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gabarito: LETRA B
(F) 1º)Caso um agente público, nessa qualidade, cause dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas o fundamento da responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição Federal ,
Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(V) 2º) o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.
Dizer que o Estado responde por danos causados aos particulares na modalidade de responsabilidade objetiva significa que é dispensada a comprovação de dolo ou culpa para que haja o dever de indenizar. Assim, a vítima do dano, em tais casos, fica obrigada a demonstrar apenas o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano (resultado daquela ação ou omissão).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA = AÇÃO / OMISSÃO => RESULTADO DANOSO (sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa).
A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!
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Apenas para complementar, e me corrijam se eu estiver errada, mas quanto aos atos omissivos a responsabilidade é subjetiva (exceto em casos de omissões específicas ou prestação de serviços hospitalares, em que será mesmo responsabilidade objetiva).
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Marquei que as duas estavam incorretas.
Me confundi na segunda parte que diz:
o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.
Minha dúvida é que não é apenas objetiva do ESTADO, mas das empresas privadas prestadoras de serviço público conforme o artigo.
Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Não Nathália, na verdade quando o Estado é responsabilizado em razão de ato omissivo incide a Teoria da Culpa Administrativa ou da Falta de Serviço. Nesse caso o lesado não tem que provar dolo/culpa, mas sim a falta de prestação de serviço do Estado quando era obrigado. Espero ter ajudado.
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Obrigada Monique por responder, mas agora fiquei confusa pois a informação que passei tirei das aulas em pdf. :(
Vc pode me passar uma fonte para que eu possa estudar e confrontar? Mto obrigada!
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Ow Nathália infelizmente não tenho esse material em pdf, contudo esse assunto estudei pela pela sinopse de Direito Administrativo da Jus Podivm, dos autores Fernando Ferreira e Ronny Charles, procura aqui na net, que pode ser que vc encontre esse livro em pdf nesses sites de ebooks grátis.
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Obrigada Monique!
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Letra b. A primeira asserção está errada. As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos deverão responder, de forma objetiva, pelos danos que causarem a terceiros. O mencionado artigo da CF trata da responsabilidade objetiva do Estado.