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ID
903103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à administração indireta e à
descentralização administrativa.

A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração.

Alternativas
Comentários
  • "A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

    descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

    No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.

    Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

    Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2O6T7DPKK
  • Certo, exite a descentralização administrativa por delegação, por colaboração e mais a geográfica como o colega acima explicou!
  • Colegas, ainda que o comentário do colega acima esteja muito bom, gostaria de apresentar uma crítica à questão, entendendo que o gabarito esteja errado.
    A descentralização por outorga difere-se da descentralização por colaboração. Na primeira o Estado cria uma entidade e transfere à ela determinada atividade de interesse público. Aqui a entidade titulariza o serviço, podendo ser delegada a atividade somente à pessoa jurídica de direito público.
    POr sua vez, a delegação por colaboração não transfere a titularidade do serviço à PJ, mas tão somente à execução. Se dá por meio de contrato.
    Portanto, a concessão de serviço à particulares é classificasa como descentralização administrativa por COLABORAÇÃO, não por outorga.
  • olá pessoal, discordo do gabarito:  ""  a questão fala em concessão de serviços públicos a PARTICULARES".
    Entretanto:
    Segund a Lei 8987 Art 2º   II : Concessão é para  pessoas jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas .  Já no inciso III, menciona que a Permissão pode para pessoa fisica ou juridica.
    Jáj 
     
    Também fala que: Permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533) .
    Portanto, no lugar de concessão deveria ser PERMISSÃO. BONS ESTUDOS , ABRAÇO!

     

     

  • Questão CERTA

    "Como disse, a descentralização administrativa é a
    distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas
    (entidades administrativas), dando ensejo à criação da Administração
    Pública Indireta.
    Contudo, há outras formas de descentralização
    administrativa, ou seja, de distribuição de competências materiais entre
    pessoas jurídicas distintas, de modo que podemos organizá-las sob três
    modalidades distintas, sendo:
    ? Descentralização territorial ou geográfica;
    ? Descentralização técnica, funcional ou por serviço;
    ? Descentralização por colaboração.

    A descentralização geográfica ou territorial é aquela
    em que há a criação de um ente dentro de certa localidade territorial,
    geograficamente delimitado, com personalidade jurídica de direito
    público para exercício, de forma geral, de todas ou de uma grande
    parcela de atividades administrativas (capacidade administrativa
    genérica).
    Configura, basicamente, um Território Federal, com
    capacidade de auto-administração e às vezes até legislativa, conforme
    se depreende do art. 33, §3º, CF/88 ao estabelecer que “nos Territórios
    com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma
    desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância,
    membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
    sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa”...
  • ...
    A descentralização por serviços, funcional ou técnica se dá por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político, para a qual este outorga, isto é, transfere a titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica. (exemplo: entidades da administração indireta)

    A descentralização por colaboração ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo. (Exemplo delegatários, concessionárias, permissionárias de serviço público)

    Assim, no âmbito da descentralização administrativa teremos dois institutos importantes, a outorga (descentralização legal) e a delegação (descentralização negocial)..."

    Prof. Edson Marques
    www.pontodosconcursos.com.br
  • HELY LOPE MEIRELLES:
    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.







  • A descentralização pode ocorrer por:
    Outorga (também denominada descentralização por serviços) : O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.
    Delegação (também chamada descentralização por colaboração) : O Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP)
  • Segundo Armando Mercadante: A descentralização legal, também denominada de descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou outorga (guarde principalmente esse nome), ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade às pessoas jurídicas por ele criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele autorizada (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Dessa forma, o INSS, que é uma autarquia, exerce as atividades que recebeu da União como titular, uma vez que a descentralização legal implica na transferência da titularidade e da execução da atividade. Diferentemente do que ocorre na descentralização legal, na descentralização negocial, que também é denominada de descentralização por colaboração ou delegação (atenção para essa última expressão), a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Dessa forma, concessionárias e permissionárias recebem competência para a execução de serviços públicos, porém a titularidade permanece com o ente público concedente.

    OBSERVAÇÃO: Não confundamos descentralização por colaboração com gestão por colaboração, própria das OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Segundo José dos Santos Carvalho Filho: O regime da gestão por colaboração foi instituído pela Lei nº 9.790, de 23/3/1999 (regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30/6/1999), que concebeu as organizações da sociedade civil de interesse público, outra modalidade de qualificação jurídica a ser atribuída a algumas pessoas de direito privado em virtude de ações que podem desenvolver em regime de parceria com o Poder Público. Ressalte-se (...) que não se trata de nova categoria de pessoa jurídica, mas sim de específica qualificação jurídica de algumas pessoas jurídicas, observadas as condições estabelecidas na lei reguladora. (...) Duas são as suas características principais: 1) devem ter personalidade jurídica de direito privado; e 2) não podem ter fins lucrativos. Ademais, não podem estar voltadas para qualquer objetivo. Os objetivos que podem dar ensejo ao título jurídico são: a) a promoção da educação, da saúde, da cultura, da assistência social e da segurança alimentar e nutricional; b) a proteção e defesa do meio ambiente; c) a promoção do desenvolvimento econômico e social, incluindo o combate à pobreza; d) experimentação de novos modelos socioprodutivos; e) promoção de valores universais, como os da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia, e também a promoção de assistência jurídica complementar; f) a promoção do voluntariado; g) estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, divulgação de informações e conhecimentos concernentes a todos os citados objetivos.
  • Existe um erro na questão, mas é de gramática: 
    "A concessão de serviço público 'aOS' particulares..."; ou
    "A concessão de serviço público 'à' particulares." 
    Por se tratar de um adjetivo de dois gêneros aceitará assim as duas formas.

  • Tenho quase certeza que não existe essa crase:



    Concessão de serviços públicos a particulares (correto) 



    regra ---> singular + plural = sem crase



    Essa  partícula 'a' é apenas uma preposição.

  • Paulo Pozzobom, a permissão de serviço público é feito por contrato, através de licitação, e não por ato unilateral! A permissão de bens públicos é que é feita por ato unilateral.

  • OuTorga => transfere a Titularidade

    DelegaÇÃO/ colaboraÇÃO => transfere apenas a execuÇÃO

  •   - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (delegação): Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias  ➜  POR CONTRATO OU ATO.


      - DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (outorga): Autarquias, Fundações Púb., Sociedades de Eco. Mista e Empresas Púb.  ➜  POR LEI.



    GABARITO CERTO
  • (Gabarito: CORRETO)

    Quando a administração pública descentraliza os serviços públicos para um particular, temos a denominada descentralização por delegação ou por colaboração, já quando é realizada para um ente da indireta, temos a descentralização por serviços ou por outorga legal.
    ______________________________________________________________________________________________________

    - Complementado:

    A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a particulares, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração o particular “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

    OU

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS

    OU 

    DELEGAÇÃO LEGAL

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

    OU

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    OU

    DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL

     

     

    #valeapena

  • A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a particulares, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração o particular “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.

     

    Prof. Erick Alves

  • Comentário:     

    A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a particulares, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração o particular “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado.

    É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.

    Gabarito: Certo

  • Na descentralização administrativa por delegação ou colaboração, a execução de um serviço público é transferida para pessoa jurídica de direito privado ou a pessoa natural, por contrato ou ato administrativo, mantendo-se o Poder Público com a titularidade do aludido serviço. A concessão, ao lado da permissão e da autorização, é forma de descentralização administrativa por delegação ou colaboração.

  • Relativos à administração indireta e à descentralização administrativa, é correto afirmar que: A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração.

  • transfere a execução de determinado serviço público a particulares, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração o particular “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado.

    É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.

    Gabarito: Certo

  • CERTO. A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de um contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a particulares, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.