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Arrependimento posterior
Descrição do Verbete: O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=511
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Qual o erro da letra C
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Qual é o erro da letra C ?
Ta meio estranho essa questão
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Letra C -
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Questão, no mínimo muito estranha!!!
Reza o art. 16, CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ora, então não "prescinde de voluntariedadedo agente"? E que a restituição seja "até o recebimento da denúncia"???
acredito, então, que existem duas ou três respostas corretas...
Estranho...
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Letra A – INCORRETA – Artigo 16:Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Havendo alteração na dosimetria da pena há, por conseguinte, alteração no cálculo prescricional.
Letra B – INCORRETA – É preciso que o agente atue sem provocação (iniciativa própria), isto é, que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
Letra C – INCORRETA – Artigo 16:Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Letra D – INCORRETA – O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.
Letra E – CORRETA – Cumpridos os requisitos do artigo 16 tem o agente direito público subjetivo à redução da pena que, nesta hipótese, pode implicar na aplicação de uma pena abaixo do mínimo previsto abstratamente, pois a hipótese é de causa de diminuição da pena e não atenuante.
O artigo é do Código Penal.
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O comentário pelo Colega acima (diga-se de passagem é um grande colaborador desse site e está de parabéns), merece reparo no item II, Ele definiu espontaneidade que não pode ser provocada e deve partir do próprio agente, mas o arrependimento posterior exige voluntariedade que vem do agente, todavia pode ter sido incentivada por terceiros!
Bons Estudos!
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Gostaria apenas de lembrar aos colegas que, no caso em que ocorra arrependimento posterior, após o recebimento da denúncia, há que se falar em circunstãncia atenuante, prevista no artigo 65, III, “b”, CP, a saber:
Art. 65.
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Portanto, nessa hipótese, a análise da incidência dessa atenuante ocorrerá na segunda fase do cálculo da pena e não poderá diminuir a pena abaixo de seu valor base.
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crinaças na verdade o erro da letra C está no trocadilho recebimento por oferecimento, na verdade o art. fala em recebimento.
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Se fosse o caso de causa de aumento de pena, poderia ser imposta pena acima do máximo previsto em abastrato?????
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Sobre o erro da questão C que os colegas tiveram dúvida:
"O arrependimento posterior só é cabível se ocorrer nas seguintes fases:
a) quando da reparação do dano ou a restituição da coisa ainda na fase extrajudicial; isto é, no curso do inquérito policial;
b) depois de encerrado o inquérito, até o recebimento da denúncia.
O artigo 15 do CP fala em possibilidade de arrependimento posterior até o recebimento da denúncia; o que significa dizer que: até a decisão do juiz que recebe a denúncia é possível que o agente se beneficie com esta causa geral de diminuição de pena”. (Curso de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Grecco, pg. 274).
Bons estudos!!!!!
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Sobre a Letra "C", é só lembrar dessa associação:
ARRependimento posterior - tem 2 "R" que é para você lembrar concursando, que o aRRependimento ocorre até o Recebimento da denúnica/queixa.
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Requisitos para aplicação da benesse do arrependimento posterior:
- Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- Reparação do dano ou restituída a coisa.
Obs: não obstante a doutrina amplamente majoritária dizer que para haver a incidência da benesse em comento, é necessário a restituição ou rapação integral. Há julgados no STJ aceitando-a mesmo no caso de restitução parcial. Cito, dentro outros, HC 98658/PR.
- Que seja feito até o recebimento da denuncia ou queixa.
- Ato voluntário do agente.
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Algumas observações que acredito pertinentes:
Quanto a alternativa 'a') o arrependimento posterior é direito subjetivo do agente. Assim, desde que preenchidos os requisitos do art.16 (que são cumulativos: crime sem violência e reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia/queixa) sua observância é obrigatória pelo julgador. Nesse cenário, considerando a obrigatoriedade de sua aplicação, o arrependimento posterior irá influir no cálculo da prescrição, a qual ocorrerá computando-se a pena máxima do crime cometido reduzida pelo mínimo previsto no art.16.
Quanto a alternativa 'd') o arrependimento posterior deve ser analisado em duas situações possíveis: 1ª) se ocorreu antes do recebimento da denúncia/queixa; 2ª) se ocorreu depois do recebimento da denuncia ou queixa, mas antes do julgamento. Na primeira situação é causa especial de diminuição de pena, prevista no artigo 16, e como tal deve incidir na terceira fase da dosimetria, podendo levar a pena abaixo do mínimo ou acima do máximo. Na segunda situação (antes do julgamento) é atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, e como tal deve incidir na segunda fase da dosimetria, sem possibilidade de elevar ou diminuir a pena abaixo dos patamares máximo e mínimo.
A regra é que o arrependimento posterior seja causa especial de diminuição de pena e não atenuante. Errei a questão por ter lembrado da exceção. Considerando que a FCC costuma cobrar artigos de lei, deveria ter me atentado que a banca buscava o conhecimento sobre o artigo 16, sobre o qual esta a rubrica do arrependimento posterior.
É isso aí galera, bons estudos. Espero ter ajudado. Fiquei mais de 40 min para buscando justificativas de o porquê a alternativa d estaria errada. Cheguei à conclusão acima. Tomara que ajude outros colegas.
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Em relação a Alternativa E, confira-se o seguinte precedente do E. STJ:
CRIMINAL. MOEDA FALSA. DIVERGÊNCIA COM SÚMULA. INADMISSIBILIDADE.FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SÚMULA 7/STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO.1. O reexame de prova é incabível em sede de recurso especial(Súmula 7/STJ).2. É isento de dúvida que as causas de diminuição de pena, e oarrependimento posterior, por certo, é uma delas (Código Penal,artigo 16), podem conduzir a quantidade de pena para aquém do seulimite mínimo legal.</u></b>3. Declara-se extinta a punibilidade do crime pela prescrição dapretensão punitiva do Estado, quando entre a data de recebimento dadenúncia e o tempo de prolação da sentença transcorreu períodosuperior àquele previsto no artigo 109 do Código Penal.4. Recurso conhecido e provido.(STJ. REsp 184862/RJ. 6ª Turma. Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO. DJ 27/08/2001 p. 419)
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Não entendi qual o erro da letra 'B".... "prescinde a voluntariedade do agente". Qual o erro dessa alternativa se essa condição está no texto do art 16?
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Prescinde = não há necessidade.
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Há a necessidade de voluntariedade, não há a de espontaneidade.
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A) ERRADA: O arrependimento posterior e causa obrigatória de diminuição de pena, de forma que influenciará no calculo do prazo prescricional, que e obtido usando-se como parametro a pena máxima abstratamente comina ao crime;
B) ERRADA: O arrependimento posterior deve ser voluntário, ou seja, não prescinde da voluntariedade do agente, embora não se exija que seja espontâneo, conforme art. 16 do CP;
C) ERRADA: O item esta errado, pois o arrependimento posterior deve ocorrer até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa, conforme dispõe o art. 16 do CP:
D) ERRADA: O item esta errado. A aplicação da pena possui três fases: Na primeira o Juiz fixa a pena base; Na segunda, aplica as atenuantes e agravantes; e na terceira aplica as causas de aumento e as causas de diminuição de pena. O arrependimento posterior e uma causa obrigatória de diminuição de pena, a ser aplicado na TERCEIRA fase da aplicação da pena;
E) CORRETA: O item esta correto pois, em sendo causa obrigatória de diminuição de pena, aplicável na terceira fase da dosimetria da pena, o arrependimento posterior deve ser aplicado no patamar legal (redução de um a dois terços), ainda que a pena final fique abaixo do mínimo previsto abstratamente para o delito.
Prof. Renan Araujo
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Acrescentando...
Como o arrependimento posterior é causa de DIMINUIÇÃO de pena ( 3º fase da dosimetria) pode perfeitamente a pena ir abaixo do mínimo legal.
Agora...
Se fosse considerada uma ATENUANTE (2º fase da dosimetria) NÃO poderia a pena ir abaixo do mínimo legal.
Súmula 231 STJ: A incidência da circuntância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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O arrependimento posteirior só será atenuante genérica quando ocorrer APÓS o recebimento da denúncia ou queixa.
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correto gabarito vitoria
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Mnemonico pra letra c: ARRECEBIMENTO POSTERIOR
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O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, pois o art. 16 do CP prevê que a pena será reduzida de 1 a 2/3. Logo, deve ser considerada na terceira etapa da dosimetria da pena.
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a) não influi no cálculo da prescrição penal. - ERRADO, INFLUI SIM
b) prescinde de voluntariedade do agente. - ERRADO, DEVE SER AÇÃO VOLUNTÁRIA
c) deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. - ERRADO, DEVE OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO ATÉ O OFERECIMENTO
d) constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena. - ERRADO, É causa de diminuição de pena e não atenuante.
e) pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime. - CERTO
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Essa daí é aquela anotação que eu nunca pensei que seria usada...e cá está uma questão hahahaha! Não podemos ignorar nenhuma informação nesse mundo dos concursos!
Abraços!
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Arrependimento posterior
ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante. Nesse sentido, dispõe a Súmula 231 do STJ: “A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” No caso, todavia, de incidir causa de diminuição (v.g., crime tentado), a pena pode ser fixada aquém do mínimo legal.