SóProvas


ID
901864
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das excludentes de antijuridicidade previstas no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Ao agir em estrito cumprimento de dever legal, o agente não responderá pelo excesso culposo, e, sim, apenas pelo excesso doloso.  b) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que provocou por sua vontade e podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  c) A alegação do estado de necessidade independe do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo.  d) Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previstas na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.  e) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Na opção (e), não se esqueçam do princípio da proporcionalidade.
  • TJ-SC - Apelação Cível : AC 404206 SC 2006.040420-6



    Ementa

    CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. RÉU ABSOLVIDO NO JUÍZO CRIMINAL EM RAZÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ATO PRATICADO EM LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO. COISA JULGADA PARA A JURISDIÇÃO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. APELOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

    "Os efeitos da absolvição criminal por legítima defesa devem se estender ao âmbito administrativo e civil" (Ministro Felix Fischer). A sentença penal transitada em julgado que absolve o réu com fundamento na legítima defesa faz coisa julgada na jurisdição civil, mormente porque o ato praticado sob essa excludente é lícito, nos termos do artigo 160, I, do Código Civil de 1916.

  • O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • A) Ao agir em estrito cumprimento de dever legal, o agente não responderá pelo excesso culposo, e, sim, apenas pelo excesso doloso. Responderá tanto pelo excesso culposo como pelo doloso. ___________________________________________________________________________________ B) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que provocou por sua vontade e podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ART 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   Atentem: 1) Perigo causado dolosamente pelo agente NÃO pode alegar estado de necessidade.              2) Perigo causado culposamente pelo agente PODE alegar estado de necessidade.  ________________________________________________________________________________________ C) A alegação do estado de necessidade independe do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo  atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou  alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  § 1º -NÃO pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o  perigo.  Exemplo: O Navio que naufraga e o comandante da embarcação é o primeiro a entrar no bote para se salvar. O Comandante não pode alegar estado de necessidade de salvar-se, visto que tinha o dever legal de enfrentar o perigo e salvar todos os tripulantes para depois se salvar. ____________________________________________________________________________________________________ D) Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previstas na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Art. 23 - Excesso punível  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo  excesso doloso ou culposo. 
    ______________________________________________________________________________ E) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Nesta questão a expressão " basta que " limitou a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou a de outrem. Porém faltam alguns elementos objetivos. 1) Agressão Injusta 2) Atual e Iminente 3) Direito Próprio ou de Terceiro 4) Usando Meios Necessários 5) Moderação 
  • Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.


    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.


    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.


    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.


     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.


    Resposta: (D).


  • O excesso (doloso ou culposo) aplica-se para todas as causas excludentes de ilicitude.

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • TODO excesso doloso ou culposo é PUNÍVEL.

  • Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;      

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

            Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Letra de lei, parágrafo único do artigo 23 do CP.

  • GABARITO:D

     

    Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.

     

    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.

     

    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.

     

    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.

     

     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Alternativa E não está errada, e sim incompleta! 

    Gab D, parágrafo único do artigo 23 do CP.!

  • Alguém pode explicar o erro da C? Pois pra declarar estado de necessidade não precisa ter o dever legal de enfrentar o perigo, e nem deve. Ou seja, correta.

  • Eduardo, a resposta está no par. 1° do art. 24 do CP :

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Vale a pena dar uma lida na doutrina, mas, em um exemplo  simples, podemos dizer que o bombeiro (que tem o dever de "salvamento") não pode alegar estado de necessidade p tomar pra si o único colete salva vidas, salvar-se do afogamento e deixar que um dos tripulantes do barco venha a morrer afogado..

     

    Assim, a alegação de estado de necessidade depende sim do dever de enfrentar o perigo, já que, se  prsente este, ou seja, se o agente que alega o EN tiver o referido dever, não pode afirmar que acabou matando alguém  (como no exemplo  do bombeiro) para salvar-se..

  • Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;      

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

            Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • E) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (ERRADO)

    Vejamos:

    para que o agente demonstre Legitma Defesa:

    1) Agressão Injusta

    2) Atual e Iminente

    3) Direito Próprio ou de Terceiro

    4) Usando Meios Necessários (Disponiveis)

    5) Moderação (excesso é punivel>doloso ou culposo)

  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA  ( E)  ESTÁ ERRADA.

    A SITUAÇÃO DO USO MODERADO DA FORÇA E USO DOS MEIOS NECESSARIOS SERIAM AVALIADOS EM UM SEGUNDO MOMENTO QUE O CONTEXTO DA QUESTÃO NÃO DIZ.

    NEM MESMO INCOMPLETA POIS AS INFORMAÇÕES NELA CONTIDA SÃO SULFICIENTES 

     

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     


    GABARITO -> [D]

  • para que nao tem assinatura 

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.

     

    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.

     

    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.

     

    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.

     

     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.

     

    Resposta: (D).

  • ALGUÉM PODERIA RESPONDER O PORQUÊ DA LETRA " C " ESTÁ ERRADA? Uma vez que, sim! Independende (Não depende) do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo, a alegação. 

  • Depende sim, pois se o agente for um policial à paisana, por exemplo, ao presenciar um crime, ele aja no intuito de defender o bem juridico não poderá alegar o estado de necessidade porque policiais têm o dever de agir, estando em serviço ou fora dele.

    ART.24...

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    OU SEJA, DEPENDE, SIM, DO FATO.

  • Tatiana, o que a assertiva disse, em resumo foi que: "Tanto faz o agente ter o dever legal de agir para recair esta excludente", sendo que na verdade depende do fato dele não ter este dever legal para se fazer valer.

  • Absurdo não aceitarem a letra É como certa.

  •  e) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (errado)

     

    São requisitos cumulativos da legitima defesa: Agressão ( injusta; atual ou iminente; e contra direito próprio ou alheio) + Reação (emprego dos meios necessários; e uso moderado de tais meios)

     

    Nao basta demonstrar apenas a agressão. Tbm tem de comprovar que, durante a reação, foram utilizados os meios necessarios juntamente com o seu uso moderado para afastar a agressão injusta, sob pena de configuração do excesso.

     

    Assim como o estado de necessidade, a legítima defesa reclama tbm proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito (entendimento doutrinário). Ex: nao pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo simples fato de ter sido por ela ofendido verbalmente.

     

    Fonte: Cleber Masson, 2017.

     

  • LETRA D.

    a) Errado. Opa! Cuidado aí! Tanto o excesso doloso quanto culposo podem incidir em face do estrito cumprimento do dever legal. Lembre-se que os excessos são puníveis por força do parágrafo único do art. 23 do CP, sendo que tal norma é aplicável a todas as modalidades de excludentes de ilicitude!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gabarito D

    quanto a alternativa E

    e) para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Novamente observando, a forma da Vunesp sorbar

    a afirmativa não está errada, mas está incompleta.

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • SIMEIAS, não tem caderno, não, 10graça?

  • A letra E me parecia estar correta; entretanto, a palavra BASTA, fez-me lograr êxito na assertiva.

    Gab: D

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • Gabarito D.

    Em todas as hipóteses de excludentes de ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Uma das excludentes de Ilicitude, logo exclui o elemento Antijurídico, que por consequência exclui o crime:

    1. Legitima defesa; INJUST. AGRESSÃO / PRÓPRIO OU DE 3º / USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS/ ATUAL OU EMINENTE.  
    2. Estado de necessidade; PERIGO ATUAL/NESSECIDADE INCONTORNAVEL/ SACRIFICA BEM JURÍDICO DE MENOR VALOR OU IGUAL.
    3. Estrito Cumprimento do dever legal; AGENTE PÚBLICO/NÃO PODE HAVER MORTE/CUMPRINDO O DEVE LEGAL.
    4. Exercício regular do direito; PARTICULAR FAZ USO DE UMA FACULDADE QUE LHE É CONFERIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • Questão: D

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade - o agente responderá pelo excesso - Doloso ou Culposo

  • Ler comentários