SóProvas


ID
901519
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores titulares de cargos efetivos dos Estados, que hoje ingressam no serviço, sujeitam-se a regras constitucionais que disciplinam sua aposentadoria. Considere, a respeito, os itens abaixo sobre hipóteses de aposentadoria e respectivo critério de cálculo de proventos:

I. por invalidez permanente, com proventos integrais.

II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Está harmônico com as regras gerais constantes da Constituição o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra A, somente itém III correto
  • O item I está errado pq deveria ser: " por invalidez permanente, sendo os proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei".   

    O item II está errado pq  deveria ser: "compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO" e não TEMPO DE SERVIÇO !
  • É... ta perfeito o comentário do colega acima!

    Fiquei impressionado porque até questoes para magistratura as bancas cobram troca de palavras dos textos normativo!!!

    Pelo amorde Deus!!! 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • O artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alíneas a e b, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40 da Constituição Federal:
      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)   (Aqui está a resposta do item I. O item falou que a invalidez permanente implicaria em proventos integrais, o que não corresponde ao que é dito no inciso I do art. 40. Vide:) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)   (Aqui está a resposta do item II. A questão coloca uma pegadinha ao indicar que seria "proventos proporcionais ao tempo de SERVIÇO", enquanto a CF diz que esses proventos seriam proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO") II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   (Finalmente, a alternativa correta. Exatamente a letra de lei.) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • só para lembrar:

    APOSENTADORIA---------TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    DISPONIBILIDADE-----------TEMPO DE SERVIÇO
  • Lembrando tbm que umas das principais mudancas da reforma previdenciaria foi que a contagem de TEMPO DE SERVIÇO passou a ser por TEMPO DE CONTRIBUIÇAO. Assim, é fácil nao cair na troca de palavras. Carvalho Filho aponta ainda que todos os enunciados nao emendados que disserem tempo de serviço devem ser entendidos como tempo de contribuição (o que importa é a contribuição gente!!!)
  • Compactuo com o colega  Julio Leao  sobre o absurdo da FCC em uma prova da Magistratura derrubar candidatos através da troca mesquinha de palavras.
    Já que o objetivo parece ser o de derrubar os mais desatentos, deveriam ao menos elaborar melhor a prova em níveis como o de Juiz, ao invés de continuar aplicando o eterno "copia e cola"...
  • Parem de reclamar e vão estudar ou prestem mais atenção nas assertivas. Todos que conhecem estilo da FCC sabem que ela gosta de trocar "palavrinhas". Além disso, essa "palavrinha" trocada faz uma GRANDE diferença em termos práticos.

    Não esqueçam que essa é uma prova de magistratura, e que, por mais fácil que pareçam ser, é necessário ter muita atenção...

  • Colegas,

    vale lembrar a recentíssima alteração do inciso II do art. 40 da CRFB, trazida pela Emenda Constitucional nº 88/2015 (fruto da chamada "PEC da Bengala"). Agora, o texto do dispositivo é:

    "§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    [...]

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)"

    A seu turno, o art. 100 do ADCT dispõe:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."  

  • Dilma veta lei complementar que estendia PEC da Bengala a todo o funcionalismo (Diário Oficial de 23/10/2015). >> “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto. Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/dilma-veta-lei-que-estendia-pec-da-bengala-todo-o-funcionalismo

  • Na lei ainda está escrito "por tempo de serviço" tal como escrito na assertiva II..........

  • EC/88 2015 - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO - 75 ANOS!!!!!

  • O erro da assertiva II é o termo tempo de serviço (8112/90) no lugar de tempo de contribuição (CF/88); A questão é de 2013, assim, ainda eram 70 anos (aposentadoria compulsória)!!!

     

    Por gentileza:

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