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ALTERNATIVA D.São matérias que não podem ser delegadas de acordo com a Lei 9.784:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Igualmente, não podem também ser delegadas para outros órgãos competência exclusivas.
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Complementando:
Regra mnemônica: não podem ser delegados os DENOREX.
1 - DEcisão de recurso administrativo;
2 - edição de atos NORmativos;
3 - matéria competência EXclusiva.
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Para mim ensinaram ANOREX:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de REcursos administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
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DENOREX. (parece nome de remédio)
------------------------------DEcisão de recurso administrativo;
---------- edição de atos NORmativos;
--- matéria competência EXclusiva.
GABARITO ''D''
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Gabarito D!!
Atenção ao colocarem gabarito errado, pois quem só tem 10 questões por dia se confunde.
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CENORA:
Competência Exclusiva
NOrmativo
Recursos Administrativos
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A n° Lei 9.784/99 dispõe quais os atos que não podem ser objeto de delegação: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a
edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
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CENORA impossível esquecer.
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GABARITO: LETRA D
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não podem ser objetos de delegação. CE NO RA
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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''CENORA'' sempre salvando rsrsrs