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Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 615). REsp 703471. (...) A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.
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teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
Avante!!
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Teoria da culpa do serviço ou da culpa administrativa ou do acidente Administrativo .
Não é preciso comprovar a culpa do agente público (identificar o agente), mas sim a culpa na prestação do serviço (faute du service) bem como, logicamente, os demais elementos configuradores da responsabilidade.
Observe este julgado do STF:
Segunda Turma do STF no julgamento do RE 395942 AgR/RS:
“A alegação de falta do serviço – faute du service, dos franceses – não dispensa o requisito da aferição do nexo de causalidade da omissão atribuída ao poder público e o dano causado” (Relatora Min. Ellen Gracie, DJe 26/02/09).
Essa falha do serviço público é caracterizada em três hipóteses:
• o serviço não foi prestado;
• o serviço foi prestado, porém com atraso;
• o serviço foi mal prestado.
Um exemplo dado pelo professor Armando Mercadante auxilia bastante o tema, veja:
“Se diversos moradores de determinada cidade fossem hospitalizados pelo fato de a água fornecida pelo município estar contaminada. Caso estes moradores propusessem ação de indenização contra o município não seria preciso identificar o agente público responsável pelo controle de qualidade da água, mas sim a falha do município em fornecer água contaminada.”
Ou seja, seria preciso comprovar que o serviço público foi mal prestado. Observe que o foco não é a falta do agente, mas sim a falha na prestação do serviço. Terminando, a doutrina passou a denominar o fato causador da obrigação de reparar de “falta do serviço” ou “faute du service” ou “culpa anônima”.
Fonte: Armando Mercadante
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Caro Gottardo, eu e muitos outros aqui, faz uso de um celular ou iPad para resolver questões. Seu comentários são ótimos, mas por favor, utilize a fonte tipo ária, ou times. Da maneira que escreve, da muito trabalho para ler numa tela pequena.
Prabens pela resposta.
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Fonte alterada para arial, obrigado e bons estudos.
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ERRADO!!!
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA PELA FALTA DO SERVIÇO:
*** Fica evidente pela necessidade de se demonstrar a culpa da Administração e o nexo causal entre a omissão ou deficiência do serviço e o dano experimentado pelo particular.
Nessa linha - a responsabilidade subjetiva da administração- deve demonstrar que a falha do serviço público marcou pelo(S) motivo(S):
• o serviço não foi prestado;
• o serviço foi prestado, porém com atraso;
• o serviço foi mal prestado.
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Segundo o professor Fabricio Bolzan, Culpa Anônima do serviço/ “Faute Du Service”: funcionou mal ou não funcionou.
-> Não há necessidade de identificar o agente causador do dano.
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público. Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado. Essa culpa do serviço público ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.
Jurisprudência: Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Vide os casos de preso assassinado na cela por outro detento (STF RE 170.014 e STF RE 81.602); dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino (STF RE 109.615); erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia (STF RE 140.270); vítima de disparo de fogo, que se encontrava detido, por ocasião de motim e tentativa de fuga por parte dos detentos (STF RE 382.054).
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Pela teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima, não importa indagar sobre dolo ou culpa do agente público, pois o que interessa é a culpa do serviço (faute du service) e não a culpa individual do agente.
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Manual de Direito Administrativo, 8ªed / 2014 - Gustavo Knoplock
Pg 213.
"tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é SUBJETIVA, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA, não sendo, entretanto, necessário individualizá-lo, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses" - RE nº 179.147, STF
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Exemplo: buraco na rua e o indivíduo cai e quebra o carro. Culpa administrativa do Estado, não teve agente.
Tenha fé, que Deus te ajudará!
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Não é necessário comprovar a culpa do agente. Porém é necessário provar a culpa do serviço mal prestado pelo Estado, ou a culpa da omissão pelo serviço não prestado. É chamado de teoria da culpa administrativa. A responsabilidade do Estado é subjetiva, pois há necessidade de se provar a culpa do Estado.
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Não isenta o estado. Ocorre que neste caso, o ônus é do particular em comprovar a culpa.
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GABARITO: ERRADO
A teoria da faute du servisse, também denominada de teoria da culpa administrativa, da culpa do serviço ou da culpa anônima, decorre de uma responsabilidade subjetiva atribuída ao Estado, ou seja, não há imputação pessoal ao agente. Assim, trata-se de uma culpa anônima do serviço, que ocorre nas seguintes situações:
(a) o serviço não existiu ou não funcionou;
(b) o serviço funcionou mal; ou
(c) o serviço atrasou.
Dessa forma, a responsabilidade é atribuída ao Estado, sem necessidade de individualizar o agente. Dessa forma, o item está errado.
Destaca-se, por fim, que cabe ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para reclamar o direito à indenização.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Gabarito: ERRADO
Com o advento da teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, ou ainda, da culpa administrativa, buscou-se desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente estatal. Assim, eventual falha no serviço público é imputada à própria Administração, e não ao funcionário culpado. No nosso ordenamento jurídico, essa teoria serve de base para a responsabilização subjetiva do Estado em caso de omissão na prestação de determinado serviço público (é necessário demonstrar dolo ou culpa na falha do serviço, mas não é preciso individualiza-la, apontando quem foi o agente causador, dado que a falha é atribuída ao próprio Poder Público).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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ERRADO
O agente público exerce suas atividades em nome da administração pública. A imputação de prejuízo ou falha no serviço será feita sempre à Administração Pública, ao Estado.
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Erradíssimo.
A teoria da faute du servisse, também denominada de teoria da culpa administrativa, da culpa do serviço ou da culpa anônima, decorre de uma responsabilidade subjetiva atribuída ao Estado, ou seja, não há imputação pessoal ao agente.
Assim, trata-se de uma culpa anônima do serviço, que ocorre nas seguintes situações:
(a) o serviço não existiu ou não funcionou;
(b) o serviço funcionou mal; ou
(c) o serviço atrasou.
Dessa forma, a responsabilidade é atribuída ao Estado,sem necessidade de individualizar o agente.
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Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, a pessoa lesada deve comprovar o dolo ou culpa do Estado.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Maria Sylva (di pietro)
A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público.
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Comentário:
Com o advento da teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, ou ainda, da culpa administrativa, buscou-se desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente estatal. Assim, eventual falha no serviço público é imputada à própria Administração, e não ao funcionário culpado. No nosso ordenamento jurídico, essa teoria serve de base para a responsabilização subjetiva do Estado em caso de omissão na prestação de determinado serviço público (é necessário demonstrar dolo ou culpa na falha do serviço, mas não é preciso individualiza-la, apontando quem foi o agente causador, dado que a falha é atribuída ao próprio Poder Público). Aprofundaremos esse assunto no decorrer da aula.
Gabarito: Errado
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Gabarito: errado
Teoria da culpa administrativa: transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva.
- A culpa é do serviço e não do agente - independe da culpa subjetiva do agente.
Situações: serviço não existiu ou não funcionou ; deveria funcionar; o serviço funcionou mal; ou o serviço atrasou.
> Em qualquer uma dessas situações, ocorrerá a culpa do serviço independentemente de qualquer culpa do agente.
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Dessa forma estaria CORRETA:
Pela teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, uma eventual falha é imputada: A PROPRIA ADMINISTRAÇÃO E NÃO AO FUNCIONÁRIO CULPOSO.
Pela teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, eventual falha é imputada pessoalmente ao funcionário culpado, isentando a administração da responsabilidade pelo dano causado. Errada
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A teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse) é a primeira teoria publicista, representando a transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva adotada atualmente na maioria dos países ocidentais.
Por essa teoria, a culpa é do serviço e não do agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente. A culpa administrativa se aplica em três situações:
a) o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;
b) o serviço funcionou mal; ou
c) o serviço atrasou.
Em qualquer uma dessas situações, ocorrerá a culpa do serviço (culpa administrativa, culpa anônima), implicando a responsabilização do Estado independentemente de qualquer culpa do agente.
Herbert Almeida - Estratégia
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse):
A culpa é do serviço e não do agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente. A culpa administrativa se aplica em três situações:
a) o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;
b) o serviço funcionou mal; ou
c) o serviço atrasou.
**Cabe ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para reclamar o direito à indenização.