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ALT. E
Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra A errada : Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Letra B errada, pois segundo a CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos
Letra C errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Letra D errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Letra E correta: Art. 13.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Anita,
O erro da letra D é o sujeito ao qual caberá a representação pela indisponibilidade dos bens:
Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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A letra D também estaria correta, pois cabe a qualquer pessoa, ou seja, se cabe a qualquer pessoa, cabe também à vítima.
Um professor sempre dizia, restrinja-se a responder apenas o que lhe foi pergntado. A questão coloca que cabe à vítima representar à ação. CORRETO. Porque cabe a ela também. Se cabe a outros, não foi mencionada na questão. Nesse ponto o que está em questão, sobretudo, é a interpretação.
Mas, na verdade, o que está errado é a questão de entrar com a indisponibilidade dos bens. Nesse caso, não cabe à vítima, mas ao Ministério Público.
Se estiver errada, fiquem à vontade para inserir questionamentos.
Obrigada.
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Letra D. INCORRETA.
Embasamento:
“ Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Improbidade Administrativa lembre-se do RISP
Ressarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
Sanção dos direitos politicos
Perda da função pública
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Erro da alternativa D está explicito na palavra "indiciado" no final. Quem indicia é a autoridade policial, assim aplica-se o artigo 7, não o 16.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (ERRADA)
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
ATENÇÃO !!! Pessoal, o erro crasso da D diz respeito à expressão "autoridade judiciária", quando na verdade o art. 7º da Lei 8429 diz que a representação pela indisponibilidade dos bens se fará ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Este, por sua vez, é instituição independente, que não pertence ao Poder Judiciário. Autoridade judiciária é o JUIZ e não o promotor de justiça.
QUESTÃO QUE TRAZ A MESMA ABORDAGEM POSTADO AQUI NO QC:
Q85614 Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SPProva: Escrevente Técnico Judiciário
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A) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) Suspensão dos direitos políticos
C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
E) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]
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GABARITO E
ERRADA - A (I) perda da função pública (II) suspensão dos direitos políticos só se efetivarão com o transito em julgado da decisão condenatória - Na ação judicial de improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o deferimento da liminar pela autoridade judiciária competente.
ERRADA - Não há: (I) perda e (II) cassação dos direitos políticos. A pena será de SUSPENSÃO dos direitos políticos - Além de outras penalidades, aquele que cometer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa ficará sujeito à cassação de seus direitos políticos.
ERRADA - Poderá atindir o sucessor até o limite d o valor da herança - As penas cominadas pela Lei de Improbidade Adminis- trativa são específicas e individualizadas, não podendo atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.
ERRADA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
CORRETA - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GABARITO: E
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Gab E
Art 13 § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do Serviço Público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Obs: No Ordenamento jurídico Brasileiro não existe Cassação de direitos políticos, Na lei de improbidade só cabe Suspensão dos direitos politicos
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Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Como eu já falei= a VUNESP ama essa questão!!!!
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Caiu e vai cair novamente.
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A alternativa A está incorreta porque a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A alternativa B está incorreta porque o agente não fica submetido à cassação de seus direitos políticos, mas sim à sua suspensão.
A alternativa C está incorreta porque o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público fica obrigado a ressarcir o erário até o limite do patrimônio transferido.
A alternativa D está incorreta porque não é a vítima que representa à autoridade judiciária para a indisponibilidade dos bens do indiciado, mas sim a autoridade administrativa responsável pelo inquérito.
GABARITO: E
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Pessoal, só uma observação na letra D, pois a galera está equivocada.
Não é qualquer pessoa, muito menos a autoridade administrativa competente representarem diretamente ao JUIZ. O certo é a Autoridade Administrativa Competente representar ao Ministério Público e esse sim junto ao JUIZ pela indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO: LETRA E
DA DECLARAÇÃO DE BENS
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Comentários:
a) ERRADA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 20).
b) ERRADA. A norma tem como uma de suas penalidades a suspensão dos direitos políticos, e não a sua cassação.
c) ERRADA. Em conformidade com o Art. 8º, as cominações da Lei 8.429/92 alcançam o sucessor até o valor da herança.
d) ERRADA. Cabe à autoridade administrativa representar ao Ministério Público quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito (Art. 7º).
e) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,
Art. 13 (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: alternativa “e”
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Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Cuidado: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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LEI Nº 8.429/92 -Art. 13.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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ATENÇÃO: É SUSPENSÃO de direitos políticos
PODE se estender a pena ao herdeiro do enriquecimento ilícito
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GABARITO: ALTERNATIVA E
Em relação à alternativa C, o ressarcimento ao erário confronta o princípio da individualização da pena, pois pode haver a passagem do ressarcimento ao herdeiro, nos limites do valor da herança.