SóProvas


ID
902536
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cuja afirmação está, expressamente, de acordo com a Constituição Federal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Seguem as assertivas corrigidas, de acordo com a CF:

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • Apenas complementando o excelente comentário da colega danielli...

     XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    No inciso XII quando fala em "no último caso" não se refere a comunicações telefônicas, mas sim que o sigilo dessas comunicações apresentadas serão apenas violadas no último caso, ou seja, quando não houver outras maneiras de comprovar a atividade criminosa.

    Força e Perseverança!


  • Somente corrigindo alguns equívocos nos comentários:

    Percebe-se o erro da alternativa A pela simples leitura correta do Inc. XII do art. 5º da CF:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    A alternativa A vem trazendo ''em ambos os casos'' e o inciso cita apenas ''no último caso'', por isso a alternativa está incorreta.

    O que se é posto no inciso, é ''no último caso'' referindo-se a ''comunicações telefônicas'', e não ''em último caso'' referindo-se a última forma de se investigar algo como posto em um dos comentários. 

    Espero ter esclarecido e ajudado. Bom estudo a todos.
  • Cara colega Lívia Roza das Neves...


    Irei citar partes de um artigo feito pelo Juiz Federal Walter Nunes

    "... o constituinte deixou expresso que seria “inviolável o sigilo da correspondência”.  Se ele quisesse restringir, assim como o fez em relação às comunicações telefônicas, o direito ao sigilo quanto à correspondência, às comunicações telegráficas e aos dados, não teria utilizado a expressão “salvo no último caso”. Porém, interpretações outras, mais consentâneas com a realidade, emergem do enunciado sub studio.  Até porque, na seara do direito, a norma jurídica, sempre e sempre, admite, no mínimo, duas inteligências diametralmente opostas.   É nesse contexto hermenêutico que se pode defender a idéia de que o dispositivo encerra dois comandos:  o primeiro se refere ao sigilo em si das fontes que enuncia e o segundo relaciona-se à comunicação desses elementos informativos de prova, que, nessa linha, poderia ser interceptada, pois quando o constituinte disse“salvo, no último caso ...”, estaria se referindo a qualquer hipótese de comunicação e não apenas àquela veiculada pela via telefônica.
     
                       Aliás, parece que o Legislativo assim está a entender, a partir do instante em que editou norma, contida no art. 6º, VIII, alínea “a”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de março de 1993, expondo competir ao Ministério Público da União representar “ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual ...”, aplicável também ao Ministério Público dos Estados, por forçado art. 80 da Lei 8.625, de 12.02.93.
     
                       Essa, em interpretação literal, seguramente, não é a mais lógica.  Contudo, em exame sistemático é a que melhor se adequa à lógica, desde que não há justificativa para que se permita, apenas, a quebra do sigilo por meio das comunicações telefônicas, afastando toda e qualquer forma de ingerência nas demais modalidades.  Isso porque não há distinção ontológica entre uma forma e outra de comunicação.
    Fonte:www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina116.doc
    Lembrem-se: NÃO existe direito absoluto.

    Força e Perseverança!
  • A minha dúvida ficou em "Ninguém será levado á prisão",visto que o pedido de liberdade provisória é feito em juízo por alguém que esteja preso,se alguem poder me esclarecer?Essa dúvida na realidade é com a questão posterior.
  • Gabarito: C
    Jesus Abençoe!
  • "Salvo no ultimo caso" se refere a interceptação telefônica SIM, esse trecho ficou confuso, porém o entendimento segundo a constituição federal é este. Já de acordo com o STF os dois são violáveis.

     E NO COMANDO DA QUESTÃO ESTÁ CLARO, "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL" E NÃO ENTENDIMENTO DE DETERMINADO JUIZ OU STF
  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio-aviso à autoridade competente.

    Ou seja, é somente exigido prévio-aviso e não autorização.

    Gabarito: C
  • Por questões meramente complementares, descreve-se abaixo os poderes investigatórios das CPI's:

    "A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade  de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada  e motivada, observadas todas as formalidades legais,  determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de  dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados  telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da  comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da  reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de  registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o  investigado falou durante determinado período pretérito." (Pedro Lenza)

  • o pior tipo de questão é aquela que se faz errada por omissão de palavras, pois nem sempre é fácil identificar o que está faltando na questão.

  • Gabarito: C. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
    Art. 5º, inciso L, "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". 


    a) ERRADA. 

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    b) ERRADA. 

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) ERRADA. 

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    e) ERRADA. 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Boa sorte e bons estudos!

  • Será que só eu vi que a VUNESP colocou telefônicas, e não telegráficas?

  • Hoje estaria desatualizada né... mulherada ta livre, solta e desimpedida se tiver um bacuri pra amementar kkkk

  • Hoje,  a questão estaria desatualizada mesmo. Contudo, deve ser lembrado que a decisão proferida pelo STF em sede HC, abarca APENAS as mães de filhos com ATÉ 12 ANOS ou que possua alguma DEFICIÊNCIA, e não estão CONDENADAS COM DEFINITIVIDADE.

  • CF/88

    Art.5

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • No caso da letra A, só no último caso se exige a ordem judicial e não em ambos.
  • A) XII - É INVIOLÁVEL:
    1 - O sigilo da correspondência e
    2 - Das
    comunicações telegráficas,
    3 - De
    dados e
    4 - das
    comunicações telefônicas,
    SALVO, no último caso (comunicações telefônicas), POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a LEI estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;


    B) XL - a lei penal NÃO RETROAGIRÁ, SALVO para beneficiar o réu;

    C) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    D) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    E) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    GABARITO -> [C]

  • Não obstante o direito fundamental da inviolabilidade a interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. Por essa razão admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional. 

    Contudo, se a apreensão das cartas for domiciliar, somente pode ser admitida quando houver determinação específica no mandado judicial ou quando guarde pertinência com o crime objeto da investigação. 

  • ART. 5º

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        

    b) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gabarito C

  • ART. 5º

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        

    b) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gabarito C

  • ART. 5º

    (V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    (F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    (V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    (V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    GABARITO B

  • A letra A é um exemplo clássico de quando a CF fala literalmente uma coisa, mas o STF fala que é mentira, e que na verdade é outra coisa (na prática vale o entendimento do STF). Mas a questão deixa claro que está cobrando a literalidade da CF e não como as coisas são no mundo real.. então o gabarito da questão segue correto. Outro exemplo de deslize da CF é falar que tem que ser estrangeiro residente p/ ter dos direitos fundamentais.. faz parte..

  • Vunesp é bem lei seca, só brinca com as palavras