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ID
90151
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão administrativo e seu titular, do Tribunal Regional Eleitoral, por não haver impedimento, pretendem delegar parte de sua competência a outro órgão ou titular de sua estrutura administrativa. Nesse caso, o titular do órgão delegante deve saber que poderá ser objeto de delegação, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.São matérias que não podem ser delegadas de acordo com a Lei 9.784:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Igualmente, não podem também ser delegadas para outros órgãos competência exclusivas.
  • Complementando:

    Regra mnemônica: não podem ser delegados os DENOREX.
    1 - DEcisão de recurso administrativo;
    2 - edição de atos NORmativos;
    3 - matéria competência EXclusiva.
  • Para mim ensinaram ANOREX:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de REcursos administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • DENOREX. (parece nome de remédio)

    ------------------------------DEcisão de recurso administrativo;
    ----------   edição de atos NORmativos;
    ---   matéria competência EXclusiva. 


    GABARITO ''D''



  • Gabarito D!!

    Atenção ao colocarem gabarito errado, pois quem só tem 10 questões por dia se confunde.

  • CENORA:

    Competência Exclusiva
    NOrmativo
    Recursos Administrativos

  • A n° Lei 9.784/99 dispõe quais os atos que não podem ser objeto de delegação: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a 
    edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou 
    autoridade.

  • CENORA impossível esquecer.

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Não podem ser objetos de delegação. CE NO RA

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ''CENORA'' sempre salvando rsrsrs