-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
Com base na CF:
a) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
b) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
c) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
d) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
e) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto;
-
RESPOSTA: LETRA C.Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre: I direito civil, comercial, penal,processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II desapropriação; III requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V serviço postal; VI sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII comércio exterior e interestadual; IX diretrizes da política nacional de transportes; X regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI trânsito e transporte; XII jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV populações indígenas; XV emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX sistemas de poupança, captação e garantiada poupança popular; XX sistemas de consórcios e sorteios; XXI normas gerais de organização, efetivos,material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII seguridade social; XXIV diretrizes e bases da educação nacional; XXV registros públicos; XXVI atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle; XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX propaganda comercial.
-
Para complementação dos estudos:
A competência legislativa privativa da União, indica um largo rol de matérias sobre as quais somente normas federais poderão dispor.
Em face dessa abrangente enumeração, o Prof. José Afonso da Silva propõe uma classificção para as competências privativas da União, dividindo-as em três grupos distintos:
a) competência legislativa privativa sobre direito processual;
b) competência legislativa privativa sobre direito material;
c) competência legislativa privativa sobre direito administrativo.
E a matéria apresentada na questão (água) é competência legislativa privativa sobre direito administrativo.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - VP e MA
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
-
Correta letra "c"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(. . .)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
Só uma ressalva em relação ao comentário de Ana Carla Pimentel Temporal,
o inciso XVII está desatualizado, haja vista a alteração trazida pela EC 69/12, que passou a estabelecer como sendo de competência do próprio DF a organização de sua DP.
-
Abaixo segue um macete mais completo das competências privativas. O macete eu copiei de outro colega aqui do QC.
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
-
O artigo 22, inciso IV, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):
Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
Lendo sobre memória e técnicas de fixação de informações sem contexto me deparei com uma técnica interresente para guardar este tipo de conhecimento, que é a contextualização associativa.
Esta técnica baseia-se no fato de que o cérebro humano tem maior dificuldade para guardar informações isoladas(que ficam registradas na memória de curta duração) do que informações onde existe um contexto. ( Se você duvida leia, uma vez, e recite, em ordem, estas estas 7 palavras Casa, pedra, ave, camisa, sacola, copo e estátua assim que você terminar de ler este post).
Dito isto para que você consiga guardar informações por longo prazo registrando-as na sua memória de longa duração basta você contextualizá-las, juntado informações desconectadas em um contexto coerente, que, com o passar do tempo, e após algumas repetições, seu cérebro vai armazenar na memória de longa duração tornando-se muito mais fácil a conservação destas informações.
Exemplificando, para guardar as competências definidas no art.22, IV(águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) basta elaborar uma "história" que inclua todas estas competência de forma lógica. Com isto você consegue reter estas informações de forma duradoura e ainda por cima lembrar em ordem cada uma destas competências, você ainda não acredita e mim? Então repita a seguinte frase algumas vezes:
A Água passa pela roda que gera Energia, que liga o computador,objeto de informática,utilizado para se realizar as telecomunicações e a radiodifusão.
Responda 5 questões e depois tente lembrar da história acima e você vai perceber que consegue lembrar destas cinco competências e ainda por cima em ordem. Em seguida tente lembrar novamente, em ordem, das 7 palavras que postei de forma aleatória. Difícil né ?
Fica a dica, contextualize as informações em textos conexos, assim você vai conseguir recordar com muito mais facilidade do que se você tentar lembrar de todas as informações de forma isoladas.
Abraço e bons estudos para todos.
-
Muito boa a dica do Ricardo acerca de memória associativa.
Agora só falta ele elaborar uma associação que compreenda as 29 competências privativas/legislativas da União.
Quanto a outra colega, o CAPACETE PM TRA TRA TRA, vamos ter duas dificuldades: uma para decorar o que está no artigo e outra para lembrar o que cada letra diz. E a letra "a" pode ser tudo: ambiental, agrário, aeronáutico. Somente para não confundir, ambiental não está neste rol. Talvez você lembre deste comentário na prova e não fará confusão.
E que triste notícia: a PM de SP atira para matar indígenas.
-
A colega Danielli forneceu um macete super interessante (que me ajudou muito hehehe), contudo, faltaram alguns incisos do art. 22 (competência privativa da União) e, para complementar, resolvi criar uma história, espero que gostem:
MINAS (XII) não querem EMPREGO (XVI), nem LICITAÇÃO, nem CONTRATAÇÃO (XVII) pra sua DEFESA (XXVIII), elas fazem PROPAGANDA (XXIX), num sistema de ESTATÍSTICA (XVIII) pra CAPTAÇÃO da POUPANÇA (XIX), do MONETÁRIO (VI) do CRÉDITO (VII) de PROMOTOR e DEFENSOR (XVII), pra conseguir um TRANSPORTE (IX) AÉREO ou de NAVEGAÇÃO(X) pro EXTERIOR (VIII), sem precisar de um REGISTRO PÚBLICO (XXV), de CONSÓRCIO e SORTEIO (XX), porque pagar sozinha tá um PERIGO, tá uma GUERRA (III).
Não reparem no vocabulário (foi para uma melhor compreensão), mas no conteúdo :D
Espero ter contribuído.
Que Deus lhes abençoe. Paz e bem!
-
O macete:
"CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP"
É muito bom mas para quem não tem todas as letras decoradas tem o mais simples:
CAPACETESS DE PIMENTA (que também ajuda bastante!).
-
- a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico. ERRADA.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
- c) águas. CORRETA.
- Art. 22. Compete privativamente à
União LEGISLAR sobre: IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;
- d) orçamento. ERRADA.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
- e) cultura. ERRADA.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação,
cultura, ensino e desporto;
-
Essa técnica do Ricardo é muito boa. É justamente a que uso. A do "Capacete de Pimenta" é muito ruim, pois tem que lembrar de cada letra isoladamente e pode confundir. A técnica do ricardo é a melhor, vão por mim. E que cada use sua criatividade para memorizar.
-
Parem de perder tempo decorando as competências privativas (art. 22) - Decore, apenas, as concorrentes, que são um número menor de incisos.
Você saberá, pois, que o que não for Competência Concorrente (art. 24) será competência Privativa da União, apenas!
E, por exclusão, sempre vai sobrar uma do rol gigantesco das competências privativas da União.
Faça, igualmente, na COMUM (art. 23). Sabendo que o que não for COMUM será EXCLUSIVA (art. 21) da União !
abraços !
-
Questão de baixo nível para Juiz.
-
a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico.UNIÃO + E +DF= CONCORRENTE , ART 24, VIII
b) proteção e defesa da saúde. U + E + DF = CONCORRENTE, ART 24, XII
c) águas. PRIVATIVA = ART 22, IV.
d) orçamento. CONCORRENTE, ART 24, II.
e) cultura. CONCORRENTE , ART 24, VII
-
ARTIGO 22, IV - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
- ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
-
Compete privativamente à União legislar sobre:
>>> civil, penal, eleitoral, trabalho, processual, agrário, comercial, aeronáutico, marítimo, espacial
Também compete privativamente à União legislar sobre:
>>> águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;