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ID
901438
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando, entre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
         I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
         II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
         III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
         IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Algumas considerações sobre o tema: (apenas a título de aprofundamento nos estudos)
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637).
    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.).
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    Intervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada (CF, art. 35, I): impugnação a norma constitucional local, que exclui a intervenção, ‘quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior’ (c. Est. RJ, art. 352, § único): suspensão liminar concedida.” (ADI 558-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 16-8-1991, Plenário, DJ de 26-3-1993.)
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;           
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     “Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. CF., art. 212. Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (CF., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (CF., art. 127, art. 129, III).” (RE 190.938, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-3-2006, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009.).
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Parabéns pelos comentários.... Com tanta informação nem precisa ir em doutrina para aprofundar o conhecimento... hehehe... Bons estudos galera!
  • RESUMO: GABARITO "E"

     a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde.
     c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.
     d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.
     e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Fiquei chateado com a questão..

    1) Em razão de que a principal lei que disciplina a obrigação da prestação de contas dos gestores hoje é a LEI COMPLEMENTAR 101/2000.

    2) A alternativa E, está desatualizada, não consta com a redação da emenda constitucional 29/2000...


    Considerando o argumento nº 2, esta questão poderia ter sido anulada à época?

    Valeu galera!
    Ótimos estudos a todos!
  • a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    INCORRETA pois o art. 35, IV, CF diz que a competência é do TJ.
     
    b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde.
    INCORRETA pois o art. 35, III, CF não faz menção a serviços privados, mas tão somente serviços públicos de saúde e ensino.
     
    c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.
    INCORRETA pois são dois anos, conforme art. 35, I, CF.
     
    d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.
    INCORRETA pois o constituinte originário utilizou a técnica da interpretação extensiva, ou seja, “não forem prestadas contas devidas na forma da LEI” (qualquer lei ou ato normativo que exija a prestação de contas nos termos do art. 35, II, CF.
     
    e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    CORRETA, réplica do art. 35, III, CF.
  • Constituição Federal:

    a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    INCORRETA. 

    Competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 


    b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde. 

    INCORRETA.

    O mínimo exigido da receita municipal só se refere aos serviços PÚBLICOS.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


    c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.

    INCORRETA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.

    INCORRETA.

    Não há a exigência de lei complementar.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    CORRETA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


  • Por falta de atenção, quando li o enunciado pensei que quisessem a alternativo errada ( ao falar em EXCETO), não me dei conta de que copiaram o artigo da constituição que fala que não haverá intervenção EXCETO.... afff

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (alternativa c)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (alternativa d)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (alternativas b e e)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (alternativa a)

     
  • Olhos muito apressados marcariam a "B", como eu QUASE fiz, rs

  • Simples:

    Letra A errada. Não há STJ, mas sim TJ

    Letra C errada. O prazo é 02 anos e não 03 anos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.