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ID
903151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de organização, jurisdição e competência da justiça do
trabalho, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical em que sejam partes sindicatos, sindicatos e trabalhadores, e sindicatos e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Dispõe a Constituição Federal:
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    Bons estudos!
  • O artigo 114 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
  • Gabarito: CERTO

    O item está de acordo com a competência da Justiça do Trabalho instaurado com a EC nº 45/2004, que alterou o art. 114 da CF, instituindo o inciso III, com a seguinte redação:

    “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.

    Assim, pouco importa quem são as partes envolvidas no litígio, podendo ser empregados, empregadores ou sindicatos. A competência é em decorrência da matéria, isto é, sendo a ação voltada à análise do tema  representação sindical, é certo que a competência será trabalhista.

    ( Prof. Bruno Klippel - Estratégia Concursos )
  • A referida assertiva vem de acordo com o artigo 114, III da CRFB/88, com redação obtida a partir da EC 45/04 (“Reforma do Judiciário”), retirando quaisquer dúvidas acerca do órgão competente para julgamento de lides referentes a sindicatos. Assim,RESPOSTA: CERTO:
     
    “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...)
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”
  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • Texto expressos da Constituição Federal:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    Resposta: Correta