SóProvas


ID
901513
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal vigente prevê, no caput de seu art. 37, a observância, pela Administração Pública, do princípio da legalidade. Interpretando-se essa norma em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, tem- se que

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar questão a questão.

    a) Errada
    Os Municípios, por uma questão de hierarquia, devem antes atender ao disposto em leis estaduais ou federais, do que ao disposto em leis municipais
    Art. 18 da CF garante a autonomia  e não hierarquia

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Certa
    o Chefe do Poder Executivo participa do processo legislativo, tendo iniciativa privativa para propor certos projetos de lei, como aqueles sobre criação de cargos públicos na Administração direta federal.
    Assim garante o art. 84, inciso III da CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    C) errrada
    a extinção de cargos públicos, em qualquer hipótese, depende de lei.
    não em qualquer hipótese, o próprio presidente pode exitinguir lei, rege assim o art. 84 do CF 

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    D) errada
    A Administração é livre para agir na ausência de previsão legislativa.
    A regra para a Administração Pública é o Princípio da Legalidade, para Di Pietro "a regra para o particular é poder fazer o que está na lei, e para a Administração é só poder fazer o que está previsto em lei".
    - Atos que confronte a vinculação a lei configura desvio de conduta ou abuso de poder.

    E) errada

    é cabível a delegação do Congresso Nacional para que o Presidente da República disponha sobre diretrizes orçamentárias.
    Art. 165 da Constituição Federal, trata do do assunto e se refere a iniciativa privada do presidente, ainda o art. 166 da Constituição fala da apreciação e não delegação do Congresso Nacional.



    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum


     

  • Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da  lei;
    obs: por decreto, o presidente pode extinguir cargos quando vagos
  • quanto à letra e: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Pessoal, embora o enunciado da questão fale do princípio da legalidade, acredito que essa questão deveria estar classificada no assunto do controle da administração pública ou no de organização da administração pública.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Questão ao meu ver passível de anulação, pois generaliza. Senão vejamos:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    O judiciário faz parte da administração direta federal, por isso, para que a questão estivesse 100% correta, deveria citar especificamente tratar-se do poder executivo.

  • a- a repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal em atenção ao princípio do interesse: à União cabe as matérias de interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípiocs as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional. Por outro lado a repartição pode ser vertical na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares. Assim, ressalvada a hipótese de competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre as leis federais, estaduais, distritais e municipais. Se houver um eventual conflito, este será resolvido de acordo com a competência do ente federado e não por critério hierárquico.

    b- o processo legislativo se inicia quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de propor uma nova lei. O presidente participa do processo legislativo tanto na iniciativa quanto na sanção ou no veto do projeto. O presidente também  tem a iniciativa privativa de propor projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, empregos ou funções na administração pública.

    c- é uma das atribuições do presidente da república dispor, mediante decreto, sobre a extinção das funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d- Não, a administração deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, o administrador está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Na falta de disposições legais ou contratuais, as autoridades administrativas decidirão conforme o caso pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito... (CLT, art.8)

    e- No art. 48 da CF é cabível ao CN, com a sanção do presidente dispor sobre todas as matérias de competência da União especialmente sobre: diretrizes orçamentárias ...
  • "C"

    ART. 84:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Alternativa correta, letra B - O Chefe do Poder Executivo participa do processo legislativo, tendo iniciativa privativa para propor certos projetos de lei, como aqueles sobre criação de cargos públicos na Administração direta federal (artigos 84, III e 61, parágrafo 1, II, a, da CF).

  • É o caso das Medidas Provisórias.

  • errei a questão porque pra mim lei é diferente de decreto, sendo assim a alternativa B estaria errada. AFF

  • Há vedação expressa (art. 68, parágrafo 1, inciso III CF) para lei delegada sobre planos pluriauais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Por isso a letra E está errada.

  • Marcela Fernandes, na verdade a questão faz alusão ao processo legislativo estrito mesmo, e não a Decretos Executivos, ou seja, produção de Leis, e o Executivo tem a possibilidade em alguns casos específicos de ser ele o agente que possui a competência privativa para dar início à produção de determinada Lei, e, bem por isso, pode-se afirmar que o Executivo pode participar do processo legislativo também. Exemplos: Artigo 60, II, da Constituição Federal; Artigo 61, §1º, I e II, da Constituição Federal.

  • Taí uma de minhas maiores dúvidas à respeito da CF.....

    Explico: no art. 48, X, diz que a "criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas" cabe ao Congresso Nacional. Já, no art. 61, § 1º, II, "a", menciona a inciativa do Presidente da lei para "criação de cargos, funções ou empregos públicos..." e, o art. 84, VI, "a", diz ser, por decreto do Presidente, a competência para organizar o funcionamento da adm federal, qdo não implicar aumento de despesas ou a criação/extinção de órgão púbilco.

    Assim, numa leitura somente dos art. 48 c/c 84: a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas caberia ao CN, sendo a organização feita pela PR, via decreto... Mas aí vem o dito art. 61 e diz ser do PR a inciativa de lei que crie cargos, empregos e funções públicas.

    Ora... como conciliar o art. 48, X com o art. 61, § 1º, II, "a"???