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ID
901855
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Global de proteção dos direitos humanos, há um tratado que foi aprovado e promulgado pelo Brasil, vindo a ser constitucionalizado no direito brasileiro por ter sido aprovado pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais, fazendo, agora, parte do bloco de constitucionalidade brasileiro. Esse documento internacional é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a letra C

    No Brasil existe apenas este tratado aprovado conforme determina a CF em seu artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Este tratado foi assinado em Nova York, em 30 de março de 2007 é recebeu o nome de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)

    Art. 1o

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5º (tratado com força de emenda constitucional) da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.


    Fé em Deus!

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos.

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos -->

    Lei Ordinária.

  • Além da referida convenção de NOva York, o Brasil, em 2015, ratificou com o mesmo procedimento de aprovação de emendas constitucionais o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas. Esse tratado veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    No plano internacional, o texto foi aprovado em junho de 2013, no âmbito da conferência diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada na cidade marroquina que lhe dá o nome. Foi incorporado, com status de emenda constitucional no Brasil, pelo Decreto Legislativo 261/2015.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

    https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/TratadoMarraqueche.asp

  • ALT. "C"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • Resposta: C

    Internalizado com status de emenda constitucional.

  • A possibilidade de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos como sendo equivalentes às emendas constitucionais foi incluída na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45. Desde então, apenas um tratado do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos foi aprovado segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88 (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo que, em cada uma, o tratado deve ser aprovado por três quintos dos votos dos respectivos membros), que foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Assertiva c

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo.

    • Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • Atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional.

    São eles:

    1.Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência.

    1.1 Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência.

    2.Tratado de Marraqueche

    3.Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Dado o exposto, temos como alternativa correta a letra C.