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ID
901393
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência hierárquica ex- cluem a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica exlcuem a culpabilidade. 

    OBS: Lembre-se, a coação física exclui a conduta, a tipicidade. Já a coação moral exclui a culpabilidade.

    FATO TÍPICO
    - Conduta
         - Coação Física
    - Nexo Causal
    - Resultado
    - Tipicidade


    FATO ILÍCITO (Antijurídico)
    - Legítima  defesa
    - Estado de necessidade
    - Estrito cumprimento do dever legal
    - Exercício regular do direito


    FATO CULPÁVEL
    - Exigibilidade de conduta diversa
         - Obediência hierárquica
         - Coação moral  

    - Imputabilidade
    - Potencial consciência da ilicitude

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    A coação moral ocorre quando o agente emprega de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. A coação é moral e não física. Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
    Exemplo: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
    Na coação moral irresistível há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
    Ocorre a obediência hierárquica nas relações de direito público, na subordinação pública.
    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
    Exemplo: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso.
    Na obediência hierárquica a ordem deve ser aparentemente legal, o agente não podia perceber sua ilegalidade, logo, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena, não havendo culpabilidade.

    Mas cuidado: se a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado deve responder pelo crime praticado, pois não tinha como desconhecer sua ilegalidade. Outro ponto que merece atenção é a hipótese do subordinado, por erro de proibição, a supor que a ordem é legal, não existe exclusão da culpabilidade, já que se trata de erro evitável, constituindo mera causa de diminuição de pena (artigo. 21, parte final, do Código Penal).
  • Perfeito o comentario de todos, nao tenho nada a acrescentar. Só fiquei com uma dúvida: o que uma questão dessa estava fazendo em uma pra juiz? Pelo amor de deus.
  • Crime é o fato típico, antijurídico e culpável!!!!!!

    C = FT (PTC) + AJ (LEC) + C (PII)

    Culpabilidade: potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.

    Ilicitude: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito e consentimento do ofendido.

    Tipicidade: princípio da adequação social, princípio da insignificância, teoria da tipicidade conglobante, e coação física absoluta.

    Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Excludentes:

    Tipicidade: princípio da insignificância, princípio da adequação social, teoria da tipicidade conglobante, e coação física absoluta;

    Ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito, e consentimento do ofendido;

    Culpabilidade: potencial consciência da ilicitude; inexigibilidade de conduta diversa, e imputabilidade.

      A excludente de culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica, que se dá por meio de PII, traduzindo-se em:

    1)  Menoridade; (ausência de imputabilidade)

    2)  Doença mental ou desenvolvimento mental retardado; (ausência de imputabilidade)

    3)  Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior; (ausência de imputabilidade)

    4)  Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude); (ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    5)  Coação moral irresistível; (ausência de inexigibilidade de conduta diversa)

    6)  Obediência hierárquica. (ausência de inexigibilidade de conduta diversa)


  • que questão ridídula foi essa?

  • Todo concurso tem questões mais fáceis e mais difíceis.

  • Para quem confundiu estrito cumprimento do dever legal com obediencia hierarquica a ordem não manifestamente ilegal

    O estrito cumprimento do dever legal se refere ao que Zaffaroni chama de antinormatividade. Se o ato é determinado ou permitido pelo direito, ele não pode ser considerado ilícito por um dos seus ramos (direito penal). É o exemplo do oficial de justiça e a ausencia de ilicitude quando viola domicilio, procedendo ao arrombamento, para cumprir mandados.

    Já a obediência hierárquica é exemplo de inexigibilidade de conduta diversa, elemento da culpabilidade.

  • Vejamos algumas questões de concurso sobre o tema:

     

    (TJRS-2018-VUNESP): De acordo com o CP, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico não é punido criminalmente. BL: art. 22, CP.

     

    (Anal. Judic./TRF5-2017-CESPE): A coação moral irresistível é causa de isenção da pena. BL: art. 22, CP.

     

    (TJPB-2015-CESPE): Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso. BL: art. 22, CP.

     

    (TJCE-2014-FCC): Na coação moral irresistível, há exclusão da culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

     

    (TJSP-2011-VUNESP): Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação. BL: art. 22, CP.

     

    (DPEGO-2010): Um determinado grupo de meliantes sequestra a mulher e os dois filhos de "A", gerente de banco, e exige que o mesmo os auxilie num roubo que farão contra a agência bancária em que trabalha. Visando proteger sua família, "A" acaba auxiliando no referido roubo. Neste caso, porém, "A" deve ser absolvido, em virtude da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

     

    (TJSP-2009-VUNESP): Com relação à coação moral irresistível, é correto afirmar que exclui a culpabilidade.

     

    (TJSP-2009-VUNESP): O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo, a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de inexigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

    ##Atenção: O citado exemplo retrata a dirimente da coação moral irresistível, hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Neste caso, os próprios sequestradores responderão pela prática do roubo praticado pelo coagido, na condição de autores mediatos.

     

    (MPRN-2009): A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente, exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moral resistível atua como circunstância atenuante genérica. BL: art. 22 e art. 65, III, c, 1ª parte, CP.

     

    (TJGO-2009-FCC): Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de coação moral irresistível. BL: art. 22, 1ª parte, CP.

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

    (LEEE)

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Coação física irresistível > a própria conduta

    Coação moral irresistível > exclui a culpabilidade

  • Gabarito: C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Na hipótese de coação moral irresistível, exclui-se a a exigibilidade de conduta diversa;

    Sendo caso de estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal de superior hierárquico, será excluída a potencial consciência da ilicitude.

    Importante destacar que a culpabilidade é formada por três elementos, faltando uma, será caso de extinção da culpabilidade.

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • GABARITO: LETRA C.

    CÓDIGO PELAL (PARTE GERAL):

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

    Excludentes de ILICITUDE:

    • Legítima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal. 

    Excludentes de CULPABILIDADE:

    • Coação moral IRRESISTÍVEL;
    • Obediência hierárquica;
    • Erro de proibição;
    • Imputabilidade.