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ID
901867
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos crimes contra a pessoa e a dignidade sexual previstos no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA). Na hipótese de crime de homicídio praticado por milícia privada, a pena será aumentada em 1/3, e não tornará o crime qualificado (art. 121, § 6º, Código Penal). Essa causa de aumento de pena foi introduzida no CP pela lei 12.720/2012, assim como o próprio crime de constituição de milícia privada do art. 288-A;
    Letra B (ERRADA). As condutas anteriormente enquadradas como atentado violento ao pudor migraram para a figura do estupro (art. 213 do CP), por meio da lei 12.015/09, não havendo abolitio criminis, mas sim a aplicação do princípio da continuidade normativo típica. Outra inovação foi a de que, agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime de estupro;
    Letra C (CORRETA). Descrição idêntica a do art. 216-A do CP, que pune o crime de assédio sexual;
    Letra D (ERRADA). A alternativa peca na descrição do chamado "homicídio privilegiado" (art. 121, § 1°) na parte em que diz ser irrelevante a injusta provocação da vítima (esta é indispensável para que o agente tenha direito ao benefício da redução de pena);
    Letra E (ERRADA). No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Depois de ler os comentários do nobre colega,  só me pergunto o porquê de ele não receber somente cinco estrelas?
    Como há invejosos por aqui, viu?!
    Parabéns, nobre Danilo.
  • Obrigado pelo comentário, JOSE ANTONIO LUIZ NETO
    Às vezes também me pergunto isso, quando vejo ótimos comentários que recebem qualificações aquém das merecidas. Não estou dizendo que meus comentários são ótimos, apesar de sempre procurar fornecer informações relevantes para o esclarecimento das questões. Também entendo que a função precípua do site é a preparação para concursos públicos (e não o acúmulo de pontos), mas, sinceramente, dá cada vez menos vontade de "dispensar" alguns minutos para postar comentários....
  • Também me pergunto o mesmo sobre a pontuação média de alguns comentários. Particularmente, atribuo pontuação máxima a todos os comentários que apontam a alternativa correta com seu fundamento legal  e, cumulativamente, a fundamentação legal a respeito das alternativas erradas.
  • Escrever comentários exercita a sua capacidade de resolver questões escritas, bem como auxilia na memorização. A pontuação aqui do QC nada significa. Eu, após 3 anos neste QC, nunca vi um comentário, com mais de uma avaliação, alcançar 5 estrelas. Esqueça isso de pontuação.
  • Apenas complementando, o crime praticado pelo médico na hipótese da letra "e" seria o Aborto provocado por terceiro:

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.

  • O crime de homicídio praticado por milícia privada tem a pena aumentada de um terço até a metade, nos termos do parágrafo sexto do art. 121 do Código Penal, introduzido pela 12.720/12. Ou seja, o fato de ser praticado por milícia é majorante e não qualificadora, senão vejamos: Art. 121, §6º: “A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” A alternativa (A) está errada.

     Alternativa (B) está errada, porquanto, com a inovação legal trazida pela lei nº 12.015/09, não subsiste discriminação legal entre agentes passivos e ativos, podendo ser vítima do crime de estupro tanto mulher como homem. Ademais, a conduta tipificada como atentado violento ao pudor - ato libidinoso distinto de conjunção carnal - passou a ser abrangida pelo tipo penal referente ao crime de estupro.

    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 216-A do Código Penal.

     A alternativa (D) está incorreta, uma vez que apenas incide a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal, após provocação injusta da vítima.

    A alternativa (E) está errada, pois o crime de aborto provocado por médico decorrente de gravidez resultante de estupro só se descaracteriza se houver o consentimento da gestante ou de seu representante legal no caso de incapacidade, nos termos do artigo 128, II do Código Penal.

    Resposta: (C)


  • Atentado violento ao pudor foi revogado pela Lei n. 12.015 de 07-08-2009. A partir dessa data todos os atos descritos na letra B são considerados Estupro. 

  • Vamos ter cuidado com a letra A... É causa de aumento de pena e não de qualificadora do homicidio.

  • Pessoal preocupado com pontuação de "estrelinhas"...

  • O enunciado e claro em relaçao aos crimes contra a pessoa e a dignidade sexual previstos no Código Penal.. logo podemos eliminar as alternativas A,D, E. restam a B, C. a alternativa B esta errada por estar em desconformidade com o texto de lei, ( cosntranger um homem ). alternativa correta letra C

  • Não confundir majorantes, qualificadoras e agravantes.

    Causas de aumento de pena (majorantes) são aplicadas na terceira fase da aplicação da pena e permitem que se ultrapasse os limites - máximos da pena base.  Sempre estão presentes em frações.

    - Qualificadoras alteram os limites mínimo e máximo da pena.

    - Agravantes podem elevar a pena base, mas nunca ultrapassar. Estão descritas no art. 61, do CP. Deve-se observar também que se o crime praticado prever uma dessas causas, o juiz irá afastar o art. 61 sob pena de bis in idem.


    é isso.

  • c) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual.

  •  a) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    ERRADA. Na hipótese, a pena será majorada de 1/3 (3º fase da aplicação da pena), se praticado nessas condições. Art. 121,  § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

     b) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro.

    ERRADO, com a nova redação legal "costranger ALGUÉM", é possível o estupro contra pessoa do sexo masculino. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     c) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual.

    CORRETA, é a exata leitura do art.   Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." 

     d) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ERRADA, pois o tipo exige injusta provocação da vítima para aplicar a privilegiadora. Art. 121,   § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     e) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz.

    ERRADA. Primeiramente, o código pune o aborto procado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante. Todavia, prevê hipóteses em que o aborto praticada pelo médico não será punido. Uma das hipóteses é a possibilidade de realizar o aborto quando a gestação é decorrente de estupro e que haja consentimento da gestante. 

       Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • “Você [Nassar] usou a posição de confiança que tinha da forma mais vil possível, para abusar de crianças.” Rosemarie Aquilina Juíza

    (Escândalo de assédio a ginastas nos EUA)


    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/01/19/Por-que-%C3%A9-importante-entender-o-esc%C3%A2ndalo-de-ass%C3%A9dio-a-ginastas-nos-EUA

    Atualidades também ensina...

     

  •  a)121, COM AUMENTO DE 1/3. Só para complementar é crime hediondo.

     b)ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR INCORPOROU AO ESTUPRO,ENTÃO AGORA É ESTUPRO..

     c)Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. OK!

     d)NECESSITA PARA A DIMINUIÇÃO: RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO+ INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA- redução de 1/6 a 1/3

     e) ABORTOS PERMITIDOS: RESULTADO DE ESTUPRO( deve-se obter o consentimento da gestante ), ABORTO NECESSÁRIO( para salvar a mãe), EUGÊNICO (só o anencefálico)

     

  • Lembrando que somente é hediondo  quando o homicídio é praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não havendo previsão das hipóteses de milícia privada e a pretexto de prestar serfiço de segurança.

    Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):

      I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

  • Preciso estudar crimes contra a dignidade sexual.

  • Letra A (ERRADA). Na hipótese de crime de homicídio praticado por milícia privada, a pena será aumentada em 1/3, e não tornará o crime qualificado (art. 121, § 6º, Código Penal). Essa causa de aumento de pena foi introduzida no CP pela lei 12.720/2012, assim como o próprio crime de constituição de milícia privada do art. 288-A;
    Letra B (ERRADA). As condutas anteriormente enquadradas como atentado violento ao pudor migraram para a figura do estupro (art. 213 do CP), por meio da lei 12.015/09, não havendo abolitio criminis, mas sim a aplicação do princípio da continuidade normativo típica. Outra inovação foi a de que, agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime de estupro;
    Letra C (CORRETA). Descrição idêntica a do art. 216-A do CP, que pune o crime de assédio sexual;
    Letra D (ERRADA). A alternativa peca na descrição do chamado "homicídio privilegiado" (art. 121, § 1°) na parte em que diz ser irrelevante a injusta provocação da vítima (esta é indispensável para que o agente tenha direito ao benefício da redução de pena);
    Letra E (ERRADA). No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.
    Força, Fé e Coragem!!!

  • Gabarito C

    Assédio sexual é, em sentido estrito, um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado. (embora o contrário também possa acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado visando a algum objetivo.

    Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.

    No Brasil, o assédio está assim definido na lei número 10 224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (É majorado não é qualificado)

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. (Não existe diferença pra homem ou mulher, é estupro do mesmo jeito)

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. CORRETO!

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Para ocorrer esse "privilégio" tem que existir injusta provocação da vítima).

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. (Deve haver consentimento da gestante).

  • Resposta: (C) Professor do QC.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    O crime de homicídio praticado por milícia privada tem a pena aumentada de um terço até a metade, nos termos do parágrafo sexto do art. 121 do Código Penal, introduzido pela 12.720/12. Ou seja, o fato de ser praticado por milícia é majorante e não qualificadora, senão vejamos: Art. 121, §6º: “A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” A alternativa (A) está errada.

     Alternativa (B) está errada, porquanto, com a inovação legal trazida pela lei nº 12.015/09, não subsiste discriminação legal entre agentes passivos e ativos, podendo ser vítima do crime de estupro tanto mulher como homem. Ademais, a conduta tipificada como atentado violento ao pudor - ato libidinoso distinto de conjunção carnal - passou a ser abrangida pelo tipo penal referente ao crime de estupro.

    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 216-A do Código Penal.

     A alternativa (D) está incorreta, uma vez que apenas incide a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal, após provocação injusta da vítima.

    A alternativa (E) está errada, pois o crime de aborto provocado por médico decorrente de gravidez resultante de estupro só se descaracteriza se houver o consentimento da gestante ou de seu representante legal no caso de incapacidade, nos termos do artigo 128, II do Código Penal. 

  • POR ELIMINAÇÃO DA PARA RESOLVER DE BOA.

    GABARITO= C

  • Cuidado! Na jurisprudência do STF o homicídio praticado por grupo de milícia, ainda que praticado por um único membro, não é caracterizado crime qualificado, ou seja, crime hediondo. Ao passo que , já no crime de homicídio paricado por grupo de extermínio, ainda que praticado por um único membro, este sim é caracterizado homicídio qualificado, ou seja, crime hediondo. 

    Vale ressaltar que, tanto homicídio praticado por grupo de extermínio e milícia terão suas majorantes.

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. -> AUMENTO DE PENA, DE 1 TERÇO ATÉ A METADE.

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. -> É ESTUPRO.

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. -> CORRETO. + 1 TERÇO SE VÍTIMA FOR MENOR DE 18 ANOS.

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. -> INCORRETO.

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. -> NO CASO DA GRAVIDEZ PROVENIENTE DE ESTUPRO, TEM QUE HAVER O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. ISSO É LÓGICO.

  • COMENTÁRIOS: A questão traz exatamente a conduta prevista no artigo 216-A e por isso está correta.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.     

  • Assédio sexual-Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.crime próprio pois exige a condição de superioridade hierárquica do sujeito ativo sob o sujeito passivo.Vale ressaltar que no crime de assédio sexual a pena é aumentada em até um 1/3 se a vitima for menor de 18 anos.

  • Homicídio privilegiado§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.O erro da questão está em afirmar que independentemente da injusta provocação da vitima,os requisitos no homicidio privilegiado são cumulativos.

  • Não caracteriza o crime de aborto sentimental praticado por terceiro como por exemplo o medico,se o aborto no caso de gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal.Vale ressaltar que é necessário o consentimento da gestante ou do representante legal se não do contrario configura crime.

  • artigo 216-A do CP==="Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função"

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. -> AUMENTO DE PENA, DE 1 TERÇO ATÉ A METADE.

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. -> É ESTUPRO.

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. -> CORRETO.

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. -> Errado.

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. -> NO CASO DA GRAVIDEZ PROVENIENTE DE ESTUPRO, TEM QUE HAVER O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

  • No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.

  • Assédio sexual  

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

  • -STJ O crime de assédio sexual é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego. Porém, pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos / Sacerdote contra fies. 

    -->Deverá responder por crime de assédio sexual o empregador que, fora do ambiente laboral, constranger funcionário a conceder favorecimento sexual, valendo-se de sua condição hierárquica.

  • Secretaria trabalha o dia inteiro comigo kkk

    Amado Batista

  • 2013 ;)