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ID
901876
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às disposições relativas ao Inquérito Policial previstas no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 13, IV/CPP. "Incumbirá ainda à autoridade policial: IV- representar acerca da prisão preventiva".
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 17/CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 11/CPP. "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 14/CPP. "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 22/CPP. "No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição".
  • Questão boa que cobra a letra da lei.
  • Só para complementar:

    Art. 13 CPP

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • complementando os comentários:

    B) A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigato­riedade da ação penal (art. 28).

    C)Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos à infração e ao indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis

  • Autoridade policial nunca poderá determinar arquivamento do IP. Pode, sim, indeferir diligências requeridas pelo ofendido.

  • Gabartito Letra A

    a)Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva.

  • Art 13 IV CPP

  • Gab. A

     

    Complementando, segue um excelente comentário que peguei do colega Tiago Gil, de outra questão:

     

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A) Art. 13.  Incumbirá ainda à AUTORIDADE POLICIAL: IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) Art. 22.  No DISTRITO FEDERAL e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, INDEPENDENTEMENTE de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    GABARITO -> [A]

  • ATENÇÃO!!!

    Há um caso em que o Juíz poderá, de ofício, decretar a prisão preventiva na fase do inquérito policial, que é o caso de violência doméstica contra a mulher.(Lei Maria da Penha).

    Foça e garra !!!

  • A)  CORRETA: Uma das incumbências da autoridade policial, durante o IP, é representar ao Juiz pela decretação da preventiva, caso seja necessário, nos termos do art. 13, IV do CPP.

    B)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    C)  ERRADA: Tais objetos serão encaminhados ao Juiz juntamente com o IP, quando de sua conclusão. Vejamos:

    Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D)     ERRADA: Tanto o ofendido quanto o indiciado poderão requerer diligências, cabendo à autoridade policial decidir pela sua realização, ou não, nos termos do art. 14 do CPP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois o art. 22 do CPP dispõe em sentido exatamente oposto:

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A

    Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva. (CORRETO)

    B

    Caso vislumbre notória atipicidade da conduta investigada, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento dos autos do Inquérito Policial. (Nunca, delegado não arquiva inquérito)

    C

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, permanecerão com a autoridade policial após o encaminhamento dos autos do inquérito policial para análise do Ministério Público e Poder Judiciário, e serão encaminhados, posteriormente, se o Juiz ou membro do Ministério Público assim requisitarem. (Acompanham os autos do inquérito sim, imagine a zona que seria a delegacia senão acompanhassem)

    D

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante o curso do Inquérito Policial em virtude da natureza inquisitória deste procedimento.(Pode requerer, mas o delegado não é obrigado a atender)

    E

    Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas não poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, sendo obrigatória, para tanto, a existência de precatórias ou requisições à autoridade competente daquela circunscrição.(Pode sim, não precisa de precatória igual no judiciário)

  • No que diz respeito às disposições relativas ao Inquérito Policial previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

  • A) CERTA: Uma das responsabilidades da autoridade policial, durante o IP, é representar ao Juiz pela decretação da preventiva, caso seja necessário, nos termos do art. 13, IV do CPP.

    B) ERRADA: A autoridade policial (Delegado), nunca poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    C) ERRADA: Tais objetos serão encaminhados ao Juiz juntamente com o IP, quando de sua conclusão. Vejamos: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) ERRADA: Tanto o ofendido quanto o indiciado poderão requerer diligências, cabendo à autoridade policial decidir pela sua realização, ou não, nos termos do art. 14 do CPP.

    E) ERRADA: O art. 22 do CPP dispõe em sentido exatamente contrário: Art. 22. “No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição”.

  • (Em formato de revisão para facilitar)

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - FORNECER às autoridades judiciárias - Informações necessárias - instrução do julgamento dos processos;

    II- REALIZAR diligencias requisitadas - pelo Juiz ou MP;

    III- CUMPRIR mandados de prisão - expedidas pelas Autoridades Judiciárias;

    VI- REPRESENTAR - prisão preventiva.