SóProvas


ID
901894
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A errada : Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Letra B errada, pois segundo a CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos
    Letra C errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Letra D errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Letra E correta: Art. 13.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Anita,
    O erro da letra D é o sujeito ao qual caberá a representação pela indisponibilidade dos bens:
    Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A letra D também estaria correta, pois cabe a qualquer pessoa, ou seja, se cabe a qualquer pessoa, cabe também à vítima.
    Um professor sempre dizia, restrinja-se a responder apenas o que lhe foi pergntado. A questão coloca que cabe à vítima representar à ação. CORRETO. Porque cabe a ela também. Se cabe a outros, não foi mencionada na questão. Nesse ponto o que está em questão, sobretudo, é a interpretação. 
    Mas, na verdade, o que está errado é a questão de entrar com a indisponibilidade dos bens. Nesse caso, não cabe à vítima, mas ao Ministério Público. 
    Se estiver errada, fiquem à vontade para inserir questionamentos. 

    Obrigada. 
  • Letra D. INCORRETA.

    Embasamento:

    “        Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Improbidade Administrativa lembre-se do RISP
    Ressarcimento integral do dano
    Indisponibilidade dos bens
    Sanção dos direitos politicos
    Perda da função pública
  • Erro da alternativa D está explicito na palavra "indiciado" no final. Quem indicia é a autoridade policial, assim aplica-se o artigo 7, não o 16.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “


      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (ERRADA)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ATENÇÃO !!! Pessoal, o erro crasso da D diz respeito à expressão "autoridade judiciária", quando na verdade o art. 7º da Lei 8429 diz que a representação pela indisponibilidade dos bens se fará ao MINISTÉRIO PÚBLICO.  Este, por sua vez, é instituição independente, que não pertence ao Poder Judiciário. Autoridade judiciária é o JUIZ e não o promotor de justiça.


    QUESTÃO QUE TRAZ A MESMA ABORDAGEM POSTADO AQUI NO QC: 

    Q85614 Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário


  • A) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B) Suspensão dos direitos políticos

    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

     

    D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     

    E) Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - A (I) perda da função pública (II) suspensão dos direitos políticos só se efetivarão com o transito em julgado da decisão condenatória  - Na ação judicial de improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o deferimento da liminar pela autoridade judiciária competente.

     

    ERRADA - Não há: (I) perda e (II) cassação dos direitos políticos. A pena será de SUSPENSÃO dos direitos políticos  - Além de outras penalidades, aquele que cometer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa ficará sujeito à cassação de seus direitos políticos.

     

    ERRADA - Poderá atindir o sucessor até o limite d o valor da herança - As penas cominadas pela Lei de Improbidade Adminis- trativa são específicas e individualizadas, não podendo atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

     

    ERRADA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    CORRETA - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: E

  • Gab E

    Art 13  § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do Serviço Público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Obs: No Ordenamento jurídico Brasileiro não existe Cassação de direitos políticos, Na lei de improbidade só cabe Suspensão dos direitos politicos

  •  Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Como eu já falei= a VUNESP ama essa questão!!!!

  • Caiu e vai cair novamente.

  • A alternativa A está incorreta porque a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A alternativa B está incorreta porque o agente não fica submetido à cassação de seus direitos políticos, mas sim à sua suspensão.

    A alternativa C está incorreta porque o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público fica obrigado a ressarcir o erário até o limite do patrimônio transferido.

    A alternativa D está incorreta porque não é a vítima que representa à autoridade judiciária para a indisponibilidade dos bens do indiciado, mas sim a autoridade administrativa responsável pelo inquérito.

     GABARITO: E

  • Pessoal, só uma observação na letra D, pois a galera está equivocada.

    Não é qualquer pessoa, muito menos a autoridade administrativa competente representarem diretamente ao JUIZ. O certo é a Autoridade Administrativa Competente representar ao Ministério Público e esse sim junto ao JUIZ pela indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 20).

    b) ERRADA. A norma tem como uma de suas penalidades a suspensão dos direitos políticos, e não a sua cassação.

    c) ERRADA. Em conformidade com o Art. 8º, as cominações da Lei 8.429/92 alcançam o sucessor até o valor da herança.

    d) ERRADA. Cabe à autoridade administrativa representar ao Ministério Público quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito (Art. 7º).

    e) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 13 (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

          Gabarito: alternativa “e”

  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Cuidado: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • LEI Nº 8.429/92 -Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • ATENÇÃO: É SUSPENSÃO de direitos políticos

    PODE se estender a pena ao herdeiro do enriquecimento ilícito

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Em relação à alternativa C, o ressarcimento ao erário confronta o princípio da individualização da pena, pois pode haver a passagem do ressarcimento ao herdeiro, nos limites do valor da herança.