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ID
901849
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos humanos fundamentais na vigente Constituição da República brasileira, o direito de locomoção e a obtenção ou correção de dados e informações constantes de arquivos de entidades governamentais ou caráter público podem ser garantidos, respectivamente, pelos seguintes remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta Letra E

    Art. 5º da CF 

    LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    LXXII - Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Obs. a legitimidade ativa para gozar desta garantia, pertence à quem está sofrendo ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal, enquanto que a legitimidade passiva é contra uma autoridade coatora, ou até mesmo segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, contra o ato do particular.

  • Palavras-chave para lembrar :
    Habeas Corpus -> Locomoção
    Habeas Data -> Informação
  • Barbara, a sua definição para habeas-corpus e habeas-data foi como no dito popular curta e grossa, sendo muito bom o lembrete !

  • Palavras chave:


    HABEAS CORPUS: locomoção.

    HABEAS DATA: informação e retificação de dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.

    MANDADO DE INJUNÇÃO: norma regulamentadora torne inviável.


    Gabarito: E


  • Questão incompleta. Nela não fala se os dados são PESSOAIS ou não. Se não fosse o remédio correto seria Mandado de Segurança! Mas deu pra fazer por eliminação das alternativas

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
    1 - Registros ou
    2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
    3 - De caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
    1 - processo sigiloso,
    2 - judicial ou
    3 - administrativo;

    GABARITO -> [E]

  • concordo com o concurseiro Rafael Almeida, mas, visto que essa prova de 2013 estava bem a cara das aulas do professor Ricardo Vale do Estratégia.

  • Habeas (Corpus) se locomovem

    Objetivo: Proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade e abuso de poder.

    HD do PC = banco de dados com arquivos e informações

    Objetivo Habeas Data: Retificar dados contidos nos bancos de dados de entidades do gov, ou privadas de caráter pú. Além de dar conhecimento de informações do impetrante.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Lembrando que habeas data são informações de caráter pessoal do impetrante

  • GAB. E)

    habeas corpus e habeas data.

  • GAB. E

    habeas corpus e habeas data.

  • Então... Na questão fala Respectivamente sendo assim o que teria que ser primeiro é o Habeas data.
    • Habeas corpus, assegurado para proteger o direito de locomoção.

    POR PRISÃO ILEGAL: HC Repressivo

    ou

    QUANDO HÁ UM MANDADO DE PRISÃO ILEGAL E O INDIVÍDUO FICA SABENDO: HC Preventivo

    • Habeas data, para o indivíduo ficar sabendo de informações dele mesmo ou, retificar essas.

    Lembre-se, habeas data não é um site de fofocas, informações apenas do INDIVÍDUO

    OBS: Precisa de um ADVOGADO

  • gab e!

    Habbeas Corpus: LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habbeas Data: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;