SóProvas


ID
903217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a resposta do réu, revelia
e provas.

Ficará caracterizado o reconhecimento jurídico do pedido quando, em contestação apresentada em face de ação de cobrança de dívida, o réu admitir ter celebrado o contrato de mútuo a que tiver o autor se referido na inicial.

Alternativas
Comentários
  • ...em determinados casos, uma das partes acaba admitindo como verdadeiro um fato contrário ao seu interesse externado na causa e favorável ao adversário: com isso, estará configurada a confissão, art. 348 do CPC. A regra contida neste dispositivo legal, aliás, foi inspirada na lição de Chiovenda, para quem "confissão é a declaração, por uma parte, da verdade dos fatos afirmados pelo adversário e contrários ao confitente".

    Pelos ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior, perito em processo civil: “confissão é a declaração, judicial ou extrajudicial, provocada ou espontânea, em que um dos litigantes, capaz e com animo de se obrigar, faz da verdade, integral ou parcial, dos fatos alegados pela parte contrária, como fundamentais da ação ou da defesa” 
    [2].
  • Só o reconhecimento jurídico do pedido é causa de extinção do processo (CPC, art. 269, II); a confissão, como meio de prova, deve ser considerada na oportunidade do proferimento da sentença.
  • A questão fala de confissão. Não podemos confundir confissão com reconhecimento jurídico do pedido.

    Confissão: 
    - Fundamentação legal: Art. 348 CPC. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
    - Conceito: É a admissão, por alguma das partes, de fato contrário aos seus interesses e favorável ao adversário. Constitui meio de prova. O réu não aceita a pretensão do autor, mas apenas aceita determinado fato como verdadeiro.
    - Características:
    a)  Pode ser judicial ou extrajudicial, tácito ou expresso.
    b) Faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes.
    c) A confissão será valorada pelo juiz e poderá servir de base para a formação de seu convencimento.
    d) Somente pode versar sobre fatos concernentes a direitos disponíveis e, quando emanar de erro, dolo ou coação, poderá ser revogada por ação anulatória ou ação rescisória.
    e) Em regra, é indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Reconhecimento jurídico do pedido:
    - Fundamentação Legal: Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito: II - Quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
    - Conceito: É o reconhecimento, pelo réu do pedido do autor. Constitui causa extintiva do processo. O réu aceita a pretensão do autor.
    - Características:
    a) Deve ser sempre expresso.
    b) É exclusivo do réu ou litisconsorte.
    c) Somente pode versar sobre direitos disponíveis.

  • Considerei a afirmativa errada em função de que, se no caso em tela o réu admitir a exitência do contrato referido na  inicial, não implica necessarimante o reconhecimento jurídico do pedido, tendo em vista que pode opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; ex: prescrição.
    CPC Art. 326.  Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
  • - DEFESA DE MÉRITO DIRETA = é quando o réu impugna o fatoconstitutivo do direito do autor. Exemplo: numa ação de indenização por acidente de trânsito o réu nega que o fato tenha ocorrido, ou, embora admita o fato (acidente), nega que o resultado seja opretendido pelo autor (atentar para o art. 269, II).


    - DEFESA DE MÉRITO INDIRETA (OBJEÇÃO) = ART. 326 DO CPC.Exemplos: reconhecimento pelo réu de que fez a venda, mas, ao sercobrado para entrega da coisa, alega incapacidade absoluta aocontratar para não cumpri-la (fato impeditivo) - o reconhecimentopelo réu que contraiu a dívida, mas ao ser cobrado diz que já asaldou (fato extintivo) - o reconhecimento de que contraiu a dívida,mas não da forma como lhe é cobrada (fato modificativo).


    Logo, a questão é ERRADA, pois o reu pode fazer uma defesa de mérito indireta, ou seja, reconhecendo a relação jurídica(não o pedido), mas indicando algum fato impeditivo, extitintivo ou modificativo do direito do autor.
  •  A confissão do (do réu) distingue-se do reconhecimento jurídico do pedido , porque na confissão o processo não se extingue, devendo ser proferida uma sentença, que muito provavelmente tomará a confissão como uma prova fundamental.  Já no reconhecimento jurídico do pedido, como são aceitos não só os fatos, mas também as conseqüências jurídicas, extingue-se o processo, e, por isso, com sentença necessariamente favorável à parte contrária.
  • Segundo lição de Sidnei Amendoeira Jr.: (...) Esse reconhecimento (jurídico do pedido) não se confunde com a ideia de confissão, a qual é o reconhecimento de determinado fato. A confissão não é mais a rainha das provas porque não é absoluta e pode até ser ignorada pelo juiz se em confronto com as demais provas colhidas nos autos. A presunção de veracidade que vem com a confissão é meramente relativa. Assim, por exemplo, o réu confessa a mora, por engano e, ao mesmo tempo, prova o pagamento. A confissão não guarda relação com a procedência da ação por um motivo – confessam-se fatos e não suas consequências jurídicas. Daí que, mesmo confessado determinado fato contrário ao interesse do autor, a ação pode ser julgada procedente. É por isso mesmo que a confissão feita pelo réu também não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido previsto no art. 269, II, do CPC. Importante notar que o réu pode reconhecer apenas em parte o pedido do autor. O reconhecimento jurídico do pedido é ato de disposição, de manifestação expressa de vontade da parte, de modo que o reconhecimento jurídico por um dos réus não obriga a procedência do pedido do autor com relação aos demais litisconsortes que não reconheceram esse pedido – os réus, ao contestar o pedido, tornaram a relação controvertida. Assim, o reconhecimento jurídico do pedido “evidentemente, só atinge aquele que o pratica”. Ademais, é por esse mesmo motivo, por se tratar de renúncia a direito, de ato de disposição, que só é de se admitir esse reconhecimento se o direito em jogo no feito for disponível e o réu tiver capacidade para efetivá-lo.
  • ERRADO

    Ótima explicação dos colegas.

    Complementando: A a questão ficara correta se "o réu admitir ter celebrado o contrato e reconhecer a dívida cobrada". O que causaria o Reconhecimento Jurídico do Pedido e a extinção do processo com resolução de mérito.

    O reconhecimento pelo réu apenas da celebração do contrato não caracterizará o Reconhecimento Jurídico, pois a pessoa poderá muito bem assumir que houve um contrato mas que não existe dívida.

  • NOVO CPC

    Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • Qual app você usou para fazer esse mapa mental ?