SóProvas


ID
903142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).

Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio, que é empregado contratado pela empresa Y, foi considerado apto e será incorporado ao Exército Brasileiro para a prestação de serviço militar obrigatório.
Nessa situação hipotética, durante o período de afastamento de Júlio para a prestação do referido serviço, seu contrato de trabalho será suspenso, razão por que a empresa Y será dispensada, no citado período, tanto do pagamento de salários quando do recolhimento de depósitos na conta vinculada de Júlio.

Alternativas
Comentários
  • A prestação do serviço militar apenas suspende o contrato de trabalho. 
    No caso de serviço militar , o contrato é suspenso e recomeça quando o empregado retorna à empresa. O período anterior relativo às férias é recomeçado a partir do retorno, levando em consideração o período anterior à prestação do serviço militar. Há obrigatoriedade do recolhimento do FGTS no período de prestação de serviço militar.
    Artt. 4°, Parágrafo Único, CLT. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando o serviço militar...
    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa (Redação dada pelo Decreto-lei n° 1.535, de 13.4.1977).

    Art. 472, CLT (...)

    LEI 8.036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090 , de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749 , de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711 , de 1998)

     
  • Mais uma questão anulada pelo CESPE, em 15/03/2013, conforme o site:   http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/
      
    Justificativa da banca: "A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
    "
  • Eu julguei a alternativa errada em razão da falsa alegação de suspensão do recolhimento do FGTS, mas fiquei sem entender o porquê da anulação da questão. Alguém entendeu?
  • A questão foi anulada pela expressão "quando":

    "será dispensada, no citado período, tanto do pagamento de salários quando do recolhimento de depósitos na conta vinculada de Júlio."

    O correto seria "quanto". 

    De qualquer modo, para mim está errada, não era caso para anulação.

  • Embora diga respeito a uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho - não havendo trabalho e nem remuneração - neste caso, assim como na hipótese de afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o obreiro fará jus a contagem de tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, bem como a continiuidade do recolhimento do FGTS, conforme parágrafo único do art. 4º da CLT c/c art. 28, inciso I, do Dec. 99.684/90, transcritos a seguir:

    "Art. 4º [...]
    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho"

    Dec. 99.684/90
    "Art. 28. O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
    I - prestação de serviço militar;"

    Não obstante o texto do decreto tratar como interrupção, o entendimento hoje é que se trata de suspensão.
    Nos demais casos de suspensão do contrato de trabalho não há contagem de tempo de serviço, tampouco recolhimento de FGTS.