Redução do Período de Gozo
Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:
Até – injustificadas | Direito a Férias |
5 – faltas | 30 |
De 6 a 14 – faltas | 24 |
De 15 a 23 – faltas | 18 |
De 24 a 32 – faltas | 12 |
Acima de 32 – faltas | 00 |
Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)
Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.
As faltas (justificadas) = não são descontadas nas férias - art.130 §1º CLT.As faltas injustificadas = podem ser descontadas - art.130 CLT.
A questão não trouxe se é falta justificada ou injustificada e a banca achou melhor anular.