SóProvas


ID
901534
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos prazos prescricionais do poder de polícia sancionador de infrações administrativas ambientais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.      

         Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

    § 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.

    § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • a) errada: a prescricao e fixa em 5 anos . art. 21 do dec. 6.514/08

    b) errada: de acordo com entendimento do stj a pretensao de reparacao do dano ambiental e imprescritivel (REsp 1120117-ac)

    c)certa: art. 21 , paragrafo 3, do decreto 6.514/2008

    d)errada:e admitida a precricao intercorrente no art. 21, paragrafo 2, do decreto 6514/2008

    e)errada:a contagem da prescricao a partir de quando cessou se refere apenas ao crime permanente e nao continuado. art. 21 do 6.514/2008

  • Entendo que o erro da letra E é o "sempre", pois na hipótese de a infração  administrativa ser capitulada como crime, o prazo prescricional será o da Lei Penal e não o de 5 anos.

    Se não fosse o "sempre", a letra E estaria correta, pois, via de regra, a prescrição é de 5 anos, conforme art. 21 do Decreto 6514:

    Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

  • Andreia coimbra,o erro da letra E está no fato da colocação da virgula na questão, o que ocasiona uma interpretação distinta do que dispõe o artigo 21 da lei 2008. Nota-se que o artigo menciona que somente no caso de infrações permanentes e continuadas a prescrição conta-se do dia em que tiver cessado a infração, não abrangendo a contagem da data da prática do ato( referente a outras infrações que não sejam permanentes ou continuadas)... " contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    Veja que ao retirar as virgulas entre o "ou" o contagem do prazo passou a ser comum para qualquer tipo de infração.



  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. 

     Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

    § 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.


    Andreia e Rafael, o erro da LETRA "E", além do mencionado "SEMPRE" em razão da exceção prevista no §3º, e por mais evidente que esta, é que o prazo de 5 ANOS da prescrição em infração administrativa permanente ou continuada começa a contar a partir do dia em que tiver cessado, e não da prática do ato, como exposto no enunciado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1467045 RS 2014/0168029-0 (STJ)

    Data de publicação: 20/04/2015

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses esposadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório e de interpretação de cláusula contratual, como no caso concreto em que o Tribunal "a quo", a partir do exame de termo de ajustamento de conduta, caracterizou a pretensão como reparatória de dano diverso do ambiental, por isso pronunciando a prescrição. Incidência das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1466096 RS 2014/0164922-1 (STJ)

    Data de publicação: 30/03/2015

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação transcrita em termo de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado. 2. Dessa forma, uma vez que a natureza da obrigação foi definida pelo Tribunal "a quo" a partir do contexto fático-probatório dos autos, sobretudo do termo de ajustamento de conduta, como diversa de reparatória de dano ambiental, a reforma dessa conclusão, com o fim de pontuar a imprescritibilidade, demanda a revisão do acervo fático-probatório e do TAC, o que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

  • Com relação aos prazos prescricionais do poder de polícia sancionador de infrações administrativas ambientais, é correto afirmar que.

    Uma rápida leitura poderá levar conclusões errôneas. Não se pode confundir prazos prescricionais do poder de polícia com pedido de reparação de danos ambientais, aquele há prazos, este é imprescritível. Informativo n. 415 do STJ.

  • - imprescritível é a pretensão reparatória de danos difusos;

    - o particular também lesado pelo dano deve exercer sua pretensão no prazo legal de 3 anos, sob pena de prescrição.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. (...) 3. O Tribunal a quo entendeu que: "Não se pode aplicar entendimento adotado em ação de direitos patrimoniais em ação que visa à proteção do meio ambiente, cujos efeitos danosos se perpetuam no tempo, atingindo às gerações presentes e futuras." Esta Corte tem entendimento no mesmo sentido, de que, tratando-se de direito difuso - proteção ao meio ambiente -, a ação de reparação é imprescritível. Precedentes. (...) (AgRg no REsp 1150479/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)