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ID
903112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do controle da
administração pública.

O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Revoga-se o que é legal por conveniência ou oportunidade, respeitando direito adquirido. Pode revogar um ato a própria Administração que o editou, cabendo ao Judiciário apenas revogar os seus próprios atos.
    Efeitos da revogação: Não retroativo (ex-nunc)
    Quem pode revogar um ato: A própria administração que editou o ato, cabendo ao Judiciário apenas revogar seus próprios atos.
  • SÚMULA 473, STF “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    A revisão dos atos pela Administração implica no poder de declarar a sua nulidade, caso haja vício de ilegalidade, que é tratado também no conteúdo da Súmula 346/STF, mas também o de revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade. ASSIM, o Poder Judiciário tem a faculdade de revogar seus atos administrativo (função atípica)
    SÚMULA 346, STF 
    “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
  • Ressalta-se que o Poder Judiciário tem como função atípica o exercício da atividade administrativa então, nesse caso, o judiciário exerce o controle administrativo sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

    Cuidado: Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário. Eles são passíveis de anulação devido ao controle de legitimidade por órgão jurisdicional.


    Bons estudos!
  • revogação de atos administrativos da administração pública- privativo da administração pública.
    revogação de atos administrativos do poder judiciário- é autorizado exercer seu controle administrativo, inclusive revogar.
    Avante!!
     
  • Colega Gustavo, o que é ilegal não é revogado, mas anulado.

    Bons estudos!
  • Obrigado Eduardo! Foi erro na digitação, já arrumei meu comentário!
    Bons estudos!
  • “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     
    COMENTÁRIOS
     

    A Súmula 473 foi editada em 3 de outubro de 1969. É uma das mais conhecidas súmulas de Direito Administrativo, porque reforça o poder de autotutela administrativa, segundo o qual se a Administração pode agir de ofício, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, ela também poderá rever seus atos de ofício.

    A revisão dos atos pela Administração implica no poder de declarar a sua nulidade, caso haja vício de ilegalidade, que é tratado também no conteúdo da Súmula 346/STF, mas também o de revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.

     

    Quando a súmula expõe que a Administração poderá anular seus atos, porque deles não se originam direitos, ela está implicitamente reforçando o fato de que como a invalidade tornaria o ato írrito, nulo por vício original, então, o desfazimento deve ser feito ex tunc, isto é, com efeitos retroativos, caso o ato tenha produzido efeitos provenientes de direitos inexistentes.

     

    Essa interpretação é, no entanto, mitigada em alguns casos específicos, como, por exemplo, no caso de servidor que auferiu remuneração, mas que depois tem o vínculo funcional com a Administração Pública questionado por vício na investidura, não se aplica a invalidação ex tunc por proibição de enriquecimento ilícito pela Administração Pública. Também terceiros de boa-fé podem ser poupados dos efeitos retroativos de invalidações, conforme, por exemplo, a teoria do fato consumado ou a segurança jurídica.

     

    Já a revogação terá sempre efeitos ex nunc (a partir de então), porquanto atinge ato legítimo, isto é, não viciado, por isso, sempre deve respeitar aos direitos adquiridos. A doutrina costuma ampliar o rol de limites à revogação, acrescentando a esta hipótese também a impossibilidade da revogação de atos: que a lei declare irrevogáveis; já exauridos ou que determinam providência material já executada, atos vinculados; atestados, certidões ou votos, atos preclusos e atos complexos (Ver: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 228).

     
    O conteúdo da Súmula é também reproduzido no art. 53 da Lei nº 9.784/99, de acordo com o qual: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Escrito por Irene Patrícia Nohara

    Espero que ajude. Abraço
  • MArya Sylvia Zanella Di Pietro, de forma sucinta, remata o assunto: (...) E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A fim de enriquecer nossos conhecimentos acerca do tema, pertinente é a lição de Hely Lopes Meirelles: A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário. Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação, mas, sim, anulação. A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa. Em principio, todo ato administrativo é revogável, mas motivos óbvios de interesse na estabilidade das relações jurídicas e de respeito e os direitos adquiridos pelos particulares afetados pelas atividades do Poder Público impõem certos limites e restrições a essa faculdade da Administração.
  • Questão CERTA!
    O poder judiciário pode sim, assim como qualquer outro poder (legislativo e executivo) exercer função administrativa, que neste caso específico, lhe é atípica, já que a típica é a função jurisdicional!!!
    Quando exercendo estas funções atípica ele poderá revogar seus atos administrativos sim!! Este controle é o controle interno, que cada um dos poderes pode realizar sobre os seus próprios atos administrativos!!!
    Fora isto, pode ainda o Poder Judiciário ser controlado na sua função administrativa pelos poderes legislativo e executivo. Esta é forma de controle externo, pois feito por outro Poder!!!
    Espero ter contribuído!

  • Para fixar!

     Q304104  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo |

    Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.


    Gabarito: CERTO


  • Controle interno e atípico do PJ. Gabarito Correto.

  • CESPE - 2014 - TJ-SE: O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. C.

  • A respeito do controle da administração pública.é correto afirmar que: O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

  • Poder Legislativo e Poder Judiciário, quando no desempenho da função atípica

    administrativa, também executam controle administrativo.

  • O poder judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública. Quando o Poder Judiciario atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.