-
Gabarito: certo
Vejamos:
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. Quatro são as principais fontes: I – lei; II – jurisprudência; III – doutrina; IV – costumes. Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal. Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial. As outras três fontes são ditas secundárias. Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º). A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação. Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
-
Só estaria certo se considerar a CF/88 como Lei, o que não me parece técnico.
-
item certo!!!!
É FORÇOSO lembrar que a Administração está condicionada seu objeto de atuação aos impérios da lei (princípio da legalidade), logo a supremacia do interesse público não pode se sobrepor a LEGALIDADE (limites da lei).
-
LEI: sentido amplo (qualquer espécie).
DOUTRINA: é o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo.
JURISPRUDÊNCIA: é a reinteração dos julgamentos num mesmo sentido (decições repetitivas naquele sentido, difere-se de acordão, que é uma decisão; já a súmula é a consolidação de uma jurisprudência). Ela não vincula, ela apenas sinaliza, salvo as súmulas vinculantes .
COSTUMES: é a prática habitual sedimentada na consciência dos administradores e administrados, acreditando ser obrigatória. Não cria nem exime a obrigação.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: não precisam estar escritos, representam o alicerce do Direito. Ex: ninguém pode causar prejuízo a outrem, proibição de enriquecimento sem causa.
-
Pessoal, ajudem-me: A CF/88 também não é uma fonte do Direito Administrativo ? E a mais importante ??
-
Ernesto,
A Legalidade traduz a ideia de que a Administração Publica somente tem possibilidade de atuar quando exista lei (a própria Constituição, decretos, portarias, instruções normativas, pareceres normativos, em suma, atos administrativos gerais que sejam pertinentes à situação concreta em que se depara) que o determine ou o autorize, devendo assim, obedecer estritamente o estipulado em lei.
Espero que tenha o ajudado!
-
Segundo entendimento dos professores VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"A lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em razão da rigidez que nosso ordenamento empresta ao princípio da legalidade."
Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, 2013, página 49.
-
Ernesto, a CF é dentre as leis de nosso ordenamento jurídico, a de maior hierarquia, portanto figura sim no rol das fontes do direito administrativo, sendo lei, é a fonte mais importante, seguida da doutrina, jurisprudência, costumes....
-
Questão nojenta e mal elaborada! Quer dizer que eu tenho de ler, interpretar que ele quer em sentido AMPLO, incluindo a CF como uma lei, e depois eu ainda tenho que interpretar o princípio da legalidade como decorrência dessa hierarquia.
-
E os Princípios????
-
Essa questão pegou "muito neguinho" na prova. Inclusive eu!
Porém, está corretíssima.
Segundo o princípio da legalidade, a lei é sim a mais importante de todas as fontes. E a questão se referiu à lei em sentido amplo (CF, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, etc...)
-
Parece que alguns colegas, quando escrevem seus comentários, devem estar vendo vídeos no youtube, vendo facebook ou fumando maconha.
Escrevem coisas que não passam nem perto da resposta. Se não for ajudar, não atrapalhe.
Se não sabe a resposta correta, não escreva qualquer coisa pelo simples prazer de comentar a questão.
Desculpe o desabafo, mas peguei uns 3 ou 4 comentários aqui que pelo amor Deus.
Vamos nos ajudar galera.
-
a lei é fonte PRIMÁRIA do direito administrativo. as demais são secundárias. devido a isso que a lei é mais importante que as demais...
-
Na boa, discordo dessa questão, muito mal formulada....A CF não é lei, está acima da lei, portanto querer que o candidato entenda que no enunciado a CF estava implícita é piada...
-
Thassio, tb estava na dúvida e pensei da mesma forma. Pra min, a C.F./88 está acima da lei, mas, lendo o livro de Marcelo Alexandrino, Cap. 01, pg. 05, tópico 3. Edição 2013. vi que " ...a Lei abrange, como fonte principal do do direito administrativo, a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados - e os atos normativos primários ( leis delegadas, leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias )..." . Então creio que a C.F./88 seja a lei principal.
-
A CESPE é chata, mas candidato que procura chifres em cabeça de cavalo é mais chato ainda.
-
A lei é a fonte primária do direito administrativo. Portanto, mais importante que qualquer outra fonte. Segundo observações que anotei das aulas da Professora Marinela, Lei aqui está empregado em sentido amplo, sendo QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA, INCLUSIVE A CF.
-
CERTO
Exemplo disso seria a CF 88, que é a lei soberana, ninguém a pode violar, vale ressaltar que a função pública só pode fazer aquilo que a lei permite. Caso contrário não poderá executar tal coisa.
-
Fontes do direito administrativo:
-leis
-jurisprudência
-doutrina
-costumes e praxes
Qual é mais importante ? lei
-
questão certa.
"Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o Princípio da Legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios."
Fonte: Livro Direito Administrativo Teoria e Questões do professor Gustavo Scatolino, Editora Alumnus
-
Imagine uma pirâmide.... .
/ \
/ LEIS \
/ DOUTRINA \
/ JURISPRUDÊNCIA \
/ COSTUME \
/ PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO \
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
gabarito correto...
-
a lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Assim, em
decorrência do princípio da legalidade, é a mais importante fonte.
Gabarito: correto.
-
Cuidado. Aqui temos uma brincadeirinha do CESPE.
Veja, não há princípio mais importante. No entanto, é de se observar
que dentre as fontes do direito, a lei é a fonte principal, portanto, a
mais importante.
Gabarito: Certo.
-
Eu aqui desesperada para absorver o máximo de conhecimento possível e o Cesp brincando com os principios e conceitos.. Há Deus, santa paciência!
-
até pq as "outras fontes" depende da fonte principal que é a Lei. Esta servirá de base para outras fontes
-
“Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o Princípio da Legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios”.
(Fonte: Livro Direito Administrativo Teoria e Questões do professor Gustavo Scatolino, Editora Alumnus).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei, aqui, aparece no seu sentido lato, amplo, visto que não é sugerida a ideia de lei propriamente dita, como espécie normativa, mas como uma classificação - e a principal delas - como FONTE do ordenamento jurídico, a qual engloba a CF e as leis, em seu sentido estrito.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
-
Um dos pilares mais fortes de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar. Por essa razão, a lei em sentido amplo (Constituição, leis e atos normativos em geral) é considerada a principal fonte do direito administrativo.
Prof. Erick Alves.
-
Fontes do direito administrativo: CO LEI DO JU
COstumes(indireta)
LEIS(primária)
DOutrina(secundária)
JUrisprudência(secundária)
Súmula vinculante tem força de lei.(fonte primária)
Força,guerreiro!
-
CERTO.
Cai na pegadinha da questão, por ler rápido interpretei como o principio da legalidade ser mais importante que os outros, porém a questão fala de umas das fontes primaria do direito administrativo "LEI" e sim está certo.
A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal. Segundo Del VECCHIO, lei “é o pensamento jurídico deliberado e consciente, formulado por órgãos especiais, que representam a vontade predominante numa sociedade.” Assim, a lei constitui a vontade do povo, sendo elaborada por legisladores eleitos pelo mesmo, como ocorre no Brasil.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma
-
lei latu sensu, o que abrange príncipios e o mais..
-
A LEI, EM SENTIDO AMPLO, É A PRINCIPAL FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO SENDO, PORTANTO, FONTE PRIMÁRIA.
GABARITO: CERTO
Bons estudos!!!
-
Gente, a questão está falando sobre as fontes do Direito Administrativo e não sobre os princípios.
-
Acabei de fazer uma questão da banca que considera a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho que diz que as decisões com efeitos erga omnes ou vinculantes são igualmente fontes primária do direito administrativo. Ou seja, sorte...
-
CORRETO - Um dos pilares mais forte do nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
-
complementando:
1.18 FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (Mazza, 2013)
Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de
onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias,
maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b)
secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar
normas, derivados de fontes primárias.
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que
as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e
costumes são fontes secundárias.
A prova de Procurador da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Não obstante o princípio da legalidade e o
caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o
direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como
fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada”.
Lucia Valle Figueiredo não admite que os costumes sejam fontes do Direito
Administrativo (visão minoritária) (Curso de direito administrativo, p. 46).
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições,
obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra
estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve-se entender aqui
qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal,
emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis
complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas
provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas,
constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.
-
A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal. Segundo Del VECCHIO, lei “é o pensamento jurídico deliberado e consciente, formulado por órgãos especiais, que representam a vontade predominante numa sociedade.”3 Assim, a lei constitui a vontade do povo, sendo elaborada por legisladores eleitos pelo mesmo, como ocorre no Brasil.
A lei tem por objetivo resolver o problema da antinomia, ou seja, o problema do conflito e da contradição das normas, hipótese em que mais de uma norma incide sobre o caso concreto. Mas, quanto à aplicação da lei, devem seguir uma hierarquia, sendo a Constituição Federal a lei maior, as leis complementares e ordinárias abaixo e da Constituição Federal e os decretos, portarias e demais atos administrativos por último. Sendo assim, as leis de menor grau devem obedecer às de maior grau.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma.
CERTO
-
segunda questão do cespe dizendo que a lei é a mais importante... bom vamos nessa então né
-
Só o fato de ser fonte primária junto com as súmulas vinculantes...
-
fonte primária né...
-
Fontes no dir administrativo :
Primária : LEI (= CF, leis, medidas provisórias, regulamento, Súmula vinculante... )
Secundária : jurisprudência, doutrina, costume .
-
Sem complicar e sem textão gente!
O DIr. Adm tem duas fontes:
-Primária - Lei
-Secundária - Jurisprudência, Costumes e Doutrina (lembrando que não há hierarquia entre elas)
Como a fonte primária é a lei, ela é a mais importante. Na ausência dela é que se buscam outras fontes!
-
Questão correta. Um dos pilares mais fortes de nosso ordenamento jurdico é o princpio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar. Por essa razão, a lei em sentido amplo (Constituição, leis e atos normativos em geral) é considerada a principal fonte do direito administrativo.
-
forçou a amizade ai em cesp
-
Gabarito Correto.
Fontes de Direito Administrativo
*Fontes do direito administrativo: Leis, doutrina, jurisprudência, costumes.
I) Fonte primaria: (leis)
II)Fonte secundária: (doutrina, jurisprudência e costumes)
>Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
>Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
> Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
> Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
*Outras fontes: tratados internacionais, princípios
-
Eu pensei que fosse a Constituição.
-
Fontes do direito administrativo:
I) Lei em sentido amplo
II) Lei em sentido estrito
III) Doutrina
IV) Jurisprudência
V) Costumes
A Lei é a fonte primária enquanto as demais são fontes secundárias, portanto, o gabarito está correto.
GAB: C
-
Muito textão pra explicar um raciocínio simples.
Quem está estudando e errou, foi por conta de não ter considerado "mais importante" se equivaler a "primária".
Bons estudos!!!
-
Certo.
O princípio da legalidade é aquele que, de maneira mais íntima, representa o Estado de Direito, revelando a supremacia da lei e, dessa maneira, constitui-se importantíssima forma de tutela dos direitos fundamentais. O princípio da legalidade não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Para esta, significa que a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Assim, ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade, prevalente na esfera privada, em que o particular não é obrigado senão em virtude de lei. São esses os dois principais aspectos do princípio da legalidade: seguir a lei e não contrariar a lei. Como bem ressalta Thiago Marrara, são as regras da "reserva legal" e da “supremacia da lei" e pode ser sintetizados, respectivamente, nas expressões "nada sem lei" e "nada contra a lei".
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
-
Questão correta. Um dos pilares mais fortes de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar. Por essa razão, a lei em sentido amplo (Constituição, leis e atos normativos em geral) é considerada a principal fonte do direito administrativo.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DOUTRINA.. MEU OVOO !! É FONTE PRIMÁRIA E PRONTO .
-
Peguei do comentário de uma colega aqui do QC.
Não confundir principais com primárias!
> Principais: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
> Primária: lei.
-
discordo completamente.
ninguém é superior a Cf ( pirâmide de kelsen), às próprias leis são de norma supra legal.
fonte primária/ organizada/ direta
CF E LEIS
Fonte secundária/inorganizadas/ indireta.
jurisprudência, costumes , doutrina.
as súmulas vinculantes são consideradas primárias.
-
Gab. C
A lei é, em regra, única fonte primária.
-
Lei em sentido amplo (inclui CF, leis e atos normativos em geral).
-
Ao surgir uma dúvida sobre esse tema percebi o quão sensível é a legislação brasileira. A rigor, a fonte primária é o principal meio, mas a lei é só um texto, detém poder aquele que a interpreta.
-
Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Esta tipificado (escrito), mas não está codificado em um único documento.
Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.
- C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primarias - Taxativas)
- L.I.M.P.E
Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.
- JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundarias - Não Taxativas)
ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.
ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.
- COSTUMES (Fontes Indiretas - Não Taxativas):
ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ø Legalidade: Todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei; A atuação administrativa deve pautar-se na Lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de Norma,
· RESERVA LEGAL: Determinadas matérias devem ser regulamentadas por Lei Formal em sentido estrito, ordinárias e complementares. (Reserva do possível = é possível fazer isso?)
· PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE: O administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.
· VONTADE LEGAL: O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade).
· AUTONOMIA DA VONTADE: Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei.
-
Questão que você responde com a mão no coração, com medo de uma casca de banana.