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CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Caso o delegado negue a realização do exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua reaização.
No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.
Fonte: CPP comentado- Nestor Távora e Fábio Roque
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LETRA D CORRETA Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Corpo do benito é prioridade!!!
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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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NÃO TRANSEUNTES
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Essa eu não sabia, fui pela logica; fiquei entre "pedido do acusado" e "corpo de delito", se a pedido das partes (o acusado também faz parte) o juiz e a autoridade policial negará; então só poderia ser "corpo de delito".
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CPP Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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O exame de corpo de delito é a única perícia que não pode ser negada pela autoridade policial, na forma do art. 184 do CPP:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Caso o delegado negue a realização do E.C.D. Exame de Corpo de Delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia.
Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua realização.
No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.
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CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
gb d
pmgo
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Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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o exame de corpo de delito não pode ser negado
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Resolução: conforme estudamos ao longo de nossa aula, a única perícia obrigatória e que não poderá ser negada pela autoridade judicial é o exame de corpo de delito.
Gabarito: Letra D.
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Exatamente isso.
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Exatamente isso.
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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.