SóProvas


ID
903262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Resposta: Certo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Crime Comum- Autorizada acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados - Quem julga é o STF  
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Crime de Responsabilidade - Autorizada a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados- Quem julga é o Senado.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • ITEM CERTO!!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    * Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    * Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    * Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


  • O Presidente da República, dada sua prerrogativa de foro, será processado e julgado, nas infrações penais comuns, originariamente perante o STF, dependendo a instauração do processo de aquiescência de 2/3 dos Deputados Federais.
  • A questão trata do Juízo de Admissibilidade contido no artigo 86 da CF, que exige, para a instauração de processo contra o Presidente da República (por crime comum = julgado pelo STF ou de responsabilidade = julgado pelo Senado), voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Abraços.
  • Galera, acredito que muitas vezes mnemônicos são bem vindos.

    O STF julga:
    Nas infrações penais comuns --->  PreVi CoNa Sem PGR, ou seja, 
    Presidente da República e Vice
    Membros do Congresso Nacional
    Seus próprios ministros e
    Procurador-geral da República

    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidadeTCU TS ME MEA ediploma
    Membros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores
    Ministros de Estado,
    Comandantes de Exército,Marinha e Aeronáutica 

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    :-)
  • Me confundiu o termo "autorização" porque não tem o mesmo significado de "acusação".
  • Embora não seja o foco dessa questão, deixo aqui um esquema para acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara. Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER         -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

  • 2/3 da Camara autorizam o processamento do presidente

    2/3 do Senado processam o presidente


    crimes comuns - processado e julgado pelo STF

    crime de responsabilidade - processado e julgado pelo SF

  • Apenas completando:


    Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

  • não esta completa, mais esta certa

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

                     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • No que abrange os crimes cometido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, primeiro a denúncia tem que ser aprovado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. Depois da aprovação que os crimes irão para julgamento. Sendo os CRIMES COMUNS o julgamento é pelo STF, e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, o julgamento é de competência do SENADO FEDERAL.
  • Pela  segunda vez, a Câmara dos deputados não vai autorizar o STF  processar e julgar um presidente  claramente corrupto, lider de uma organização criminosa,  que é  o PMDB.

    O  congresso Nacional  estar  seriamente contaminado 

  • Pelo q vi teve algumas informações q não foram exposta na assertiva, mas como o cespe considera certo a questão incompleta, não posso alegar isso. Porem o erro ao meu ver foi em,  afirmar crimes comum, enquanto no artigo 86, se fala em infrações penais comum.

     

  • CERTO.

    Alô Temer...

  • Também pensei o mesmo, Michel.

  • Correto ! Crimes Comuns - STF Crimes de Responsabilidade - Senado Federal
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da Repúblicapor dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • *Michel, eu pensei o mesmo. Porém ao longo dos meus estudos, percebi que o cespe as vezes aborda as competências originárias do STF como "crimes" e não "infrações" (como menciona na CF). Por isso é fundamental resolvermos muitas questões né, entender o cespe não é fácil rs.

  • GAB CERTO - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Com base na CF, é correto afirmar que: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.

  • O primeiro passo para que tenha qualquer processo contra o Presidente é a autorização da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 dos membros.

  • Gabarito CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da Repúblicapor dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.