-
RESPOSTA: CERTO.
A Constituição Federal brasileira de 1988 estipula em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”
-
CF
Art 133- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
-
Só complementando...
O princípio da indispensabilidade da intervenção exige a subscrição de advogado habilitado profissionalmente, mediante inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para a postulação em juízo. Essa exigência,porém, não é absoluta, pois a lei pode, em situações excepcionais , afastar a obrigatoriedade de assistência advocatícia, como ocorre no caso da impetração de habeas corpus, na revisão criminal e no acesso à Justiça do Trabalho, hipóteses em que a postulação em juízo independe de subcrição de advogado
-
QUESTÃO CORRETA.
NINGUÉM SERÁ JULGADO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO. Na falta de advogado particular, será designado defensor público.
-
Dando continuidade à lista de exceções iniciada pela Verlany, importante destacar que no processo administrativo não há exigência de advogado, conforme Súmula Vinculante Nº 5:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
-
Só uma informação/lembrete adicional:
A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO NÃO É ABSOLUTA.
Final do ART. 133: ''nos limites da lei''.
-
ADOVOCACIA PRIVADA= ADVOGADO É INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DEFESA DE PARTICULARES, ADVOGADO INDISPENSÁVEL A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
-
gabarito: CERTO
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).
Promove a defesa dos particulares, mediante a contratação de um advogado.
Este artigo determina a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O Artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.
O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.
A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.
Inviolabilidade do Advogado: Imunidade Material que é concedida aos advogados, conseguindo afastar a incidência de crimes de difamação e injúria. Sendo afastado quando do crime de calúnia e desacato a autoridade.
-
Aquele artigo que a gente acha que nunca vai cair..
DA ADVOCACIA
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
CF/88
Art 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
SEÇÃO III
DA ADVOCACIA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
São funções essenciais à Justiça ---> MP, advocacia e defensoria.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
>>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
>>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
-
A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A CF considera, de modo expresso, que o advogado é indispensável à administração da justiça.
-
"Sem advogado não há justiça."
.
Um salve a todos vocês.