SóProvas


ID
9028
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Houve alteração em 2007 da posição do STF em relação aos mandados de injunção passando a ser concretista.
    De qualquer modo, a letra "B" está corretíssima.
  • Ajudem-me, qual é o erro na alternativa A?
    .

    Na verdade, a letra B não está corretíssima não!Isso pq, a alternativa diz:Como definido no texto constitucional, e tal afirma#ão não está DEFINIDA no texto constitucional, que apenas diz, ILEGALIDADE ou abuso de poder.Portanto, é necessário buscar seu significado fora do texto.Acontece, que isso não é matéria pacífica na jurisprudencia, pois há duas correntes:
    .
    1 corrente:
    Sérgio Demoro entende que , se o ato for praticado por um particular não há o que se falar em habeas corpus, mas sim em instauração de Inquérito Policial, cabendo à autoridade policial liberar as pessoas detidas, depois da instauração do procedimento, uma vez que terá que efetuar diligência para verificação dos fatos podendo liberar pessoas e coisas conforme determina o CPP.
    .
    • 2a corrente: Afrânio Silva Jardim,diz que cabe habeas corpus sempre que houver ameaça ou lesão ao direito de liberdade, sem dizer que é o sujeito passivo do habeas corpus, logo, caberá habeas corpus contra qualquer ato ilegal que atente contra a liberdade, seja ele praticado por um particular ou por uma autoridade. E mais, quando a CF quis determinar a competência da autoridade, ela o faz literalmente, como no mandado de segurança.
    .
    Se não é matéria pacífica, se a alternativa interpretou o texto constitucional em prova objetiva, esta questão é passível de anula#ão.
  • Olá Sabrina,
    É preciso ficar atenta pra alguns aspectos, por exemplo: As organizaçoes sindicais, entidades de classe e associações devem preencher os seguintes requisitos:
    1- estarem legalmente constituídas
    2- atuarem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    com relação a questão podemos observar que o REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Portanto, tratando-se de mandando de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento esta restrição destina-se APENAS às associaçoes.
    PS: é so observar a virgula ;)
    correta letra B

    bjuu pra vcs!!!
  • O colega Sérgio está correto. Em agosto de 2007, o STF voltou a apreciara questão e decidiu por unanimidade que cabe ao poder Judiciário dar solução o omissão legislativa, adotando a posição concretista.

    A posição concretista divide-se em geral e individual

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judicioário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Posição bastante critica em face do princípio da tripartição dos poderes

    No concretismo individual há duas correntes: a direta e a intermediária.

    Pela corrente direita, adotada agora pelo STF, o Judiciário, reconhecendo a mora legislativa, decide, desde logo, o pedido do requerente do mandado de injunção e provê sobre o exercicio do direito constitucionalmente previsto.
    (...)

    Assim a letra "D" também está correta, não?
  • fui com Vinicius e marquei "d"!!
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    SINCERAMENTE NÃO CONSIGO PERCEBER A DEFINIÇÃO NO TEXTO LEGAL DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO CONTRA PARTICULARES.

    ESSA ESAF ...
  • COMPLEMENTANDO... NAO ESTOU AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAR HABEAS CORPUS CONTRA PARTICULARES, COMO POR EXEMPLO EM MANICOMIOS OU CLINICAS MEDICAS. MAS NAO ESTA EXPRESSO NO TEXTO LEGAL!!!
  • Rafael, inicialmente eu pensei como você, mas faz sentido, olha só, impetra-se habeas corpus nos casos em que a pessoa sofra ou esteja sendo ameaçada.Não diz que esta ameaça ou a pessoa que inflija o impedimento seja necessariamente um ente público nem particular. O que o STF fez com a súmula foi só ratificar, por haver um entendimento que restringia a aplicação deste remédio.
  • Concordo com o Ivan.De acordo com o professor Leandro Cadenas:"Por ilegalidade se admite, malgrado algumas opiniões em contrário, que também seja impetrado HC em face de ato de particular, como internação irregular em clínicas médicas. O abuso de poder só pode ser cometido por autoridade pública."
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Pessoal, quanto a alternativa A, o texto constitucional diz: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Creio que a ESAF interpretou que a organização sindical deveria agir em defesa dos interesses dos membros ou associados e não dos membros ou associados; Questão para ferrar.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)....

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; O requisito temporal só é exigido das associações. Entidade sindical tem seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo esse um motivo para não necessitar de um tempo de existência para ser legitimada na impetração de M.S. coletivo.

    Esse é o erro da letra A

    Responde-se por exclusão, marcando-se a mais correta (ou menos errada), em relação ao "ato ilegal de particular" que gerou tanta discórdia.

  • Luis Ernandes,

    eu acho sim valido citar jurisprudencia do STF de 2007 para um questao de 2005 para que quem esteja resolvendo as questoes depois disso não se confunda em questoes futuras.

  • olá,

    Temos que prestar muita atenção ao enunciado da questão. Ele pedi conceitos a respeito de liberdades, apesar do quesito B está correto, este não fala sobre liberdades!

    acredito nisso!
  • Li todos os comentários mas ainda não entendi o porquê de todo esse debate. A questão não tem nenhuma irregularidade e, para resolvê-la, não se pode aplicar jurisprudência posterior, como já foi falado. A alternativa B está correta porque o "habeas corpus" pode, sim, ser impetrado contra particular prestador de serviço público, por exemplo, um concessionário.
  • a) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
    O que precisa estar em funcionamento a pelo menos um ano é apenas a ASSOCIÇÃO.
  • Diz Alexandre de Moraes:

    O habeas corpus deverá ser impretrado contra o ato do coator, que poderá se tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juriz de direito, tribunal, etc) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade.

    Por óbvio, na maior parte das vezes, a ameça ou coação de liberdade de locomoção por parte do particular constituirá crime previsto na legislação penal, bastanto a intervenção policial para fazê-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do habeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internações hospitalares, clínicas psiquiátricas).
  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.