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ALT. E
AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;
b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;
c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc.
FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errei a resposta pela palavra CRONOLOGICAMENTE..MUITA ATENÇAO...pois a d poderia estar certa!!!
acrescentando palavras no texto acima
Direitos Humanos de Primeira geração: Obrigaçao de nao fazer ;
Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, obrigaçao de fazer;
Terceira Geração: titularidade coletiva, direitos transinsdividuais .
Lembre-se do lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e 3ª fraternidade)
Bons estudos..Deus no comando sempre!!
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Os Direitos Humanos "podem ser divididos, de acordo com sua evolução histórica e sua formação, em três grandes grupos: os direitos civis e políticos, como os clássicos "direitos de defesa", criando obrigações negativas para o Estado ("primeira geração"); os direitos econômicos, sociais e culturais, como "direitos à prestação", implicando uma série de obrigações positivas ("segunda geração"); e os direitos coletivos [também chamado de difusos], conceituados, na verdade, como princípios e expressão da solidariedade entre os povos, como, p. ex., o direito ao desenvolvimento sustentável ou amo meio ambiente sadio ("terceira geração")."
Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais. Coordenador: Sven Peterke; Colaboradores: André de Carvalho Ramos ... [et al.] - Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2009. pag. 89.
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1Igualdade > individuais, dever de abstensão do estado, liberdades negativas, políticos, direitos civis;
2Liberdade >socias, culturais, econômicas, liberdades positivas, dever de fazer do estado;
3Fraternidade > direitos transindividuais, meio ambiente, difusos, solidariedade;
4Genética
5Paz
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1° GERAÇÃO 2° GERAÇÃO 3° GERAÇÃO
DIREITOS Civis e políticos Econômicos, Sociais e Culturais Difusos, Humanidade e Povos
ex.: vida, liberdade, voto Ex.: Saúde, educação, Trabalho Ex.: meio ambiente, consumidor
PRINCÍPIOS LIBERDADE IGUALDADE Solidariedade e Fraternidade
CONTEXTO Lutas contra o Revolução Industrial e Pós 2° Guerra Mundial
HISTÓRICO Monarca 1° Guerra Mundial
POSITIVAÇÃO Decl. da Virgínia Const. de Weimar Declaração Universal dos
Decl. dos D. do Homem e Const. Mexicana Direitos Humanos
do Cidadão Tratado de Versales
Quarta geração – referente aos efeitos das pesquisas na área da biologia e da manipulação do patrimônio genético (bioética) e direito à democracia.
Quinta geração – referente ao direito à paz, que deixa de ser um mero propósito para tornar-se direitos das pessoas
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GABARITO E.
1ª GERAÇÃO ( FINAL DO SÉCULO XVIII) --> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, COMPREENDIAM AS LIBERDADES ( CLÁSSICAS, NEGATIVAS E FORMAL).
STATUS NEGATIVO, PORQUE SURGIU O DEVER DE NÃO FAZER ESTATAL.
EX: DIREITO A VIDA, LIBERDADE, VOTO, IGUALDADE FORMAL.
2ª GERAÇÃO ( INICIO SÉCULO XX) ----> SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( S.E.C ) COMPREENDEM A IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).VAS, AÇÕES AFIRMATIVAS PARA GARANTIR IGUALMENTE DE CONDIÇÕES ENTRE AS PESSOAS.
STATUS POSITIVO : O ESTADO TEM O DEVER DE AGIR - PRESTAÇÕES POSITI
EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA.
3ª GERAÇÃO ( APÓS 2° GUERRA MUNDIAL) ----> DIREITOS DIFUSOS ( FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE); EXIGEM ATITUDES DE TODA A HUMANIDADE PARA PPROTEÇÃO DESSES DIREITOS.
EX: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, PAZ ( MAIORIA DA DOUTRINA).
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Esta é uma questão bastante comum e que diz respeito às primeiras dimensões de direitos humanos. Pela ordem cronológica de consolidação, a primeira dimensão diz respeito aos direitos civis e políticos (também conhecidos como direitos de liberdade), a segunda dimensão é relativa aos direitos sociais, econômicos e culturais (dimensão da igualdade) e, por fim, a terceira dimensão protege direitos difusos (ou de solidariedade ou fraternidade). Assim, a resposta correta é a letra E.
Note que, nas outras alternativas, há uma inversão da ordem cronológica dos direitos ou de suas características - observe:
- letra A: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e direitos de segunda dimensão.
- letra B: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e, novamente, uma característica de direitos de primeira dimensão.
- letra C: característica de direitos de segunda dimensão, característica de direitos de primeira dimensão e direitos de segunda dimensão.
- letra D: direitos de segunda dimensão, direitos de primeira dimensão e direitos de terceira dimensão.
- letra E: direitos de primeira, segunda e terceira dimensão, apresentados na ordem correta.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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GABARITO: "E"
Cipó secu? Dico tein.
1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.
2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.
3° Geração: DICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.
4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)
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Cipó secu? Dico tein.
1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.
2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.
3° Geração: DICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.
4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)
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1ª geração: “São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário” (NOVELINO). Ex.: direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, voto (direitos civis e políticos)
2ª geração: "Os direitos de segunda geração são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado " (NOVELINO). Ex.: direito à saúde, educação, trabalho (direitos sociais, econômicos e culturais)
3ª geração: "Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano (NOVELINO).
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A- direitos individuais (1ªG); direitos coletivos (3ªG) e direitos sociais (2ªG).
B- direitos individuais (1ªG), direitos coletivos (3ªG) e liberdades negativas (1ªG).
C- liberdades positivas (2ªG), liberdades negativas (1ªG) e direitos sociais (2ªG).
D- direitos sociais (2ªG); direitos de liberdade (1ªG) e direitos da fraternidade (3ªG).
E- direitos de liberdade (1ªG); direitos sociais (2ªG) e direitos difusos (3ªG).
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A direitos individuais; ( 1 GERAÇAO ) direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e direitos sociais.2 GERAÇÃO
B
direitos individuais( 1 GERAÇÃO ), direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e liberdades negativas.( 1 GERAÇÃO )
C
liberdades positivas ( 2 GERAÇÃO ), liberdades negativas ( 1 GERAÇÃO ) e direitos sociais.( 2 GERAÇÃO )
D
direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ); direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ) e direitos da fraternidade.( 3 GERAÇÃO )
E
direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ); direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ) e direitos difusos.( 3 GERAÇÃO ) GABARITO