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ID
903082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do estado de defesa e do estado
de sítio.

O Congresso Nacional deixará de funcionar enquanto vigorar o estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    ESTADO DE DEFESA

    A Constituição Federal de 1988 contempla os dois institutos: o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Acresço ainda que, a CF determina que a Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus mebors para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.
  • Complementando, o Legislativo exerce um controle concomitante da execução de Estado de Defesa. O CN ainda realiza um controle sucessivo (a posteriori) do estado de defesa, piis, após a sua cessação, as medidas aplicadas durante a sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao CN, com espedificação e justificção das providências adotas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    Há, também, o controle jurisdicional exercido pelo Poder Judiciário, durante e após a cessação do estado de defesa. Durante para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidos pelos executores, em especial mediante Habeas Corpus. Após na apuração das responsabilidades pelos ilícitos cometidos pelos executores ou agentes. Entretanto cabe ressaltar que doutrina e jurisprudência convergem para afirmar que a fiscalização jurisdicional deverá se restringir ao controle da legalidade. Não incidindo portanto, no exame do juízo de conveniência e oportunidade.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2013)
  • Pra economizar sua leitura caro amigo, leia somente o que interessa:

    Art. 136 - 

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.


  • Tanto no Estado de defesa quanto no Estado de sítio "O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".

  • Durante o ESTADO DE DEFESA:

    Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.

    O Congresso Nacional apreciará o decreto (do estado de defesa) dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa (CF, art. 136, §§ 5.º e 6.º).

     

    Durante o ESTADO DE SÍTIO:

    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato.

    O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas (CF, art. 137, §§ 2.º e 3.º).   

  • Complementando:

     

    O art. 60, § 1º determina que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, mas isso não significa que o Congresso Nacional deixará de funcionar. Aliás, após ser decretado o estado de defesa, cabe justamente ao Congresso apreciá-lo (art. 136, §§ 4º a 6º, da CF).

     

    bons estudos.

  • Alternativa incorreta, durante o Estado de Defesa, o Congresso Nacional fará um controle juridico concomitante

  • Que isso cara, que absurdo! Eu nunca vi isso em minha vida...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ave maria, já não trabalham...

  • errada: Tem que trabalhar sim kk 

  • É melhor não dar ideia CESPE kkkkkkkkkkk

  • kkkkkk Vão trabalhar até terminar

  • É exatamente o contrário. Se estiver em período de recesso o presidente do SF convoca para que eles façam o controle político das medidas adotadas. Precisam ficar lá, acompanhando as medidas excepcionais.
  • GABARITO ERRADO 

     

    Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.

    O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

     

     

    Fonte: Art. 136, §§ 5º e 6º, da CF/88.

  • Muito pelo contrário

    Art. 136 - 

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • Gab E

    Eles vão fiscalizar todas ações cometidas durante os respectivos estados.

  • Pra economizar sua leitura caro amigo, leia somente o que interessa:

    Art. 136 - 

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O Congresso Nacional é indispensável na vigência do Estado de Defesa. Inclusive se estiver em recesso, será convocado no prazo de cinco (05) dias.

    GAB: E.

  • Art. 136 C.F

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • Tanto no estado de defesa como no estado de sítio o congresso permanecerá em funcionamento

  • Art. 136, CF

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • É o contrário, pois se o congresso nacional estiver de recesso quando começar o estado de defesa, o CN tem que ser convocado em 5 dias.

  • Deixa de funcionar não! fica funcionando enquanto vigorar o estado de defesa

  • GABARITO: ERRADO!

    O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas [art. 138, § 3º, da CRFB].

  • § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • tenho a leve impressão que o Cebraspe reformulou essa prova de 2013 do TRT e aplicou na PRF 2021 já vi umas 4 questões iguais

  • § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • Errado. É o CN que realizará o controle político (prévio, concomitante e posterior) durante o estado de defesa e de sítio.