SóProvas


ID
901906
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006), quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá sofrer a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 28 Lei 11.343/06.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    bons estudos
    a luta continua
  • No capítulo III - Dos crimes e das penas da lei 11.343 - LEI ANTIDROGAS diz:

    Art. 28. Quemadquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxerconsigo, para consumopessoal, drogas semautorização ou em desacordo com determinação legal ouregulamentar será submetido às seguintes penas:

    I- advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- prestação de serviços à comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3oAs penas previstas nos incisos II e III (II -prestação de serviços à comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou cursoeducativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazomáximo de 5 (cinco) meses.

    § 4oEm caso de reincidência, as penas previstas nosincisos II e III (II - prestação de serviçosà comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa oucurso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas peloprazo máximo de 10 (dez) meses.

    alternativa "A".


  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • lembrete: USUÁRIO NÃO será PRESO

  • Lembrando também que não haverá flagrante e os procedimentos processuais far-se-ão pelos trâmites dos juizados especiais criminais. Corrijam- me se estiver equivocado.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 

     

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • primário 5 meses.

    reincidente 10 meses.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     

     

    avante!

  • PRIMÁRIO= MÁXIMO DE 5 MESES

    REICIDENTE= MÁXIMO DE 10 MESES

    OBS= MUITA ATENÇÃO COM ''MAXIMO''

  • Me confundi pois a questão não fala que é reu primario.

  • Fui na menos agravante, pelo enunciado sutíl. 

  • GABARITO A.

     

    PRIMÁRIO: ATÉ 5 MESES.

     

    REINCIDENTE: ATÉ 10 MESES.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  •  

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Se não reincidente até 5 meses, se reincidente, até 10 meses.

  • Gab A

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo , para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal mou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    §3°- As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 cinco meses

     

    §4°- Em caso de reincid~encia, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses

  • Primario: 05 meses

    Reincidente: 10 meses

  • GABARITO A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (Se primário).

     

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Gabarito A

    Existe crime galera, porém foi despenalizada.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Penas para Consumo Pessoal de Drogas.

    Advertência sobre os efeitos das drogas.

    Prestação de Serviço à Comunidade, pelo prazo máximo de: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.

    As penas previstas PODERÃO ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

  • 5 meses se primário e 10 se reincidente 

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

  • Lembrando que a imposição e a execução das penas prescrevem em dois anos.

  •       § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (réu primário) à prestação de serviços a comunidade e medidas socioeducativas (comparecimento em curso)

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GAB. A)

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses, se não reincidente.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Observação:

    Crime de menor potencial ofensivo

    Ocorreu a despenalização

    Não possui pena privativa de liberdade

    Não se imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

    Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO

    Forma equiparada

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Determinação da droga para consumo pessoal

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Duração máxima da aplicação da pena de prestação de serviço a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Primário

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    Reincidente

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    Prestação de serviços a comunidade

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Medidas que assegura a garantia do cumprimento das medidas educativas

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    Tratamento de saúde ao usuário

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Prescrição das penas

    Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no artigo 107 CP

  • Estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006)

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza (de onde veio a droga) e à quantidade da substância apreendida,(é logico que quantidades muito altas não serão para consumo pessoal) ao local e às condições em que se desenvolveu a ação,(local usado para consumo pessoal, venda ou distribuição) às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.(famoso requisito subjetivo, ou seja, o juiz vai avaliar às condições pessoais do próprio sujeito para que possa requer a progressão)

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º Só se aplica aos Primarios

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    A Lei n. 11.343/2006 estabelece que:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    As referidas penalidades serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 meses (art. 28, § 3º, da Lei n. 11.343/06).

  • pegadoooooooooooooo

    ooo!

  • Gab A

    Uso Pessoal = Despenalização segundo o STF

    Prazo máximo de 5 meses

    Reincidente: Prazo máximo de 10 meses.

  • É impressão minha ou é fato que, a maioria das questoes corrigidas aqui na Qconcursos eles colocam a alternaiva A como correta? rss só uma observacao, visto que, em concurso as questoes sao, geralmente, balanceadas as alternativas.