-
Comentário de um(a) colega em questão similar:Advertência: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...Suspensão Código: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...
-
ASSERTIVA I"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;"ASSERTIVA II"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.""Art. 117. Ao servidor é proibido:II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
-
PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
-
PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
-
Peço licença para compartilhar com vocês a forma como eu consigo resolver essas questões que envolvem as penalidades... Como os detalhes são muitos, decorar exige muito tempo - precioso para nós.
1) Decorei apenas as penas de Suspensão (que são aplicáveis em apenas duas situações: cometer a OUTRO servidor atribuição de competência do servidor e exercício de atividade incompatível com a função) e as hipóteses em que a suspensão é aplicada: reincidência de advertência e recusa de realização de exame médico.
2) O segundo passo é analisar as assertivas propostas: se não for suspensão, será demissão ou advertência. As condutas mais graves serão demissão, as menos graves (como retirar documentos sem autorização da reparatição) serão advertência.
É uma dica simples, mas espero, humildemente, ter ajudado!
-
Organizando o comentário abaixo - São 4 casos de SUSPENSÃO:
1. Reincidência das faltas punidas com advertência
2. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
3. Exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
4. O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica
-
GABARITO E
-
MAPA MENTAL
http://www.mapasequestoes.com.br/imagensGratuitas/DAdm-ServPub-T4-RegimeDisciplinar-10%20PROIBICOES_PENALIDADES%20I.jpg
-
Gente, ao comentar as questões não citem a palavra humildemente (irritante). Se você está comentando é porque "sabe", é com base na lei, na jurisprudência, na doutrina etc...
Ao falar: humildemente..., pra mim, perder toda credibilidade.
Humildade é: submição, mediocridade, insignificância...
-
tiago albuquerque,
pior do que colocar humildemente é a pessoa que não faz comentários nenhum como você e quando o faz é somente para criticar. se alguém colocou humildemente, pediu licença, é o jeito de falar dela e vc não tem nada a ver com isso. A propósito, a pessoa que vi abaixo e que colocou humildemente deu um bizu ótimo. E vc, o que tem para dar, só criticas destrutivas que não levam a nada.
-
Questão mal elaborada em relação a afirmativa I, vejamos:
Milton toma muito chá durante o dia e fica "apertado". Dirije-se ao banheiro da repartição e encontra-o interditado, pois alguém tinha feito um número 2 muito grande e o entupiu. Não sabendo o que fazer, encontrou uma garrafa PET litrão vazia e "aliviou-se" em uma sala desocupada. Milton foi autor de incontinência pública? Sim. Foi ESCANDALOSA? Não. Portanto Milton não deveria ser penalizado...
-
Gabarito. E.
_________________________________________________________________
DEMISSÃO
Art.32 a demissão será plicada nos seguintes casos:
I- Crime contra a administração pública;
II- Abandono de cargo;
III- Inassiduidade habitual;
IV- Improbidade administrativa;
V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
VI- Insubordinação grave em serviço;
VII- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII- Aplicação irregular de dinheiro público;
IX- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- Corrupção;
XII- Acumulação ilegal de cargos, emprego ou funções públicas;
XIII- Transgressão dos incisos IX a XVI do art.117.
_________________________________________________________________
ADVERTÊNCIA
Art.117. Ao servidor público é proibido:
I- Ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III- Recusar fé a documentos públicos;
IV- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
-
Adorei a dica da colega q comentou humildemente! Obrigada pela ajuda!
-
Se fosse igual ao "FACE", dava pra saber se vocês curtiram. Mas segue minha obs.:
Às vezes bate uma dúvida:
PENA DE DEMISSÃO XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
PENA DE ADVERTÊNCIA II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
-
Humildemente te peço Tiago Albuquerque, deixe a cargo da colega Elisa as questões que tratam de "INCONTINÊNCIA PÚBLICA". Talvez quando se tratar de "IMPOTÊNCIA PARTICULAR", vc possa ser mais util.
-
A Aisla Chaves pontuou bem os casos de Suspensão.
Já as penas de Demissão e Advertência a melhor resposta é do PS MACHADO, está bem estruturada.
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
Art. 117. Ao servidor é proibido: (ADVERTÊNCIA)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;