SóProvas


ID
903238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a
seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária
sobre a matéria.

Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Cidadão à Pleno exercício dos direitos políticos
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Resposta: Errado

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Questão correta:
    Todos os brasileiros natos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos, 
    têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.


    A Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
  • Sobre a ação popular...

  • Os artigos 5º, inciso LXXIII; e 74, parágrafo 2º da Constituição embasam a resposta correta (ERRADO):

     
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Alternativa ERRADA.

    Legitimidade para propor AÇÃO POPULAR tem que ser Cidadão (ELEITOR a grosso modo).
    Tem que ter Capacidade eleitoral ATIVA (votar ,ou seja, alistabilidade).
  • Somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação população. A compravação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiros) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis políticos e título de eleitor (português equiparado).
    Dessa forma, não poderão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos (CF, art. 15). Porém, se a privação for posterior ao ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu prosseguimento.

    Calma... "Porque andamos por fé, e não por vista" Coríntios 5:7
  • Tenho uma dúvida. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

    Essa questão é uma mistura de dois dispositivos legais: art. 5º, inciso LXXIII e o art. 74, parágrafo 2º.

    A questão fala: "Todos os brasileiros natos...". A minha dúvida reside no fato d que a cidadania não é exclusiva dos brasileiros natos, mas a todos q preenchem certos requisitos. Mas não se pode excluir o fato d q os brasileiros natos são um subconjunto dos cidadãos.

    Então, acho q a questão estaria errada se a afirmativa fosse "Somente os brasileiros natos...", mas no caso, a questão está tratando apenas do subconjunto "brasileiros natos", e como estes têm aqueles direitos assegurados, a questão está correta.

    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Davi, 

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.
  • GABARITO: ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão é todo brasileiro, nato ou naturalizado, que está em pleno gozo dos seus direitos políticos.
  • RESPOSTA:            Errado
    Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos, brasileiros natos ou naturalizados. Ficam exluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
    A Ação popular será gratuita, mas condicionada à boa-fé, caso contrário o autor será condenado ao pagamento das custas judiciais.

  • Cabe salientar que dentre os cinco Remédios Constitucionais (HC, HD, MI, MS e Ação Popular) somente esta última estabelece a restrição de "cidadão".
  • ERRADO.O certo é qlq cidadão. 
  • Se fosse uma prova de raciocínio lógico a resposta seria correta!

    Mas é bom pra apreender que em questões da CESPE/UNB quando a alternativa está muito geral ou generalizando demais, pode-se desconfiar.
  • De acordo com os ensinamentos de Hermes Zaneti Jr. e Leonardo Garcia, para propor ação popular basta ter capacidade política ativa para ser considerado cidadão. Assim, o maior de 16 anos e o preso provisório poderão votar e, consequentemente, propor referida ação. De acordo com o §3º, do artigo 1, o requisito para a propositura da ação é o título eleitoral, exigindo-se o comprovante de votação ou justificação nas últimas eleições com a finalidade de comprovar o exercício regular da cidadania.
    Nos termos do artigo 14, §2º, da CF/88: "não podem ailstar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos". 
    Oportuno transcrever, outrossim,o enunciado da Súmula 365 do STF que aduz que " pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular". 
    Quanto aos estrangeiros, em que pese a CF estabeleça que o estrangeiro é inalistável (art. 14, §2º), existe uma situação na qual, em tese, o estrangeiro poderá vir a propor ação popular. Cuida-se da hipótese do português com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Em tal situação, o português (estrangeiro) passa a gozar dos direitos inerentes ao brasileiro, podendo alistar-se como eleitor e, assim, propor ação popular. 
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR.

    *LEG PASSIVA: A PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO LESIVO OU OS BENEFICIÁRIOS DO ATO.
    *LEG ATIVA: SOMENTE O CIDADÃO.

    *OBS1: A AÇÃO PODERÁ SER TANTO PREVENTIVA QTO REPRESSIVA

    *OBS2: CASO HAJA INTERESSE DO MINISTÉRIO PUB, ELE PODERÁ DAR PROSSEGUIMENTO NA AÇÃO SE O AUTOR DESISTIR

    *OBS3: AÇÃO GRATUITA, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ.




    "SORTE É QDO A OPORTUNIDADE ENCONTRA A PREPARAÇÃO"
  • Requer condição de cidadão
  • Tem que estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Ou seja, SER CIDADÃO.

    Na literalidade da lei: 

    LXXIII - qualquer cidadão ( e n�ão brasileiro nato) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A maioria dos comentários foi para o lado de considerar que não somente os brasileiros natos teriam legitimidade. Contudo, se todos os brasileiros natos tivessem legitimidade, a questão estaria correta (a banca não disse que apenas os brasileiros natos poderiam).

    Isto é, o errado não foi trocar o "cidadãos" por "brasileiros natos"... o errado é que nem todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor a ação. Os presos condenados, por exemplo, não gozam de todos os direitos políticos (não podem votar) e, mesmo se forem brasileiros natos, não têm legitimidade.

    PS: Preso temporário (sem condenação) não tem os direitos políticos suspensos.

  • Então o X da questão é: substituir BRASILEIROS NATOS por CIDADÃOS.

    Errada: Todos os BRASILEIROS NATOS têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Correta: Todos os CIDADÃOS têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Se errado, corrijam-me.

    Abraço!!!


  • cidadão  :)  Aquele que esta em pleno gozo de seus direitos políticos 

  • Todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão.




  • Gabarito. Errado.

    CF/88

    Art. 74. 

    § 2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CF/88

    Art. 74. 

    § 2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Olá pessoal;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    O erro está em dizer que todos brasileiros natos têm legitimidade para propor ação..Isto não é verdade,pois nem todo brasileiro é cidadão....

    Ex: Uma criança pode ter nacionalidade brasileira nata e ainda assim ela não é cidadã..Obrigada.

  • Qualquer cidadão (ou seja, que seja possuidor de direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular.

  • Questão de RLM. Dá pra resolver pelos diagramas lógicos! kkk

  • Cidadão.: é todo indivíduo que está no gozo dos direitos políticos, significa estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos, votar em eleições, plebiscitos. referendos, etc.....

    Nem todas as pessoas gozam de direitos políticos plenamente, ex: os menores de 16 anos de idade, os inelegíveis tais como os menores de 18 anos de idade, os analfabetos, etc...
    Então, não basta simplesmente ser brasileiro nato para propor uma ação popular, é necessário que esteja no gozo dos direitos políticos
  • Qualquer cidadão

    Art. 5º, LXXIII

  • Cidadão - pleno gozo dos direitos políticos 

  • NEM TODOS.... POR EXEMPLO, UM BRASILEIRO NATO PODE NÃO ESTAR EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. LOGO, NÃO TERÁ LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.



    GABARITO ERRADO
  • qualquer cidadão q esteja em pleno gozo políticos

  • ERRADA! TODOS NÃO, APENAS OS QUE SÃO CONSIDERADOS CIDADÃOS!

  • Ação Popular se restringe a qualquer cidadão que NÃO ESTEJA PRIVADO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Nem todos os brasileiros natos podem propor ação popular, pois nesse caso até crianças poderiam.. Como já mencionado, apenas cidadãos podem propor ação popular, lembrando também que o brasileiro naturalizado também pode.

    Bons estudos.
  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos


    Ou seja, não podem propor ação popular os apátridas, os estrangeiros, os conscritos, as pessoas jurídicas.

  • Apenas os cidadãos, precisa estar em gozo dos direitos políticos.

  • Ótima resposta Rafael Lopes, questão generalista, tendenciosa.

  • Calma aêhhhh... Tem uns natos irregulares rsrsrs esses não podem!

  • Somente cidadão com pleno exercício dos direitos políticos.

  • Dormi nessa!!!

  • e depois de passar a tarde toda resolvendo questões, vc chega em uma dessa e erra, é sinal de: Hora de parar! Seu cérebro ñ funciona mais, descanse e depois retorne....kkkkk

    Foco, Força e Fé!
  • se fosse todos os cidadãos  a questão estaria correta.


  • Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota, que tem direitos políticos.


    Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

  • Somente os cidadãos.

    Somente os cidadãos.
    Somente os cidadãos.
    não esqueçam!SOMENTE OS CIDADÃOS!!!
    Errada
  • QUALQUER CIDADÃO,

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO

    QUALQUER CIDADÃO ( em gozo dos direitos políticos) nato/naturalizado é parte legitima para propor ação popular...

  • cidadãos! aquele nacional que esteja em pleno gozo dos direito políticos!

  • Ação Popular não é instrumento de denúncia, é pra anular ato lesivo.

  • Todos os cidadãos brasileiros, inclusive os maiores de 16 e menores de 18, tem legitimidade para propor ação popular.

    A capacidade eleitoral ativa(de votar) é suficiente para a legitimação.

  • Um recém nascido é sim um brasileiro um brasileiro nato, mas ele não pode propor uma ação popular

  • Deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, SER CIDADÃOOOOOO !!!


    Gabarito Errado

  • Samuel Silva, PQP!

  • Ação Popular só que tem cidadania.

  • Cidadões,Cespe!

  • Somente os cidadãos, que são os brasileiros em gozo dos seus direitos políticos, podem promover ação popular.

    Abço e bons estudos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em AÇÃO POPULAR, falou em cidadão brasileiro como polo ativo, ou seja, aquele que propõe.

    Logo, já não é qualquer brasileiro nato. Um brasileiro nato com 1, 3, 5 ou 15 anos de idade não é cidadão.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Todo CIDADÃO (aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos) tem legitimidade para propor ação popular

     

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Todos os brasileiros natos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos, têm legitimidade para propor ação popular

  • 57 comentários e quase todos trazendo a mesma informação... Pra que repetir o que o colega abaixo já disse? ¬¬

  • ´´Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União``. ERRADO

    Todos os brasileiros natos que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos  têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.CERTO

  • cidadao é aquele brasileiro que detem os direitos politicos

  • TODOS? NÃO!

    Pois aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Todos os brasileiros, sejam natos ou naturalizados.

  • GABARITO ERRADO

     

    PARA QUEM TEM DÚVIDA BASTA LEMBRAR QUE AS CRIANÇAS SÃO BRASILEIROS,MAS NÃO SÃO CIDADÃOS.

     

    E PARA PROPOR AÇÃO POPULAR PRECISA SER CIDADÃO.

  • TOTALMENTE ERRADO, PRESTEM ATENÇÃO !

     

    Para quem errou, vai a dica imprescindível.

     Observa a palavra CIDADÃO.

    Cidadão é todo aquele que detém direitos políticos.

    No pais, os direitos politicos são concedidos a partir dos 16 anos de idade, pois o menor de 18 e maior de 16 possui o voto Facultativo.

    Portanto, seu primo chato pra caramba de 12 anos de idade, apesar de ser Brasileiro Nato, ele não é cidadão e, portanto, o pirralho não pode propor uma açao popular. Logo, não é todo mundo, todo Brasileiro que pode.

     

    Representar contra ilegalidade ao TCU pode ser qualquer pessoa :)

     

  • tem de ser CIDADÃO para propor ação popular!

  • Tem que ser cidadão ( ter título eleitoral)

  • Ação popular apenas pode ser proposta por um cidadão, ou seja, detentor de direitos políticos.

    Seu filho ou irmão ou primo ou sei lá de 10 anos vota ? Pode se eleger ? Lógico que não.

    Logo, não pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico, cultural, artístico, cientifico. BLA BLA BLA.

     

  • ERRADO! Tem que ser cidadão.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência. Art 5º LXXIII.

  • TODO CIDADÃO É NATO

    mas nem todo NATO é CIDADÃO.

  • Só um comentario em relação ao colega abaixo: nem todo cidadão é brasileiro nato. O brasileiro naturalizado com alistamento eleitoral também é cidadão! 

    A CF, tirando algumas exceções, não faz distinção entre brasileiros.

  • Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popula = Errado

    PRECISA TER DIREITO POLITICO PARA PROPOR A ACÃO, OU SEJA, SER UM CIDADÃO.

    NEM TODO BRASILIERO NATO É CIDADÃO.

  • Nem todo brazuca nato é cidadão.
  • Somente cidadão tem legitimidade. Gabarito Errado.

  •  

    O inciso LXXIII do art. 5º, CF, prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Resposta: ERRADO

    Apenas o cidadão tem legitimidade para propor ação popular.

  • Cidadão em pleno gozo político 

  • Apenas cidadão = pessoa em pleno gozo dos seus direitos políticos

    Mesmo sendo brasileiro nato a pessoa pode estar com restrições a seus direitos políticos, então não se encaixa na qualidade de cidadão... um brasileiro nato de 10 anos não pode votar e ser votado (não está em pleno gozo dos direitos políticos)

  • Pra não esquecer nunca mais. Pensa assim, um menino de 9 anos indo ao TCU para denunciar o presidente da república, quem vai dar moral pro PIÁ? Só o conselho tutelar que vai querer saber aonde está os pais do garoto.

  • popular...população...cidadão...

  • Ação popular

     

    Segundo a Carta Política brasileira, “qualquer cidadão [legitimado ativo] é parte legítima para propor ação popular que
    vise [finalidade desta ação constitucional] anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
    moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
    isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (art. 5º, LXXIII). Tal ação é regulamentada pela Lei 4.717, de 29 de
    junho de 1965.

  • GAB:ERRADO

    NEM TODOS OS BRASILEIROS, POIS DEVE SER RECONHECIDO COMO CIDADÃO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Qualquer CIDADÃO ( em pleno gozo dos direitos políticos) tem legitimidade para propor AÇÃO POPULAR

  • Imagine se um bebê brasileiro nato poderia propor ação popular. Ele ainda não está no gozo dos direitos políticos

  • Nem todo brasileiro nato é cidadão, assim como nem todo cidadão é brasileiro nato.

     

    praise be _/\_

  • Não basta ser brasileiro nato, tem que ser cidadão.
  • Essas questões me matam porque eu raciocino correto um segundo depois que marquei a questão affffffffffffffffff

  • Brasileiro nato ou naturalizado que goze dos direitos políticos.

  • Essa é casca de banana!

  • Cidadão é aquele que goze dos seus direitos políticos.

  • Gab. ERRADO

    Todos os brasileiros natos com capacidade eleitoral ATIVA têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    Assim estaria correta!

  • A ação popular é interposta por cidadão. Nem todo brasileiro nato é cidadão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. "Todos os brasileiros natos têm..." generalizou tornando a assertiva incorreta... eu cai na pegadinha

  • Precisa ter capacidade eleitoral ativa.

  • Errado, se sou brasileiro nato e não estou quite com a justiça eleitoral, não posso impetrar tal remédio.

  • Todos os brasileiros: podem denunciar irregularidades ao TCU. Apenas os cidadãos brasileiros (título eleitoral): podem propor ação popular.
  • SEMPRE que falar de ação popular, o cidadão é aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos. Um político (que seja brasileiro nato), e que tenha perdido seus direitos políticos por crimes que tenha cometido, mesmo sendo brasileiro nato, este não poderá ingressar com uma ação popular no período que estiver com seus direitos políticos restringidos.

  • Todo CIDADÃO pode propor Ação Popular.

    Cidadão: Direitos políticos (votar e ser votado)

    Logo, a partir de 16 anos pode propor ação popular.

  • ops..cuidado amiguinho com dezesseis anos não se pode propor ação popular, vota,mais não pode ser votado cuidado, além disso deve estar quites com as obrigações eleitorais @ juliano botelho

  • tem que ter capacidade Civil

    gab= ERRADO

  • A assertiva apresentada é falsa. Para que o indivíduo seja legítimo para propor ação popular deverá ostentar, necessariamente, a condição de cidadão, ou seja, estar em pleno exercício de seus direitos políticos, de acordo com o previsto no art. 5º, LXXIII da CF/88.

  • Ação popular somente o cidadão pessoal, ou seja, quem pode votar e ser votado.(possui direitos políticos)

  • Nem todo BR nato possui cidadania

    GABARITO ERRADO

  • Cidadão

  • Cair que nem pato!

  • Apenas cidadãos, legitimados ativos, podem propor ação popular.

    Cidadãos aqueles que devem estar em gozo com os direitos políticos mediante comprovação do título de eleitor.

    Ou seja, não são todos os brasileiros natos.

  • Artigo 5 CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

  • Cidadão não é o mesmo que brasileiros natos. Cidadania tem a ver com o gozo regular dos direitos políticos.

  • Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

    PS: Precisa ser cidadão

  • SOMENTE O CIDADÃO

  • QUALQUER CIDADÃO.

  • ERRADO

  • Só os cidadãos em pleno exercício dos direitos políticos

  • QUALQUER CIDADÃO, (brasileiro nato ou naturalizado a partir dos 16 anos) QUE POSSUA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA!

  • Ele deverá ser um brasileiro com pleno gozo dos direitos políticos!!!! Ou seja, não é QUALQUER brasileiro nato.

  • Nem todo brasileiro é cidadão !!

  • GAB E

    Só poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

    Fonte: Pedro Lenza

  • TODOS os brasileiros natos NÃO!

    Apenas os brasileiros natos e naturalizados em pleno gozo de seus direitos POLÍTICOS, o famoso '' todo cidadão ''

  • Meu filho de 2 anos é brasileiro nato, mas não pode impetrar ação popular porque não goza de direitos políticos, não é cidadão. Pronto!

  • -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    -> Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. ... É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.

  • Como o cespe adora elaborar questões incompletas, gera desconforto responder questões como esta.

  • Uma criança Brasileira nata não pode exercer a ação popular por não está em gozo dos seus direitos políticos

  • O "CIDADÃO" vai propor ação popular, cidadão esse que goza de seus direitos políticos.

  • A questao restringe a só brasileiros natos,dai o erro.
  • Errado, ação popular -> Cidadão - direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Apenas os brasileiros natos e naturalizados em pleno gozo de seus direitos políticos "todo cidadão AÇÃO POPULAR
  • Gabarito Errado!

    -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Quem pode ajuizar ação popular? Cidadão com capacidade eleitoral ativa.

  • Questão um pouco maldosa, deixa a gente em dúvida se o examinador está restringindo essa direito apenas aos NATOS, quando isso acontece não se exigem em marcar errado. Outro sim, questão muito Aberta, mesmo para quem não conhece o conteúdo, cobrado poderia acertar a questao...

  • apenas o cidadão

  • É necessária a condição de CIDADÃO.

  • Convém frisar que: nem todo Brasileiro é cidadão.

  • Capacidade eleitoral ativa.

  • Gabarito: E

    Pode existir brasileiro nato que não seja cidadão, logo, não possuindo essa qualidade, ele não é legitimado.

  • Errado.

    Se não tiver título de eleitor, não pode.

  • Não acredito que caí nessa manjada.

  • Errado.

    Nem todos os brasileiros natos são cidadãos.

    Para impetrar ação popular, é necessário ser cidadão.

  • Capacidade, eleitoral ativa.

  • ADORO ESSA BANCA! NÃO A TOA É A PRINCIPAL ORGANIZADORA DOS CONCURSOS MAIS IMPORTANTES DO PAIS

  • CIDADÃO

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Só poderá impetrar ação popular quem estiver em pleno gozo de direitos políticos.

  • TODOS OS CIDADÃOS! QUE ESTIVEREM COM OS DIREITOS POLITICOS ATIVO!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Para impetrar ação popular é necessário o gozo pleno dos direitos políticos.