SóProvas


ID
903250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

Os municípios e os estados-membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito internacional. Os estados, os municípios, o DF e a União são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Gabarito: Errado
    Direito Interncional
     à Direito Público Externo (Estados Estrangeiros e demais pessoas regidas pelo direito internacional) 


  • Importante frisar que apesar de a personalidade jurídica internacional ser atributo exclusivo da República Federativa do Brasil (RFB), esta, por sua vez, é representada pela União. É a União quem exerce as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a RFB nas relações internacionais. É atribuição exclusiva da União, pois os demais entes federativos não dispõem de competência para representar o Estado federal frente a Estados estrangeiros
    FRISE-SE: "a União somente REPRESENTA o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica os atos de Direito Internacional é a RFB, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República".
    Resumo de Direito Constitucional - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 3ª ed., fl. 131.
  • A representação externa da RFB cabe à União.

    Bons estudos.
  • Uma questão dessa não aparece na minha prova =(

  • Equivocadissima essa questão.



  • Trata-se de atribuição exclusiva da RFB, pois os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados soberanos.

    GAB ERRADO

  • Juarez, na verdade não é da união e sim da RFB.

    A RFB é PJ de direito público externo regido por normas internacionais, por isso ela precisa de soberania frente as demais república.

    A União é PJ de direito público interno, seu direito é voltado para os demais membros (entes da federação: Estados/DF e Municípios).

    Esta questão judiaria se colocasse "A União.... internacional"

    Força! Que venha o CESPE!

    PF na veia!!!

  • Bom, os municípios turísticos, como Fortaleza, deveriam ser considerados pessoas jurídicas de direito internacional. É tanto gringo nas férias que vc jura que está em Miami Beach.

  • Kkkkkk se fosse só lá Klaus!!

  • Gab: E 


    Apenas a RFB e soberana e possui personalidade internacional. Os outros entes federativos até podem atuar no plano internacional , mas atuam conforme os limites que RFB impõe .

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito internacional.

  • Somente a RFB possui soberania.

  • A República Federativa do Brasil é dotada de soberania e possui personalidade publica de direito externo ou internacional. Já União, Estados Membros, Distrito Federal e municípios possue personalidade jurídica de direito interno.

  • A República Federativa do Brasil que é ente internacional. 

  • RFB = personalidade jurídica de direito internacional EXTERNO.

    União = personalidade jurídica de direito internacional INTERNO.

     

  • Chutou o balde... 

  • ERRADO

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • ERRADO

    PERSONALIDADE  JURÍDICA DE DIREITO INTERNO.

  • depois do edital da PF bombou as curtidas nos comentarios 

     

  • Direito Público Interno.

  • Nessa aí o examinador esticou a corda...hahah

  • A pessoa jurídica de direito internacional é o Estado federal (art. 21, I a IV), uma vez que os estados federados não são entidades reconhecidas pelo direito internacional.

    Quando olhamos a União como pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, I), vemos que ela está sujeita à responsabilidade pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes (art. 37, § 6º).

    Ainda como pessoa jurídica de direito público interno, a União é titular de direito real e pode ser titular de direitos pessoais. É assim que o art. 20, I a XI) estatui que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, as terras devolutas, os lagos, rios, as ilhas fluviais, os recursos naturais da plataforma continental, os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Os Entes Federativos são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Ou seja, um sujeito de direitos e obrigações somente dentro do nosso território.