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Questão correta letra E - Conforme Art 5º da CF.
Inciso LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pressoa por ele indicada;
Inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Inciso LXIV - o preso tem direitos à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
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CORRETO opção e
Acrescentando:
Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Direito do preso.
Não podemos esquecer que o nosso Código de Processo Penal existe a previsão (direito) de prisão especial para autoridades e réus que possuam curso superior, entre outros, quando presos provisoriamente. Mas nesta questão pede os direitos previstos na Constituição.
Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Com relação à cela especial, alguem pode me passar o texto que trata do assunto, ou então fazer algum esclarecimento?
Obg!! ^^
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João Brotas;
O direito à prisão especial em decorrência de curso superior não está na Constituição Federal, mas no CPP - art. 295.
Abs.
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a cf88 em seu artigo 5, XLVII, estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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Vamos lá para o art. 295 do CPP: Serão recolhidos a quartéis ou a prisão espercial (...)
VII- os diplomados por qualquer das faculdades superiores da Republica;
VII- os ministros de confissão religiosa; (coloquei esse porque há muitos pastores, padres e outros estuprando por aí)
§4 - O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum;
§5- Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmo do preso comum.
Depois vcs continuem a ler.
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Odeio falar isso, mas a questão é bem formulada, mas como questões dessa banca bem formuladas exige texto de lei, ou questão bem formulada dessa banca significa questão que não é idiota.
Vamos lah aos dispositivos legais de cada uma delas art 5º do Texto Maior
a) a assistência da família e de um advogado, cela especial por ter curso superior e uma ligação telefônica para pessoa por ele indicada.
# a assistencia da família e de um advogado-
LXIII - o preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
não se fala em cela especial ou em prisão especial na CF88, mas esse assunto é tratado no CPP.
Art. 295. Serão
recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade
competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por
qualquer das faculdades superiores da República;
b) ser criminalmente identificado, mesmo se possuir identificação civil, cela especial em razão de ter curso superior e assistência de um advogado.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
c) avistar-se pessoalmente com o promotor de justiça, entrar em contato com uma pessoa da família ou quem ele indicar e assistência de um advogado ou defensor público.
LXIII - o preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado; Não trata de "avistar-se com o promotor de justiça"
d) relaxamento imediato de sua prisão se ela foi ilegal, permanecer calado e cela especial privativa.
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; e
LXV - a prisão ilegal
será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; e
agora cela especial só no art. 295 ins. VII do CPP como já mostrado.
e) permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.
correta-
LXIII - o preso será informado de seus direitos,
entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;
LXIV - o preso tem
direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial; e
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde
se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do
preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não que seja um erro, mas na CORRETA, a comunicação imediata, nesse caso, só se faz ao juiz.
No caso se fosse juiz e família, seria um inimputável, o que cairia no crime do ECA e não de abuso de autoridade.
Só pra reforçar!!
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Letra "a":
1) Erro da assertiva "a" é que o direito a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na CF/88, mas sim no art. 295, VII do CPP;
2) O direito a assistência da família e de um advogado está sim previsto no CF/88, no art. 5º, LXIII;
Letra "b":
1) O primeiro erro da assertiva "b" é que é vedada pela CF/88 a identificação criminal do civilmente identificado (Art. 5º, LVIII: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei);
2) O segundo erro é que a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na CF/88, mas sim no Art. 295, VII do CPP "cela especial para o preso que possuir curso superior".
3) A última afirmação, quanto ao direito de assistência a advogado realmente tem previsão constitucional no Art. 5º, LXIII;
Letra "c":
1) Não há previsão na CF/88 de que o preso "poderá avistar com o promotor de justiça" e também não prevê assistência de "defensor público", mas apenas de "advogado" (Art. 5º, LXIII);
Letra "d":
1) Realmente o direito ao relaxamento da prisão ilegal tem previsão constitucional no art. 5º, LXV;
2) Realmente o preso tem o direito constitucional de permanecer calado (Art. 5º, LXIII);
3) Porém, o direito a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na Constituição Federal, mas no art. 295, VII do CPP.
GABARITO letra "e":
1) Direito do preso de permanecer calado - Art. 5º, LXIII, CF/88;
2) Direito do preso a identificação dos responsáveis por sua prisão - Art. 5º, LXIV, CF/88;
3) Direito do preso de que sua prisão seja imediatamente comunicada ao juiz e a sua família - Art. 5º, LXII, CF/88.
OBSERVAÇÃO: A PGR ajuizou no STF ação (ADPF 334) contra o dispositivo do CPP que concede o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior. Para o procurador-Geral Rodrigo Janot, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Fonte: Site do STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287517
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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A questão pede conforme a CF/88, sendo que alguns dos dispositivos constam no Código Processual Penal e não na Constituição.
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a) ERRADO
a assistência da família e de um advogado, cela especial por ter curso superior e uma ligação telefônica para pessoa por ele indicada.
b) ERRADO
ser criminalmente identificado, mesmo se possuir identificação civil, cela especial em razão de ter curso superior e assistência de um advogado.
c) ERRADO
avistar-se pessoalmente com o promotor de justiça, entrar em contato com uma pessoa da família ou quem ele indicar e assistência de um advogado ou defensor público.
d) ERRADO
relaxamento imediato de sua prisão se ela foi ilegal, permanecer calado e cela especial privativa.
e) CORRETO
permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
1 - JUIZ COMPETENTE e
2 - À FAMÍLIA DO PRESO ou
3 - À PESSOA POR ELE INDICADA;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
1 - ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA e
2 - DE ADVOGADO;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ILEGAL será imediatamente relaxada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA;
GABARITO -> [E]
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CF/88 - Art. 5º
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Alternativa E
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O Preso
Serão Comunicados sobre sua prisão:
a) Juiz
b) Família
c) Pessoa Indicada
Será Informado dos direitos de:
a) Permanecer calado
b) Assistência (da Família e Advogado)
Terá Identificação dos responsáveis por sua;
a) Prisão
b) Interrogatório
Não terá prisão por:
a) Dívida,
b)*salvo pensão Alimentícia (voluntário, inescusável e depositário infiel).
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Prestem atenção que a questão é de acordo com a CF que só cita para comunicar imediatamente a família e juiz..... Se fosse de acordo com CPP (art.306) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF >>> família e juiz
CPP art.306 >>>> família, MP e juiz ou pessoa por ela indicada
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GAB. E
permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.