito e previstas em rol taxativo. anuláveis e previstas em rol fechado. tidas por inexistentes. nulas de pleno direito e previstas em rol meramente exemplificativo. anuláveis e previstas em rol elucidativo. Responder Comentários lei 8078/90Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras(exemplificativo), as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Clausulas Abusivas - CDC - nulas de pleno direito e previstas em rol meramente exemplificativoNo que tange à legislação consumerista, as cláusulas abusivas estão determinadas no seu artigo 51, que indica a relação de situações em que a cláusula imposta pelo fornecedor será considerada abusiva. Destaca-se como abusiva a cláusula que impossibilita, exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor; a que estabelece a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; a que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o pacto, mesmo obrigando o consumidor; a que permite ao fornecedor variar o preço unilateralmente; a que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e a que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.Embora o Código expresse diversas circunstâncias, o rol possui caráter meramente exemplificativo, já que no ‘caput’ da norma verifica-se o termo ‘entre outras’, indicativo de que se trata de listagem aberta, não taxativa. Desse modo, a indicação das cláusulas “é chamada de lista-guia porque se presta a servir de guia para que o juiz possa identificar as cláusulas abusivas no caso concreto. Funciona como uma relação de tipos abertos, aos quais devem ser comparadas as cláusulas suspeitas de abusivas”A legislação consumerista objetiva a proteção do consumidor em todas as fases da relação de consumo, expressamente garantindo a sua posição de vulnerabilidade perante o fornecedor. Nos contratos de consumo, a lei proíbe que ao consumidor sejam impostas cláusulas consideradas abusivas, que o coloquem em situação de desvantagem perante o fornecedor contratante. A abusividade decorre da afronta ao princípio da boa-fé objetiva, norma fundamental que permeia as relações firmadas entre consumidores e fornecedores. Assim, decretada a abusividade de determinada cláusula, ela não produzirá qualquer efeito no contrato em que inclusa, já que a regra consumerista prevê que a sanção às cláusulas abusivas será a nulidade de pleno direito. Então, nulificada a cláusula, a regra geral é a de que o contrato permanecerá vigente, desde que não decorra ônus às partes em virtude da ausência da cláusula. LETRA D CORRETA CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: