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ID
902587
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 184 do CPP, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, salvo quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Caso o delegado negue a realização do exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua reaização.
    No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.

    Fonte: CPP comentado- Nestor Távora e Fábio Roque
  • LETRA D CORRETA  Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Corpo do benito é prioridade!!! 

  • Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • NÃO TRANSEUNTES

  • Essa eu não sabia, fui pela logica; fiquei entre "pedido do acusado" e "corpo de delito", se a pedido das partes (o acusado também faz parte) o juiz e a autoridade policial negará; então só poderia ser "corpo de delito".

  •  

            CPP Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • O exame de corpo de delito é a única perícia que não pode ser negada pela autoridade policial, na forma do art. 184 do CPP:

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Caso o delegado negue a realização do E.C.D. Exame de Corpo de Delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia.

    Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua realização.

    No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.

  • CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    gb d

    pmgo

  • Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • o exame de corpo de delito não pode ser negado

  • Resolução: conforme estudamos ao longo de nossa aula, a única perícia obrigatória e que não poderá ser negada pela autoridade judicial é o exame de corpo de delito. 

    Gabarito: Letra D.

  • Exatamente isso.

  • Exatamente isso.

  • Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.