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ALT. A
Art. 28 Lei 11.343/06. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
bons estudos
a luta continua
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No capítulo III - Dos crimes e das penas da lei 11.343 - LEI ANTIDROGAS diz:
Art. 28. Quemadquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxerconsigo, para consumopessoal, drogas semautorização ou em desacordo com determinação legal ouregulamentar será submetido às seguintes penas:
I- advertência sobre os efeitos das drogas;
II- prestação de serviços à comunidade;
III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3oAs penas previstas nos incisos II e III (II -prestação de serviços à comunidade;
III- medida educativa de comparecimento a programa ou cursoeducativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazomáximo de 5 (cinco) meses.
§ 4oEm caso de reincidência, as penas previstas nosincisos II e III (II - prestação de serviçosà comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa oucurso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas peloprazo máximo de 10 (dez) meses.
alternativa "A".
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No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:
Art. 28. Quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo
pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
DA PENA:
§ 3o
As penas previstas nos incisos II e III (II -
prestação de serviços à comunidade;III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Porque excluímos a letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão. Conforme § 3o prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Logo a Alternativa correta é a letra "A".
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No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:
Art. 28. Quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo
pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
DA PENA:
§ 3o
As penas previstas nos incisos II e III (II -
prestação de serviços à comunidade;III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Porque excluímos a letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão. Conforme § 3o prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Logo a Alternativa correta é a letra "A".
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No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:
Art. 28. Quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo
pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
DA PENA:
§ 3o
As penas previstas nos incisos II e III (II -
prestação de serviços à comunidade;III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Porque excluímos a letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão. Conforme § 3o prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Logo a Alternativa correta é a letra "A".
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No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:
Art. 28. Quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo
pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
DA PENA:
§ 3o
As penas previstas nos incisos II e III (II -
prestação de serviços à comunidade;III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Porque excluímos a letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão. Conforme § 3o prazo
máximo de 5 (cinco) meses.
Logo a Alternativa correta é a letra "A".
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lembrete: USUÁRIO NÃO será PRESO
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Lembrando também que não haverá flagrante e os procedimentos processuais far-se-ão pelos trâmites dos juizados especiais criminais. Corrijam- me se estiver equivocado.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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primário 5 meses.
reincidente 10 meses.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
avante!
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PRIMÁRIO= MÁXIMO DE 5 MESES
REICIDENTE= MÁXIMO DE 10 MESES
OBS= MUITA ATENÇÃO COM ''MAXIMO''
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Me confundi pois a questão não fala que é reu primario.
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Fui na menos agravante, pelo enunciado sutíl.
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GABARITO A.
PRIMÁRIO: ATÉ 5 MESES.
REINCIDENTE: ATÉ 10 MESES.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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Se não reincidente até 5 meses, se reincidente, até 10 meses.
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Gab A
Lei 11343/06
Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo , para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal mou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I- Advertência sobre os efeitos das drogas
II- Prestação de serviço à comunidade
III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
§3°- As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 cinco meses
§4°- Em caso de reincid~encia, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses
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Primario: 05 meses
Reincidente: 10 meses
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GABARITO A
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (Se primário).
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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Gabarito A
Existe crime galera, porém foi despenalizada.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Penas para Consumo Pessoal de Drogas.
Advertência sobre os efeitos das drogas.
Prestação de Serviço à Comunidade, pelo prazo máximo de: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.
Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.
As penas previstas PODERÃO ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
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5 meses se primário e 10 se reincidente
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máximo de 5 meses).
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Lembrando que a imposição e a execução das penas prescrevem em dois anos.
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§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (réu primário) à prestação de serviços a comunidade e medidas socioeducativas (comparecimento em curso)
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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GAB. A)
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses, se não reincidente.
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Posse ou porte de drogas para consumo pessoal
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Observação:
Crime de menor potencial ofensivo
Ocorreu a despenalização
Não possui pena privativa de liberdade
Não se imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança
Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
Forma equiparada
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Determinação da droga para consumo pessoal
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Duração máxima da aplicação da pena de prestação de serviço a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Primário
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.
Reincidente
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.
Prestação de serviços a comunidade
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
Medidas que assegura a garantia do cumprimento das medidas educativas
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
Tratamento de saúde ao usuário
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Prescrição das penas
Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no artigo 107 CP
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Estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006)
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza (de onde veio a droga) e à quantidade da substância apreendida,(é logico que quantidades muito altas não serão para consumo pessoal) ao local e às condições em que se desenvolveu a ação,(local usado para consumo pessoal, venda ou distribuição) às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.(famoso requisito subjetivo, ou seja, o juiz vai avaliar às condições pessoais do próprio sujeito para que possa requer a progressão)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º Só se aplica aos Primarios
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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GABARITO: ALTERNATIVA A!
A Lei n. 11.343/2006 estabelece que:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
As referidas penalidades serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 meses (art. 28, § 3º, da Lei n. 11.343/06).
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pegadoooooooooooooo
ooo!
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Gab A
Uso Pessoal = Despenalização segundo o STF
Prazo máximo de 5 meses
Reincidente: Prazo máximo de 10 meses.
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É impressão minha ou é fato que, a maioria das questoes corrigidas aqui na Qconcursos eles colocam a alternaiva A como correta? rss só uma observacao, visto que, em concurso as questoes sao, geralmente, balanceadas as alternativas.