GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Extinção da punibilidade
ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (REVOGADO);
VIII - (REVOGADO);
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Sobre LETRA A)
O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Logo, comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. A este respeito, a LEP:
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.