SóProvas


ID
903079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do estado de defesa e do estado
de sítio.

O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/01/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia.html

    Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
    O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • ESTADO DE DEFESA:
    - Hipóteses: taxativas. Art. 136, caput, CF. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    - Titularidade: Presidente, ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (opinião não vinculativa). Após editado, em 24 horas será submetido com a justificação ao CN, que decidirá pela maioria absoluta.
    - Duração: 30 dias, prorrogados por + 30 uma única vez.
    - Medidas: Podem restringir (não suprimir) direitos de reunião, sigilos de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica, restrição à garantia de prisão apenas por flagrante de crime inafiançável ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente (possível prisão pelo executor da medida, por no máx. 10 dias, e o juiz, imediatamente comunidado, pode relaxar prisão), possível a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (calamidade pública), respondendo União pelos danos e custos decorrentes.
    - vedada incomunicabilidade do preso.

    ESTADO DE SÍTIO:
    - Hipóteses: taxativas. art 137, caput, CF. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    - âmbito nacional.
    - Titularidade: Presidente, ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (opinião não vinculativa)
    . Depende de solicitação prévia para o Congresso Nacional. 
    - Duração: 30 dias, prorrogadas por não mais que 30 dias (enquanto durar situação de anormalidade).
    - Medidas: obrigação de permanência em determinada localidade, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum, restrições (não supressões) à inviolabilidade de correspondência, sigilos de comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos, requisição de bens. No caso do inciso II: qualquer garantia pode ser suspensa, observada necessidade e temporaridade. 
  • Estado de Sítio - Comoção grave de repercussão nacional, fatos que o Estado de Defesa não deu jeito (Precisa de autorização prévia do CN).

  • O Estado de Defese é a Medida de exceção mais branda do que o Estado de Sítio.

    O Estado de Defesa, como medida mais branda NÃO exige autorização prévia do CN para sua decretação, sendo decretada pelo Presidente e , ulteriormente, dentro do prazo de 24 horas, submete o ato com respectiva justificação à apreciação do CN, que decidirá por maioria absoluta.
    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.

    Já o Estado de Sítio constitui medida mais grave do que o de defesa, e ao contrário desse exige a prévia autorização do CN.
    Para sua decretação seguirá os parâmetros do estado de defesa no que tange sua decretação exigindo prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.


  • Estado Sítio
    O artigo 137 da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    O Presidente da República (1) pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,(2) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    Bem! Antes de analisarmos os caso que permitem a decretação do estado sítio, vamos ver os pontos-chave do artigo 137.
    Ponto 1. O Presidente “pode” – assim como no estado de defesa não há uma imposição legar para que o presidente decrete a estado de sítio. Há, portanto, discricionariedade;
    Ponto 2. O Presidente precisa da autorização do Congresso para decretar o estado de sítio. (Já no estado de defesa, a autorização do congresso é para mantê-lo vigente).
    Note que a consulta aos conselhos também é obrigatória, mas a regra é a mesma do estado de defesa, ou seja, existe a obrigatoriedade em ouvir, não em seguir...
    Aqui, faço uma indagação: qual o quorum para autorizar que o estado de sítio seja decretado?
    Veja o que diz o parágrafo único do art 137.
    O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Ficou fácil responder não?
    Dando continuidade, observemos o art 138:
    O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    Quanto ao prazo, há duas hipóteses: uma que prevê um limite e outra que não (lembre que no estado de defesa será de 30 dias, prorrogáveis por igual período).
    Vamos entender isto:
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    O estado de sítio poderá ser decretado em duas hipóteses previstas no artigo 137.
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Existe uma regra para os prazos do inciso I e outra para o inciso II. Vejamos


  • O estado de sítio é medida mais severa.
  • O Estado de Sítio EXIGE SIM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL. Diferentemente do Estado de Defesa que é posteriori a exigência do Congresso Nacional.
  • NÃO EXIGE APROVAÇÃO,  AUTORIZAÇÃO SIM.
  • Errado.
    No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta o estado de defesa e, dentro de 24 horas submete o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    No Estado de Sítio, o Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Congresso Nacional decide por maioria absoluta.
    O estado de sítio, portanto, é medida mais severa de defesa do estado.
  • O presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização do Congresso Nacional, devendo tão somente, no prazo de 24h após a publicação do decreto, submetê-lo ao Congresso suas justificativas para tanto.

    Após isso, cabe ao congresso, no prazo de 10 dias, apreciar tal justificativa, e, por maioria dos votos, pronunciar sobre estas justificativas apresentadas. Achando inoportuna, cessara de imediato os efeitos do Decreto, e por consequencia o Estado de DEFESA. conforme artigo 136, §3º e §4º CF.


    Já o estado de sítio, por ser matéria mais complexa, para que possa produzir seus efeitos, necessita obrigatoriamente de autorização do congresso nacional.
  • Um macete que nunca me deixou errar uma questão versando sobre essa matéria

    Estado de Sítio = Solicita (ao Congresso Nacional)

    Estado de Defesa = Decreta (do Presidente da República)

  •                      ESTADO DE DEFESA:                                                  ESTADO DE SÍTIO:
    - Hipóteses: taxativas. Art. 136, caput, CF.                            |  art 137, caput, CF.

    Estado de DEfesa = DEcretar (O Presidente da República )  | Estado de Sitio = Solicita Autorização (Cong. Nac.)



  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional =  Estado de Sítio ------> MAIS GRAVE---> comoção nacional - ineficácia das medidas de Estado de Defesa,  guerra ou  agressão armada estrangeira.

     

     

    Presidente da República Decreta  =  Estado de Defesa  -------> MAIS BRANDA -----> grande calamidade (natureza), iminete instabilidade institucional (ameaça à ordem pública e à paz social).

     

     

    Veja o mapa mental: http://concurseirosemdireito.blogspot.com.br/2012/12/direito-constitucional-estado-de-defesa.html

     

  • Estado de Sitio = Soma (+ Grave);

    Estado de Defesa = Dimunui (- grave)

     

  • Complementando:

     

    O estado de sítio é medida mais severa de defesa do Estado e das instituições democráticas, pois, uma das suas hipóteses de cabimento é justamente a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa (art. 137, I, da CF). Ademais, diferentemente do estado de defesa, o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo Presidente da República (art. 137, parágrafo único, da CF).

     

    bons estudos

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado ...Só em observar esse início do contexto,vc já mata a questão,pois o Estado de Defesa que é a medida mais branda do Estado de Exceção!
    Estado de Defesa GRAVE
    Estado de Sítio +GRAVE

  • O Lula presidente adquiriu um SÍTIO sem a autorização do congresso nacional, e isso é muito grave

    Por iso hoje ele esta em ESTADO DE DEFESA ( menos grave e discricionário) sem a autorização do congresso nacional

     

     

    Inventei isso, kkkkkk e ficou mais fácil decorar.

  • Outra questão semelhante!

     

    (CESPE/DPEDF/2013) A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão foi invertida. Portanto Errado. É o Estado de defesa que é medida mais branda e Estado de Sítio mais grave.

     

     

    "A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição".

  • O estado de defesa é o mais brando. Segue os motivos:
    1 - O estado de defesa não necessita de autorização do Congresso Nacional;
    2 - A caso haja ineficácia do estado de defesa solicita-se o estado de sítio.

  • Estado de Sítio - Consulta Prévia

    Estado de Defesa - Consulta Depois

  • "O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado..." ja para aí.

    PMAL2018 - Força & Honra!

  • O estado de sítio é medida mais branda, nem precisa continuar a leitura!

    Erradassa, se fosse de informática diria Horrorosaa.

  • Questão ERRADA.

     

    (2013/SEGESP-AL/Técnico) Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional. CERTO

  • ERRADO

     

    O estado de defesa é medida mais branda em relação ao estado de sítio. Ambos possuem tempo determinado de duração.

     

    Estado de Defesa: o presidente da república decreta.

    Estado de Sítio: o presidente da república solicita ao congresso nacional. 

  • O Estado de SÍTIO, ocorre justamente quando o Estado de Defesa não é suficiente para resolver. Logo, não é a ação mais branda.

  • Estado de defesa só entra em casa de Guerra declara, agressão estrangeira ou se o estado de sítio falhar

  • Estado de Defesa é mais brando que o Estado de sítio.

  • TROCOU OS CONCEITOS

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado... Já começou errado!

  • GAb E

    Estado de Defesa - É medida mais banda

    Estado de Sítio - Medida mais gravosa.

  • Gabarito E

    Outra questão interessante:

    CESPE - DPE-DF - 2013 - A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. CERTO

  • RESPOSTA E

    Parei de ler quando disse que o Estado de Sítio era brando.

  • O estado de sítio é medida mais GRAVOSA de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, EXIGE autorização prévia do CN para que possa ser decretado pelo presidente da República.

  • "Faltou cuspir no chão"

  • S SOLICITA

    D DECRETA

  • Parei no ''mais branda''

  • MACETE DE UM COLEGA

    Estado de Sítio = Solicita (ao Congresso Nacional)

    Estado de Defesa = Decreta (do Presidente da República)

  • Como diria um primo meu: essa questão aí é tramota.

  • "O estado de sítio é como se fosse um PLUS do estado de defesa"

    -Prof. Lucas Braga Neto, PHD CURSOS.

  • Exatamente o contrário.

  • A RESPOSTA ESTA INVERTIDA.

  • Para ajudar os caros colegas, vos digo os erros de maneira sucinta:

    1 - O Estado de sítio é instituto mais gravoso do que o estado de defesa.

    2 - No estado de defesa o presidente decreta. No estado de sítio o presente solicita.

    Quando você solicita para seu pai a permissão de passear de carro, o que você espera? A sua autorização. Logo, no estado de sítio é necessário a prévia autorização do CN.

  • Ordem alfabética

    Estado de Defesa= D vem 1º, mais leve

    Estado de Sítio = S vem depois, mais grave

  • Estado de Sitio = Solicita = Soma (+ Grave);

    Estado de Defesa = Decreta = Dimunui (- grave)

  • ESTADO DE DEFESA = VAMOS VER NO QUE VAI DAR.

    ESTADO DE SÍTIO = F#DEU, CORRAM PARA AS COLINAS!!!!

  • Estado de sítio é mais grave.

    ⇉ Começo trocando as ideias...

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Estado de Sítio é mais severo.

  • É justamente o contrário!! O Estado de Sítio é bem mais crítico e usado quando Estado de Defesa não foi suficiente, sendo que, precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • BIZU

    Tem que defender o sítio!!

    Primeiro tenta-se usar o estado de defesa e se não der certo

    Parte-se para o estado de sítio

  • HOJE NÃO CESPE

  • Já começou errada! (O estado de sítio é medida mais branda ........

    Colaborando com os AUDAZES(Qcolegas)

    Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela CF, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado, sob o risco de darem vazão a impulsos autoritários.

    Espero ter ajudado.

    NUNCA ACABA, NUNCA TERMINA

  • Resuminho:

    Estado de defesa:

    -Presidente decreta

    -Hipóteses: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções

    -Mais brando

    -Prazo não superior a 30 dias (prorrogável + 30)

    -Autorização do Congresso é dada após a decretação (defende primeiro e depois pergunta)

    -Direitos que podem ser restringidos: reunião, sigilo de correspondência e de comunicação

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  • Estado de defesa: CN Aprova

    Estado de sítio: CN Autoriza

  • Parei em MAIS BRANDA.

    GAB E

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

    1° ERRO: Estado de sitio não é a medida mais branda, e sim o estado de defesa.

    2° ERRO: Diferente do estado de Defesa, onde o presidente DECRETA e o CN aprova, o estado de Sitio o presidente SOLICITA e o CN autoriza.

    DEFESA: presidente DECRETA

    SITIO: presidente SOLICITA

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • ERRADO

    Assim fica certo: O estado de DEFESA é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de SITIO, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.