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Questão correta Letra E
Art. 5º da CF
LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXXII - Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Obs. a legitimidade ativa para gozar desta garantia, pertence à quem está sofrendo ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal, enquanto que a legitimidade passiva é contra uma autoridade coatora, ou até mesmo segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, contra o ato do particular.
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Palavras-chave para lembrar :
Habeas Corpus -> Locomoção
Habeas Data -> Informação
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Barbara, a sua definição para habeas-corpus e habeas-data foi como no dito popular curta e grossa, sendo muito bom o lembrete !
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Palavras chave:
HABEAS CORPUS: locomoção.
HABEAS DATA: informação e retificação de dados.
MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.
MANDADO DE INJUNÇÃO: norma regulamentadora torne inviável.
Gabarito: E
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Questão incompleta. Nela não fala se os dados são PESSOAIS ou não. Se não fosse o remédio correto seria Mandado de Segurança! Mas deu pra fazer por eliminação das alternativas
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LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
1 - Registros ou
2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
3 - De caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
1 - processo sigiloso,
2 - judicial ou
3 - administrativo;
GABARITO -> [E]
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concordo com o concurseiro Rafael Almeida, mas, visto que essa prova de 2013 estava bem a cara das aulas do professor Ricardo Vale do Estratégia.
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Habeas (Corpus) se locomovem
Objetivo: Proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade e abuso de poder.
HD do PC = banco de dados com arquivos e informações
Objetivo Habeas Data: Retificar dados contidos nos bancos de dados de entidades do gov, ou privadas de caráter pú. Além de dar conhecimento de informações do impetrante.
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GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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Lembrando que habeas data são informações de caráter pessoal do impetrante
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GAB. E)
habeas corpus e habeas data.
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GAB. E
habeas corpus e habeas data.
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Então... Na questão fala Respectivamente sendo assim o que teria que ser primeiro é o Habeas data.
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- Habeas corpus, assegurado para proteger o direito de locomoção.
POR PRISÃO ILEGAL: HC Repressivo
ou
QUANDO HÁ UM MANDADO DE PRISÃO ILEGAL E O INDIVÍDUO FICA SABENDO: HC Preventivo
- Habeas data, para o indivíduo ficar sabendo de informações dele mesmo ou, retificar essas.
Lembre-se, habeas data não é um site de fofocas, informações apenas do INDIVÍDUO
OBS: Precisa de um ADVOGADO
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gab e!
Habbeas Corpus: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habbeas Data: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;