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ID
90148
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Míriam, na qualidade de parte e como titular de direitos, em processo administrativo que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral, interpôs recurso cabível. Nesse caso, o recurso deve ser conhecido, ainda que,

Alternativas
Comentários
  • Art. 63 da lei 9784. O recurso não será conhecido quando interposto:I - fora do prazo;II - perante órgão incompetente;III - por quem não seja legitimado;IV - após exaurida a esfera administrativa.
  • Caros amigos concurseiros, sugiro resolver esta questão invertendo o questionamento, com objetivo de simplificar o assunto.Este raciocínio ajuda em outras questões similares, onde o examinador quer complicar o entendimento, ok.A questão pergunta o seguinte:O recurso deve ser reconhecido, ainda que, .....Trocamos porO recurso não será conhecido quando....Ao inverter a questão teremos apenas uma alternativa que não atenderá ao enunciado, a qual será a resposta.
  • .LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (ART. 58):- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;- as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos;- os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos..SITUAÇÕES EM QUE O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO (ART.63):- fora do prazo;- perante órgão incompetente;- por quem não seja legitimado;- após exaurida a esfera administrativa.OBS.1: Se o recurso for interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.OBS.2: O não conhecimento do recurso pela Administração não a impede de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusãao administrativa. (art. 63, § 2o).
  • IRMÃOS, A QUESTÃO É SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVOE O ÚNICO QUESITO QUE O RECURSO DEVE SER CONHECIDO É A LETRA B), TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS SÃO FALSAS, VEJAMOS A  lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 QUE Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    RECURSO DEVE SER CONHECIDO:
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
    O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO:
     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
            I - fora do prazo;
            II - perante órgão incompetente;
            III - por quem não seja legitimado;
            IV - após exaurida a esfera administrativa.
            § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
            § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
    ESPERO TÊ-LOS AJUDADO, JÁ QUE RECEBO DE VCS A MESMA AJUDA QUE PROCURO, ABRAÇOS.
     
  • LETRA B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
  • A questão refere-se diretamente ao artigo 63 (casos em que o recurso não será conhecido) e indiretamente ao artigo 58 (legitimidade para interpor recurso administrativo) da Lei 9.784, ou melhor, é uma combinação entre o 63 e o 58.


     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;


    II - perante órgão incompetente;


    III - por quem não seja legitimado; quem não é legitimado? ir ao artigo 58...


    IV - após exaurida a esfera administrativa.



    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    Para ser legitimado, basta ter suas qualidades encaixadas em um dos incisos do art. 58. Míriam, mais que isso, tanto era parte no processo quanto seus direitos e interesses foram diretamente afetados pela decisão recorrida. Mesmo não sendo difícil, achei a questão mal elaborada =/



  • GABARITO: LETRA B

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.