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Gabarito: Certo
Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Resposta: Certo
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Crime Comum- Autorizada acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados - Quem julga é o STF
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Crime de Responsabilidade - Autorizada a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados- Quem julga é o Senado.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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ITEM CERTO!!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
* Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
* Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
* Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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O Presidente da República, dada sua prerrogativa de foro, será processado e julgado, nas infrações penais comuns, originariamente perante o STF, dependendo a instauração do processo de aquiescência de 2/3 dos Deputados Federais.
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A questão trata do Juízo de Admissibilidade contido no artigo 86 da CF, que exige, para a instauração de processo contra o Presidente da República (por crime comum = julgado pelo STF ou de responsabilidade = julgado pelo Senado), voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
Abraços.
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Galera, acredito que muitas vezes mnemônicos são bem vindos.
O STF julga:
Nas infrações penais comuns ---> PreVi CoNa Sem PGR, ou seja,
Presidente da República e Vice
Membros do Congresso Nacional
Seus próprios ministros e
Procurador-geral da República
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: TCU TS ME MEA ediploma
Membros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores
Ministros de Estado,
Comandantes de Exército,Marinha e Aeronáutica
Chefes de missão diplomática de caráter permanente
:-)
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Me confundiu o termo "autorização" porque não tem o mesmo significado de "acusação".
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Embora não seja o foco dessa questão, deixo aqui um esquema para acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara. Observar a frase: ( APEDE)
1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
I - A UTORIZAR - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
II - P ROCEDER - TOMADA DE CONTAS
III - E LABORAR - REGIMENTO INTERNO
IV - D DISPOR - ESTRUTURA ADM
V - E LEGER - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara, processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
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2/3 da Camara autorizam o processamento do presidente
2/3 do Senado processam o presidente
crimes comuns - processado e julgado pelo STF
crime de responsabilidade - processado e julgado pelo SF
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Apenas completando:
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.
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não esta completa, mais esta certa
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
GABARITO: CERTO
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No que abrange os crimes cometido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, primeiro a denúncia tem que ser aprovado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. Depois da aprovação que os crimes irão para julgamento. Sendo os CRIMES COMUNS o julgamento é pelo STF, e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, o julgamento é de competência do SENADO FEDERAL.
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Pela segunda vez, a Câmara dos deputados não vai autorizar o STF processar e julgar um presidente claramente corrupto, lider de uma organização criminosa, que é o PMDB.
O congresso Nacional estar seriamente contaminado
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Pelo q vi teve algumas informações q não foram exposta na assertiva, mas como o cespe considera certo a questão incompleta, não posso alegar isso. Porem o erro ao meu ver foi em, afirmar crimes comum, enquanto no artigo 86, se fala em infrações penais comum.
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CERTO.
Alô Temer...
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Também pensei o mesmo, Michel.
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Correto !
Crimes Comuns - STF
Crimes de Responsabilidade - Senado Federal
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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*Michel, eu pensei o mesmo. Porém ao longo dos meus estudos, percebi que o cespe as vezes aborda as competências originárias do STF como "crimes" e não "infrações" (como menciona na CF). Por isso é fundamental resolvermos muitas questões né, entender o cespe não é fácil rs.
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GAB CERTO - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Com base na CF, é correto afirmar que: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.
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O primeiro passo para que tenha qualquer processo contra o Presidente é a autorização da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 dos membros.
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Gabarito CERTO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.