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Alternativa correta letra A
Art. 60 da CF
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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As cláusulas pétreas encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º da Constituição. São elas:
A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais
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Mnemônico: FO.DI.- VO.SE.
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais.
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes;
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Elevando o conhecimento sobre o assunto
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente
não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do
Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode
uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias
constitucionais daqueles incisos do § 4°.
Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional
vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais
garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações
somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
Veja mais:http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Cl%C3%83%C2%A1usulas%20P%C3%83%C2%A9treas
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APESAR DA REPÚBLICA NÃO SER CLÁUSULA PÉTREA EXPRESSA, ressentes decisões do STF entendem que a REPÚBLICA É UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA NA CF. A cespe já anulou questão adotando esse entendimento: Deferido com anulação
A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.
No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea
implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item.
SEGUE O LINK: http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009/arquivos/MS_ADM_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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FOi Vc que SEPARou os DIREITOS
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Letra da CF 88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. BONS ESTUDOS
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ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
BIZU - FO DI VO SE
GABARITO A
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ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
BIZU - FO DI VO SE
GABARITO A
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ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
BIZU - FO DI VO SE
GABARITO A
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Faço apenas uma observação: o artigo 60 não constava no conteúdo programático do concurso de Escrivão da PC-SP 2013...