SóProvas


ID
903253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Poder Constituinte Derivado Decorrente autoriza aos entes federativos a estabelecer sua própria organização político-administrativa, por meio de suas normas constitucionais (Constituições dos Estados-Membros e Leis Orgânicas dos Municípios e do DF) é o órgão responsável pela criação das Constituições Estaduais. 
    As Constituições dos Estados (CE) também são Normas Constitucionais, e não infraconstitucionais. Por isso, com uma nova Constituição Federal, não se fala em uma CE não ser recepcionada caso seja incompatível com a realidade, mas sim que a CE será revogada.
    Características:
              Secundário, por emanar da Constituição; 
              Limitado, por sofrer restrições formal, material e temporal; e
              Condicionado, pois, para se manifestar, cumpre as condições da CF
  • Ora, me desculpem se estiver errado, mas para mim o gabarito da questão encontra-se equivocado.
    O poder constituinte é autônomo, mas deve agir dentro dos limites estabelecedos pelo Poder Constituinte originário, o que o torna faz com que tenha uma autonomia CONDICIONADA.
    Portanto, a AUTONOMIA não é característica inerente a este poder.
  • Poder constituinte derivado: é um poder jurídico, secundário, limitado, condicionado, cabendo a ele reformar da constituição (Emendas Constitucionais), bem como sua revisão (art. 3° do ADCT) e a elaboração de CE.
    Tal Poder encontra-se dentro da constituição, e por este motivo possui características condicionadas ao Poder constituinte originário. (trecho extraído de minhas anotações)
  • Art. 1º c/c Art. 18,CF:

    Art. 1º, CF- A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Art. 18, CF- A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Logo,

    União + Estados + DF + Municípios = RFB (Rep. Federativa do Brasil)

    *Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
    *Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional.






  • Ótimo comentário Thayane!
  • Espécies de Poder Constituinte:

    Poder Constituinte Originário:
    •     Histórico
    •     Revolucionário

    Poder Constituinte Derivado
    •     Reformador
    •     Decorrente
    •     Revisor


        Mais detalhes:
        http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
  • Creio que há um equívoco no gabarito. A autonomia não é característica do Poder Constituinte Derivado, mas sim do P. Constituinte Originário. O P. Derivado é subordinado, não autônomo. Quando a CF fala de autonomia em seu art. 18, não se pode confundir os assuntos. A questão hora em comento, trata de poder constituinte. O art. 18 trata da autotonomia dos entes federados. 
  • Creio que a construção da colega Thayane esteja correta. No entanto, a questão fez confusão entre RFB/Estados-membros e Poder Constituinte, o que, a meu ver, são coisas totalmente distintas.

    Força e fé!
  • Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização". 
    OBS.  A  criação  pelos  Municípios  de  suas  "leis  orgânicas municipais"  não  é  considerada  como  fruto  deste  poder constituinte  decorrente,  já  que  a  lei  orgânica  não  possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto,alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um "poder constituinte de terceiro grau".
    Vítor Cruz
  • Posicionamento 1: Da mesma forma que o colega  HENRIQUE TAVARES observou, a autonomia dos entes federados não significa a mesma discussão da autonomia do poder constituinte derivado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. GABARITO: ERRADO.

    Posicionamento 2: Concordo também que, TALVEZ, ao se falar que ele não goza de SOBERANIA, faz-se referência ao caput do art. 18 da CF, que lhe confere AUTONOMIA. GABARITO: CERTO.

    CONCLUSÃO: QUESTÃO QUE COBRA CONHECIMENTO, MAS QUE SE MERAMENTE DÚBIA, E INTERPRETATIVA. 
  • ueslei, a questão fala que o poder constituinte estadual é criação do PCO e não que ele o cria.

  • A questão está certa porque afirma que o PCO cria o PCDDecorrente, e não que o Decorrente cria o Originário. Além disso, aos estados foi dada autonomia para se auto organizarem, governarem e administrarem.

  • SOBERANIA X AUTONOMIA

    SOBERANIA - soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.

    Autonomia é uma palavra vinda do grego que designa lei, e ao mesmo tempo, território. No inglês o termo é devolution ou home rule. Em Ciência política, é a qualidade de um território ou organização de estabelecer com liberdade suas próprias leis ou normas. O conceito difere da soberania, uma vez que um Estado soberano tem plenos poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional, enquanto na autonomia os poderes não são plenos.

  • Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 190, cita Celso Bastos:

    Celso Bastos, ao tratar do poder constituinte estadual, observa que sua manifestação é tida, normalmente, por constituinte. “Contudo, as diferenças que apresenta com o poder constituinte nacional são de tal monta que parece impróprio conservar-se o mesmo nome para realidades tão díspares. O único ponto comum entre o poder constituinte nacional e o chamado poder constituinte estadual é que ambos se reúnem para elaborar uma Constituição. Tudo o mais são diferenças.” Entre elas, o autor observa que “o poder constituinte originário, o que elabora a Constituição Federal, é soberano, enquanto o poder constituinte estadual é autônomo. O primeiro não está subordinado a nenhuma limitação jurídica. O segundo atua dentro de uma área de competência, delimitada pela Constituição Federal” (Curso de direito constitucional, p. 306).


  • só a RFB que possui soberania

  • QUESTÃO CORRETA.



    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm



    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem SOBERANIA;

    UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS têm AUTONOMIA.




  • Questão um pouco estranha pelo comentário vistos,porque ao meu ver o poder dos estados é derivado do poder originário, no qual ele é subordinado ou limitado, derivado ,condicionado. Questão errada ao meu entender . Por gentileza se alguém tiver um comentário mais pertinente eu agradeço...

  • Só lembrar meu amigo Marcos, Quem possui SOBERANIA e apenas a República Federativa do Brasil. e ter em mente que o Presidente da República só Possui SOBERANIA quando ele está atuando como " CHEFE DE ESTADO " ou seja, representa a República Federativa do Brasil em atividades Externa.

    Espero ter ajudado e não complicado mais Abraço e bons estudos.

  • *Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
    *Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional

  • Todos os poderes são autonomos. 

  • "O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia"

     

    Não seria:

    ...em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte DERIVADO??

  • Uma questão para ajudar em outra:

     

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    Certo.

  • CERTO.

    O poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação.

  • CORRELAÇÃO COM O ART. 18 E 25 DA CF

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Certíssima ! 

    Atribui aos estados -  membros para se auto - organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições

  • CORRETO

    O poder decorrente é o poder dos Estados para eleborar suas próprias constituições. Esse poder deve observar os princípios previstos na Constituição Federal. É, portanto, dotado apenas de autonomia, e não de soberania.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988atribui aos estados membros para se autoorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. 

     

  • Considero ao mínimo esta questão equivocada, pois ela fala as características do poder derivado decorrente, porém não há em su composição essa característica da autonomia, mas existe extrordinariamente aos estdaos e municípios comparando-se ao estado,
    Envolveu dois assuntos em um, dificultando momemente a acertiva, quem sabe bastante do tema tem maior provbilidade de errar ao se atendar na caracterpistica do PDD.

  • Quem está sujeito ao princípio da soberania, é somente a União

    e os estados e Municipios, como partes minoritárias, e hierarquizadas abaixo a União, não gozam desse determinado princípio, mas sim o da auto-tutela!

  • "criação do poder constituinte originário" ?? Alguém explica por favor?

  • Gabarito: Certo.

  • Uma das características do Poder Constituinte Derivado é ser subordinado ao Poder Constituinte Originário, é o que se verifica quando a assertiva diz "em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário". Pois, de fato, o Poder Constituinte Derivado é criação do Poder Constituinte Originário e a este se subordina.

  • GAB C

    O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na.

  • certo, o poder constituinte derivado decorrente é o poder do estados estabelecerem suas próprias constituições, mas com o limite estabelecido pelo poder constituinte originário.

    PCO= ilimitado

    PCD= limitado

  • Na minha opinião quem coloca uma resposta enorme e exaustiva é quem erra a questão rs
  • Gabarito CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Esquema:

    Derivado Reformador: Imendas

    Derivado Decorrente: Estados

    Revisor: Revisar (Não mais aplicado!)