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ID
901381
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de extinção da punibilidade, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Presidência da República Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
          I - pela morte do agente;
          II - pela anistia, graça ou indulto;
          III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
          V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
          VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • a) Correta. O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação.
    b) Errada. O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena, considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena. Não sendo cabível no caso de qualquer infração, já que deverá se observar se o agente agiu com culpa.
    c) Errada. A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
    d) Errada. Pelo indulto extingue-se somente as sanções mencionadas no decreto, que contém os requisitos para a concessão do indulto, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, com a reincidência, por exemplo.
    e) Errada. É o que temos no art. 312, §2º, do CP, no chamado PECULATO CULPOSO, o qual traz os seguintes efeitos para a reparação do dano: a) antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade; b) após a sentença irrecorrível (trânsito em julgado): reduz a pena pela metade.
  • Letra A – CORRETA – Artigo 84 da Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 107 do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: [...] IX -pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
    O perdão judicial tem lugar quando o Estado verifica que o próprio agente foi atingido por seus atos, tornando inócua a aplicação da sanção penal. É o caso do § 5º do artigo 121, que trata do homicídio culposo. O exemplo clássico é o de um acidente de automóvel em que morre algum familiar do condutor, ou mesmo um amigo íntimo, e o consequente sofrimento do mesmo diante do ocorrido, tornando-se inócua a aplicação da pena.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 48 da Constituição Federal: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.
    A anistia é concedida a determinados fatos, beneficiando a todos aqueles que se encontrarem na mesma situação. Com a anistia apaga-se o próprio fato cometido, voltando o réu à condição de primário, não sofrendo os efeitos secundários da condenação, se já tiver ocorrido esta.
     
    Letra D –
    INCORRETAO indulto apenas faz desaparecer as consequências penais (a extinção da punibilidade), persistindo os efeitos extrapenais, entre os quais a obrigação de reparar o dano, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário.
    Nesse sentido - Ementa: PENAL. CONTRABANDO DE ARMAS E MUNIÇÕES. ART. 334. CÓDIGO PENAL.
    1- POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES SEM COBERTURA LEGAL.
    2- ARMAMENTO DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS E COM IMPORTAÇÃO PROIBIDA.
    3- CORRETA DOSAGEM DA PENA, FUNDADO NO ART. 59, CP.
    4- O INDULTO EXTINGUE A PUNIBILIDADE, MAS NÃO RETORNA O REU A CONDIÇÃO DE PRIMARIO.
    5- APELAÇÃO IMPROVIDA (TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 0 ES 92.02.13776-5).

  • continuação ...
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 65 do Código Penal: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III - ter o agente: [...] b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
    Atenuantes são as circunstâncias previstas na lei como capazes de diminuir o quantum da pena, seja esta pecuniária ou de restrição de liberdade, ou seja cabem em qualquer situação.
    Ressalte-se, entretanto, o disposto no artigo 16 (arrependimento posterior): Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Aqui a causa de diminuição da pena é específica para alguns delitos.
  • Em relação à alternativa A (correta), assim dispõe Cleber Masson:

    ''Note-se que na comutação de penas não se pode falar propriamente em extinção da punibilidade, mas somente em transformação da pena em outra de menor gravidade. Por sua vez, na diminuição de pena haveria extinção da punibilidade só em relação ao quantum perdoado.''

    Direito Penal Esquematizado. Ed Método. 2012. Pág. 868
  • Somente no indulto total ocorre a extinção da pena !

  • Quem puder dar uma luz

    Só se a questão estiver falando de delegação da competência

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:      

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Sobre LETRA A)

    O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Logo, comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. A este respeito, a LEP:

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

  • Alguém consegue explicar porque a LETRA “E” foi considerada incorreta pela banca?