SóProvas


ID
90145
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as penalidades previstas para as condutas abaixo, praticadas por servidores públicos federais.

I. Milton está sendo responsabilizado por incontinência pública.

II. Vânia está sendo responsabilizada por retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, vários documentos da secretaria do órgão público.

Nesses casos, serão passíveis, respectivamente, das penas de

Alternativas
Comentários
  • Comentário de um(a) colega em questão similar:Advertência: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...Suspensão Código: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...
  • ASSERTIVA I"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;"ASSERTIVA II"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.""Art. 117. Ao servidor é proibido:II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
  • PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • Peço licença para compartilhar com vocês a forma como eu consigo resolver essas questões que envolvem as penalidades... Como os detalhes são muitos, decorar exige muito tempo - precioso para nós.

    1) Decorei apenas as penas de Suspensão (que são aplicáveis em apenas duas situações: cometer a OUTRO servidor atribuição de competência do servidor e exercício de atividade incompatível com a função) e as hipóteses em que a suspensão é aplicada: reincidência de advertência e recusa de realização de exame médico.

    2) O segundo passo é analisar as assertivas propostas: se não for suspensão, será demissão ou advertência. As condutas mais graves serão demissão, as menos graves (como retirar documentos sem autorização da reparatição) serão advertência.

    É uma dica simples, mas espero, humildemente, ter ajudado!

     

  • Organizando o comentário abaixo -  São 4 casos de SUSPENSÃO:

    1. Reincidência das faltas punidas com advertência

    2. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    3. Exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    4. O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica
  • GABARITO E
  • MAPA MENTAL

    http://www.mapasequestoes.com.br/imagensGratuitas/DAdm-ServPub-T4-RegimeDisciplinar-10%20PROIBICOES_PENALIDADES%20I.jpg
  • Gente, ao comentar as questões não citem a palavra humildemente (irritante). Se você está comentando é porque "sabe", é com base na lei, na jurisprudência, na doutrina etc...
    Ao falar: humildemente..., pra mim, perder toda credibilidade.

    Humildade é: submição, mediocridade, insignificância...


  • tiago albuquerque,

    pior do que colocar humildemente é a pessoa que não faz comentários nenhum como você e quando o faz é somente para criticar. se alguém colocou humildemente, pediu licença, é o jeito de falar dela e vc não tem nada a ver com isso. A propósito, a pessoa que vi abaixo e que colocou humildemente deu um bizu ótimo. E vc, o que tem para dar, só criticas destrutivas que não levam a nada.

  • Questão mal elaborada em relação a afirmativa I, vejamos:

    Milton toma muito chá durante o dia e fica "apertado". Dirije-se ao banheiro da repartição e encontra-o interditado, pois alguém tinha feito um número 2 muito grande e o entupiu. Não sabendo o que fazer, encontrou uma garrafa PET litrão vazia e "aliviou-se" em uma sala desocupada. Milton foi autor de incontinência pública? Sim. Foi ESCANDALOSA? Não. Portanto Milton não deveria ser penalizado...

  • Gabarito. E.

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    DEMISSÃO 

    Art.32 a demissão será plicada nos seguintes casos:

    I- Crime contra a administração pública;

    II- Abandono de cargo;

    III- Inassiduidade habitual;

    IV- Improbidade administrativa;

    V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI- Insubordinação grave em serviço;

    VII- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII- Aplicação irregular de dinheiro público;

    IX- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI- Corrupção;

    XII- Acumulação ilegal de cargos, emprego ou funções públicas;

    XIII- Transgressão dos incisos IX a XVI do art.117.

    _________________________________________________________________

    ADVERTÊNCIA 

    Art.117. Ao servidor público é proibido:

    I- Ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III- Recusar fé a documentos públicos;

    IV- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 

    XIX- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Adorei a dica da colega q comentou humildemente! Obrigada pela ajuda!

  • Se fosse igual ao "FACE", dava pra saber se vocês curtiram. Mas segue minha obs.:

    Às vezes bate uma dúvida:

            PENA DE DEMISSÃO XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

           PENA DE ADVERTÊNCIA II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • Humildemente te peço Tiago Albuquerque, deixe a cargo da colega Elisa as questões que tratam de "INCONTINÊNCIA PÚBLICA". Talvez quando se tratar de "IMPOTÊNCIA PARTICULAR", vc possa ser mais util.


  • A Aisla Chaves pontuou bem os casos de Suspensão.
    Já as penas de Demissão e Advertência a melhor resposta é do PS MACHADO, está bem estruturada.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: (ADVERTÊNCIA)

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;