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Gabarito: Certo
O Poder Constituinte Derivado Decorrente autoriza aos entes federativos a estabelecer sua própria organização político-administrativa, por meio de suas normas constitucionais (Constituições dos Estados-Membros e Leis Orgânicas dos Municípios e do DF) é o órgão responsável pela criação das Constituições Estaduais.
As Constituições dos Estados (CE) também são Normas Constitucionais, e não infraconstitucionais. Por isso, com uma nova Constituição Federal, não se fala em uma CE não ser recepcionada caso seja incompatível com a realidade, mas sim que a CE será revogada.
Características:
Secundário, por emanar da Constituição;
Limitado, por sofrer restrições formal, material e temporal; e
Condicionado, pois, para se manifestar, cumpre as condições da CF
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Ora, me desculpem se estiver errado, mas para mim o gabarito da questão encontra-se equivocado.
O poder constituinte é autônomo, mas deve agir dentro dos limites estabelecedos pelo Poder Constituinte originário, o que o torna faz com que tenha uma autonomia CONDICIONADA.
Portanto, a AUTONOMIA não é característica inerente a este poder.
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Poder constituinte derivado: é um poder jurídico, secundário, limitado, condicionado, cabendo a ele reformar da constituição (Emendas Constitucionais), bem como sua revisão (art. 3° do ADCT) e a elaboração de CE.
Tal Poder encontra-se dentro da constituição, e por este motivo possui características condicionadas ao Poder constituinte originário. (trecho extraído de minhas anotações)
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Art. 1º c/c Art. 18,CF:
Art. 1º, CF- A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 18, CF- A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Logo,
União + Estados + DF + Municípios = RFB (Rep. Federativa do Brasil)
*Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
*Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional.
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Ótimo comentário Thayane!
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Espécies de Poder Constituinte:
Poder Constituinte Originário:
Poder Constituinte Derivado
- Reformador
- Decorrente
- Revisor
Mais detalhes:
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
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Creio que há um equívoco no gabarito. A autonomia não é característica do Poder Constituinte Derivado, mas sim do P. Constituinte Originário. O P. Derivado é subordinado, não autônomo. Quando a CF fala de autonomia em seu art. 18, não se pode confundir os assuntos. A questão hora em comento, trata de poder constituinte. O art. 18 trata da autotonomia dos entes federados.
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Creio que a construção da colega Thayane esteja correta. No entanto, a questão fez confusão entre RFB/Estados-membros e Poder Constituinte, o que, a meu ver, são coisas totalmente distintas.
Força e fé!
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Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".
OBS. A criação pelos Municípios de suas "leis orgânicas municipais" não é considerada como fruto deste poder constituinte decorrente, já que a lei orgânica não possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto,alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um "poder constituinte de terceiro grau".
Vítor Cruz
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Posicionamento 1: Da mesma forma que o colega HENRIQUE TAVARES observou, a autonomia dos entes federados não significa a mesma discussão da autonomia do poder constituinte derivado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. GABARITO: ERRADO.
Posicionamento 2: Concordo também que, TALVEZ, ao se falar que ele não goza de SOBERANIA, faz-se referência ao caput do art. 18 da CF, que lhe confere AUTONOMIA. GABARITO: CERTO.
CONCLUSÃO: QUESTÃO QUE COBRA CONHECIMENTO, MAS QUE SE MERAMENTE DÚBIA, E INTERPRETATIVA.
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ueslei, a questão fala que o poder constituinte estadual é criação do PCO e não que ele o cria.
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A questão está certa porque afirma que o PCO cria o PCDDecorrente, e não que o Decorrente cria o Originário. Além disso, aos estados foi dada autonomia para se auto organizarem, governarem e administrarem.
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SOBERANIA X AUTONOMIA
SOBERANIA - soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
Autonomia é uma palavra vinda do grego que designa lei, e ao mesmo tempo, território. No inglês o termo é devolution ou home rule. Em Ciência política, é a qualidade de um território ou organização de estabelecer com liberdade suas próprias leis ou normas. O conceito difere da soberania, uma vez que um Estado soberano tem plenos poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional, enquanto na autonomia os poderes não são plenos.
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Pedro Lenza, Direito Constitucional
Esquematizado, p. 190, cita Celso Bastos:
Celso Bastos, ao tratar do poder constituinte estadual, observa
que sua manifestação é tida, normalmente, por constituinte. “Contudo, as
diferenças que apresenta com o poder constituinte nacional são de tal monta que
parece impróprio conservar-se o mesmo nome para realidades tão díspares. O único
ponto comum entre o poder constituinte nacional e o chamado poder constituinte
estadual é que ambos se reúnem para elaborar uma Constituição. Tudo o mais são
diferenças.” Entre elas, o autor observa que “o poder constituinte originário,
o que elabora a Constituição Federal, é soberano, enquanto o poder constituinte
estadual é autônomo. O primeiro não está subordinado a nenhuma limitação
jurídica. O segundo atua dentro de uma área de competência, delimitada pela
Constituição Federal” (Curso de direito constitucional, p. 306).
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só a RFB que possui soberania
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QUESTÃO CORRETA.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder
inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional,
isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem
constitucional anterior.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:
é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular
(modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das
EMENDAS constitucionais.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:
poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição,
no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR:
o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA
REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo
voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO
UNICAMERAL.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
tem SOBERANIA;
UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS
têm AUTONOMIA.
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Questão um pouco estranha pelo comentário vistos,porque ao meu ver o poder dos estados é derivado do poder originário, no qual ele é subordinado ou limitado, derivado ,condicionado. Questão errada ao meu entender . Por gentileza se alguém tiver um comentário mais pertinente eu agradeço...
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Só lembrar meu amigo Marcos, Quem possui SOBERANIA e apenas a República Federativa do Brasil. e ter em mente que o Presidente da República só Possui SOBERANIA quando ele está atuando como " CHEFE DE ESTADO " ou seja, representa a República Federativa do Brasil em atividades Externa.
Espero ter ajudado e não complicado mais Abraço e bons estudos.
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*Todos esses entes federativos gozam de autonomia: auto governo; auto administração; auto organização.
*Somente a RFB é soberana, é PJ de dir. público internacional
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Todos os poderes são autonomos.
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"O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia"
Não seria:
...em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte DERIVADO??
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Uma questão para ajudar em outra:
O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.
Certo.
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CERTO.
O poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação.
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CORRELAÇÃO COM O ART. 18 E 25 DA CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Certíssima !
Atribui aos estados - membros para se auto - organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições
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CORRETO
O poder decorrente é o poder dos Estados para eleborar suas próprias constituições. Esse poder deve observar os princípios previstos na Constituição Federal. É, portanto, dotado apenas de autonomia, e não de soberania.
Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988atribui aos estados membros para se autoorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.
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Considero ao mínimo esta questão equivocada, pois ela fala as características do poder derivado decorrente, porém não há em su composição essa característica da autonomia, mas existe extrordinariamente aos estdaos e municípios comparando-se ao estado,
Envolveu dois assuntos em um, dificultando momemente a acertiva, quem sabe bastante do tema tem maior provbilidade de errar ao se atendar na caracterpistica do PDD.
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Quem está sujeito ao princípio da soberania, é somente a União
e os estados e Municipios, como partes minoritárias, e hierarquizadas abaixo a União, não gozam desse determinado princípio, mas sim o da auto-tutela!
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"criação do poder constituinte originário" ?? Alguém explica por favor?
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Gabarito: Certo.
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Uma das características do Poder Constituinte Derivado é ser subordinado ao Poder Constituinte Originário, é o que se verifica quando a assertiva diz "em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário". Pois, de fato, o Poder Constituinte Derivado é criação do Poder Constituinte Originário e a este se subordina.
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GAB C
O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na.
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certo, o poder constituinte derivado decorrente é o poder do estados estabelecerem suas próprias constituições, mas com o limite estabelecido pelo poder constituinte originário.
PCO= ilimitado
PCD= limitado
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Na minha opinião quem coloca uma resposta enorme e exaustiva é quem erra a questão rs
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Gabarito CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Esquema:
Derivado Reformador: Imendas
Derivado Decorrente: Estados
Revisor: Revisar (Não mais aplicado!)