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CLT:
Art 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Que absurdo se você for pensar.
Eu errei esta questão pois para mim não se pode transferir o empregado. Mas, engraçado, na verdade pode.
Pode se houver (abram-se aspas) "necessidade do serviço". Ora bolas. Tudo, em se tratando de emprego e trabalho, não é necessidade de serviço? O empregado, claro, não faz algo só porque alguém está com vontade no dia. Há um interesse, uma necessidade de que determinado trabalho seja feito. Sempre há "necessidade de serviço".
Então, não pode, mas na verdade pode? WTF?
Inconsistências do Direito...
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A título complementar, tratando-se de transferência, sua validade está condicionda a anuência do empregado, a mesma é dispensada se o empregado exerça cargo de confiança ou aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço ou se ocorrer extinção do estabelecimento, inteligência do art. 469, § 1º e 2º.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Excelentes resultados logo acontecerão para você.
Abraço.
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CERTO
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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O parágrafo 3º do artigo 469 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):
Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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É interessante observar que o pagamento suplementar de 25% que o art. 469 faz menção está relacionado AO SALÁRIO !
Ademais, este pagamento suplementar será conforme o salário que o empregado recebia na localidade antes da transferência.
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2 Sumulas do TST relacionadas ao tema transferência:
Súmula 29
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Súmula 43
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
E mais 3 OJs sobre o tema:
OJ 113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
OJ 232 SBDI I
FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
OJ 67 SBDI II
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.
Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Iincluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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O quadro a seguir pode ajudar a diferenciar as hipóteses de transferência:
Tipo de Transferência: Ato: Empregados Abrangidos: Condições: Definitiva Bilateral Qualquer empregado da empresa. Anuência do empregado. Tem que haver mudança de domicílio. Definitiva Unilateral Que exercer cargo de confiança ou os que os contratos tenham condição implícita ou explícita a transferência. Tem que decorrer da real necessidade de serviço. Não depende da anuência do empregado. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto. Tem que haver a extinção do estabelecimento. Não depende da anuência do empregado. Provisória Unilateral Qualquer empregado da empresa. Depende da real necessidade do serviço. Independe da vontade do empregado. Pagamento de 25% dos salários enquanto durar a transferência provisória.
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GABARITO: CERTO
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
De acordo com o § 3º, do art.469, da CLT, o empregador poderá, demosntrando a real necessidade de serviço, transferir provisoriamente o empregado, desde que pague um adicional de 25% do salário durante o tempo que durar a transferência.
IMPORTANTE: Remoção não é igual a transferência. A remoção é mais um exemplo do exercício do jus variandi do empregador, é a mudança do local de prestação dos serviços que não implica a mudança de domicílio do empregado.
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questao soco no estomago!
Faltou o principal, a ANUENCIA DO EMPREGADO,visto que a necessidade de serviço por si não supre a anuencia; a necessidade de serviço é impositiva tanto na hipotese de transferencia com anuencia como nas tranferencias unilaterais(cargos em comissão e os de objeto intinerante);
"o empregador pode transferir o empregado", se assim o é, o paragrafo primeiro do art.469 não tem serventia nehuma, pois é nele que se insere as tranferencias unilaterais dos cargos de confiança e os que explicita ou implicitamente são de carater intinerante.Fora esses e a extinção de empresa, os empregados só serão transferidos quando concordarem.
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A
questão em tela trata da transferência de empregado para local diverso daquele
para o qual inicialmente fora contratado. Conforme artigo 469, §3° da CLT, a
transferência por necessidade do serviço é possível, mediante pagamento
suplementar de 25% dos salários enquanto ela durar, razão pela qual CERTA a
questão.
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Transferência:
REGRA: transferência unilateral é vedada. Mas pode ocorrer se houver anuência do empregado. Para haver transferência, deve ocorrer mudança de domicílio:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
EXCEÇÕES: pode haver transferência:
1) ocupantes de cargos de confiança
2) contrato tenha como condição implícita ou explícita a possibilidade de transferência
Obs.: em ambos os casos há necessidade de se comprovar a real necessidade do serviço.
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Via de regra, o empregado não pode ser transferido para local que acarrete mudança de seu
domicílio. Uma das exceções é a necessidade de serviço, que possibilita a transferência, mas
enseja pagamento de adicional mínimo de 25%.
Art. 469, § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado
para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,
nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Gabarito: Certo